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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
PFL (3)
PDT (2)
PL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescenta-se ao Ato das disposições constitucionais gerais e Transitórias o seguinte artigo e parágrafos: Art. Os membros do Poder Legislativo que tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos Complementares ou quaisquer outros instrumentos, no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a 15 de março de 1979, terão direito ao ressarcimento financeiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo divisas e subsídio extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude. § 1o. - Caberá à união, através do Poder Executivo, as indenizações, com a devida correção monetária, prevista neste artigo, bem como, o pagamento das contribuições devidas com a Previdência Social. § 2o. - fica garantido, o direito aos membros do Poder Legislativo de que trata este artigo, de requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as injustiças e os danos causados, que impediram e ou dificultaram o exercício e a inviolabilidade do mandado parlamentar. 
 Parecer:  O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu § 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan- ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo". Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi- nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude". O parecer é pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do projeto de Constituição. Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a expressão seguinte: ... "destinados além das missões específicas, às atividades de defesa civil"... Passando o parágrafo a ter a seguinte redação: § 3o. - Às Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o policiamento ostensivo e assegurar a ordem pública: subordinam-se juntamente com os corpos de bombeiros militares; destinados além das missões específicas às atividades de defesa civil, e as polícias civis, ao governo dos estados, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o. do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali- dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi- ficas". A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei- ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo- ração. Pela regeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 228 do Projeto, o parágrafo 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Às Cooperativas de Crédito, obedecidaos os requisitos que a lei determinar, serão asseguradas condições de funcionamento e operacionalidade próprias das denais instituições financeiras do mesmo genero e de outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Cental do Brasil ou outro órgão da Administração Pública, sendo-lhes assegurado o acesso aos recursos públicos de fomento para fins de crédito rural. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo reconhecer o alinhamento das cooperativas de crédito entre as instituições financeiras a serem regulamentadas por lei complementar, bem como garantir o direito de acesso às fontes oficiais de financiamento, via programas especiais de fomento às atividades produtivas. Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez, que através do art. 203, § 1o., do Projeto de Constituição, o amparo às cooperativas já está assegurado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 a seguinte redação: Art. 23 Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial, aquaviária e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. d) suprimir 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação ao texto do art. 23, propondo, introdução de novos vocábulos (aquaviária, portuária) A relação constante do Projeto é abrangente e incorpora os vocábulos que se pretende acrescentar. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 208 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 208. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, terrestre e marítimo, atendido, quanto ao marítimo internacional, o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  O Constituinte Gustavo de Faria, atravé de sua Emenda, transfere para a legislação ordinária o disposto no art. 208. Apesar da validade da sugestão, mister se torna observar que o art. 208, conforme se apresenta no projeto, tem uma abran- gência que norteará a própria legislação ordinária, como por exemplo o que dispõe sobre os acordos bilaterais fir- mado pela União, o equilíbrio entre aramadores nacionais e navios de bandeira e registro brasileiro e do país exportador ou importador, além do princípio da reciprocidade que deve necessariamente ser consagrado. Razão pela qual somos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 4o., do art. 38, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. - "Acrescente-se a palavra novos, antes de Tribunais." 
 Parecer:  A introdução da palavra "novos" parece-nos inócua quan- do se proíbe a criação de órgão, visto que só se pode criar órgão novo, e jamais órgão velho, pois não seria criá-lo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 91. O mandato do Presidente da República é de quatro anos. Parágrafo único. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta- tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu- tivo. Como a questão do mandato do Presidente da República deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito- me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe- cialmente, ao "caput" do art. 91. Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali- zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne- cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari- amente para dar posse ao Presidente da República. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 237, renumerando-se os demais: Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer à Emenda No.2p00250-1. Pela Rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 20 .................................... ............................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - Pensão aos dependentes nos termos do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, em todos os graus, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras; 
 Parecer:  Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran- sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba- tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen- da número 2p00685-0. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso III do artigo 177, pelo seguinte: "III - cobrar tributos: a) de qualquer espécie, inclusive os de que trata a alínea "b"" abaixo, antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre o patrimônio, renda e proventos de qualquer natureza, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, em qualquer caso, seja vedada a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado. Tratando-se de tributos sobre patrimônio, renda ou proventos, observar-se-ia, cumulativamente, a condição prevista no Pro- jeto de Constituição, de somente poderem ser cobrados a par- tir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da res- pectiva lei. Tal dicotomia de prazos afigura-se inconveniente para o sistema tributário vigente, a par de resultar, para os impos- tos de cobrança anual, no parcelamento do exercício financei- ro, o que tornaria extremamente complexo o cálculo do impos- to. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA Dispositivo emendado: caput e letra "a" do item XI do artigo 23. - O caput e a letra "a" do item XI do artigo 23 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o tiem XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamso pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA I - No art. 184, é 10, inciso II, letra b, suprimam-se as palavras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e". II - No Título IX (Disposições Transitórias), inclua-se onde couber: "Art. Enquanto não fixada pelo Senado da República, na forma do disposto no art. 184, § 5o., não excederão de 4% (quatro por cento) as alíquotas aplicáveis às operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Arolde De Oliveira a supressão, na alínea b, do inciso II, do § 10, do artigo 184, das pala- vras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líqui- dos e gasosos dele derivados, e", no sentido de tornar res- trita a energia elétrica a imunidade do ICMSTC sobre opera- ções interestaduais; e a inclusão, no ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, de dispositivo fixan- do o limite máximo de 4% para as alíquotas aplicáveis às ope- rações que destinem a outros Estados aqueles produtos. Na justificação, alega o ilustre Constituinte signifi- car, aquela imunidade, "uma discriminação contra os Estados produtores desses bens, valendo ressaltar que os demais pro- dutos, como o carvão e o álcool, serão normalmente tributados nas operações interestaduais". E que, se mantida, a norma "será prejudicial não só aos Estados produtores de petróleo, mas também aos seus Municípios, pois a estes serão destinados 25% do produto da arrecadação do imposto". Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para o desenvolvimento do País e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art. 3o. objetiva. Pela rejeição.