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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
CÉLIO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. o seguinte parágrafo: "é Os sindicatos serão titulares do exercício do direito da ação processual para cumprimento de dispositivo de regulamentação profissional." 
 Parecer:  o cumprimento de disposições legais relacionados com a regulamentação profissionalde qualquer atividade, é,in- dubitavelmente, matéria de interesse individual ou coletivo da categoria. Assim, o disposto no parágrafo único do artigo 6 que atribui às organizações sindicais a defesa ou a repre- sentação desses interesses atende perfeitamente os objetivos da emenda, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 8o. inclui parágrafo 1o., renumerando o seguinte: "§ 1o. É assegurada a participação de representantes de trabalhadores em comissões de sindicância ou investigação e prevenção de acidente e incidentes de trabalho, patrocinados por órgãos dopoder público." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir, no art. 8o. do anteprojeto paragráfo que assegura participação de representantes de tra- balhadores em comissões de sindicância e prevenção de aciden- tes de trabalho. Embora reconheçamos a relevância desse assunto es- pecífico para os trabalhos, dele depende em última análise sua saúde, consideramos que se encontra já contemplado no ca- put do artigo. Assegura este, de forma geral, a participação dos trabalhadoress em todos os organismos que tratem de seus interesses profissionais, sociais e previdências. Em consequência consideramos a emenda prejudicada.