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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (254)
Banco
expandEMEN (254)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (254)
Uf
PE (254)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (247)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A lei regulamentará a responsabilidade dos Estados e dos Municípios na administração de seus sistemas de ensino e a participação da União com vistas a assegurar padrões de qualidade, na forma do artigo primeiro. Parágrafo único. Integram a receita de impostos dos Estados, Distrito Federal e Municípios os tributos diretamente arrecadados, bem como aqueles que lhes forem transferidos nos termos da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- deramos que os dispositivos melhor se situariam em lei com - plementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 1o., passando este a seguinte redação: "Art. 18. A educação, baseada nos princípios da Democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade humana e da soberania nacional, objetiva a formação integral do cidadão e o desenvolvimento de sua consciência crítica, buscando promover a capacitação para o trabalho, a sustentação da vida e solução dos problemas da Nação. Parágrafo único. É dever do Estado fazer cumprir o disposto neste argito em níveis de qualidade compatíveis com as necessidades do desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  A proposta da EMENDA ao Artigo 1o. objetiva explicitar os princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soli- dariedade humana e da soberania nacional como base da educa- ção. O Parágrafo único relaciona a qualidade do ensino com as necessidades do desenvolvimento nacional. Esses princípios, oportunamente relembrados pelo nobre Constituinte,, foram contemplados pelo Anteprojeto, não só no Artigo 1o., mas tam- bém no Artigo 2o., das Diretrizes do sistema educacional, so- bretudo nos itens III, IV e IX. Pelo não acolhimento. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Introduz-se o Art. 2o., regulamenado-se os demais: O ensino público é gratuito e laico em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social. Parágrafo 1o. O ensino público é dever do estado, cabendo a este o seu provimento em todo território nacional, inclusive oferecendo creches de 0 (zero) a 3 (três) anos e ensino pré-escolar dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos. Parágrafo 2o. O ensino do 1o. grau, na forma caput deste Artigo, é obrigatório para todos a partir dos 6 (seis) anos de idade e, será garantido aos que, em idade própria, a ele não tiveram acesso. Parágrafo 33o. O ensino de 2o. grau constitui a segunda etapa de escolaridade e, será promovido pelo estado na forma do caput deste artigo. No Segundo Grau serão promovido pelo estado na forma do caput deste artigo. I - Formação Geral; II - Caráter profissionalizante, com formação geral, articulada com a formação técnica de qualidade; III - Formação de professores para as séries inciais do 1o. grau e da pré-escola." 
 Parecer:  A EMENDA introduz um Artigo 2o., com relação semelhante aos itens do Artigo 3o. do Anteprojeto, intentando sobretudo a abrangência do direito à educação gratuita em todos os níveis de escolaridade e a defesa do laicismo como requisito de de- mocratização do ensino. A justificação do nobre Constituinte aborda pontos fundamentais das reivindicações das entidades docentes e discentes, ouvidas em audiências. Contudo, o alar- gamento da gratuidade pode ser uma meta alcançável e desejá- vel a partir mesmo da prioridade que se der, de fato, ao en- sino fundamental, democraticamente universalizado. Pelo não acolhimento. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO, PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO. DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos: "Art. As normas de funcionamento e supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão assegurar padrões de qualidade, na forma desta Constituição. Art. A lei estabelecerá em nível nacional, princípios básicos das carreiras do magistério público para os diferentes níveis de ensino. I - provimento de cargos e funções mediante concurso público de títulos e provas; II - salário e condições dignos de trabalho e aperfeiçoamento profissional; III - estabilidade no emprego, seja qual for o regime jurídico; IV - aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço; V - direito irrestrito à sindicalização; VI - condições para a elaboração e aplicação do estatuto do magistério municipal em todos os municípios que dispuserem de rede própria de ensino. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto, passa ao seguinte enunciado, modificando-se os incisos II e VI e, suprindo-se dos incisos VII e VIII. Art. 3o. O sistema de educação obedece as seguintes diretrizes: "I . (manter) II plurarismo de idéias e de instituições de ensino; III . (manter) IV . (manter) V . (manter) VI garantia de ensino para todos; II VII . (suprir) VIII . (suprir) IX . (manter)" 
 Parecer:  A EMENDA introduz modificação no Artigo 2o. do Anteprojeto, que trata das diretrizes da educação, suprimindo expressões, bem como os itens VII e VIII que tratam respectivamente da valorização do magistério e da participação de todos os inte- grantes do processo educacional em suas decisões. Subjaz nesta EMENDA a ampliação do direito à educação gratuita em to dos os níveis de escolaridade. Pelas razões já aduzidas no re lato da EMENDA no. 246 do mesmo nobre Constituinte, o Parecer mantém a redação do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. e seus parágrafos: "Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. R. (...) A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade. P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia separação judicial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su- ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon- ciliação ou ajustamento à nova situação. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos, do art. 3o.. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra- fos. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. § 1o. ...................................... P. 3o. Os menores infratores terão especial proteção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, de amor à liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido o confinamento. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, salvo autorização judicial. Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, preparando-o para o trabalho, com participação direta da comuniadade." 
 Parecer:  Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o- riginal, com as Emendas acolhidas. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo. "Art. 5o. A adoção de menores, feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é permitida a adoção por estrangeiros. Parágrafo único. A adoção deve ser uma só, plena, dela resultando o parentesco civil. 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es- trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra- sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno- res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási- cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo único do art. 6o.: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão iguais aos percebidos quando em atividade e reajustados nas mesmas proporções de reajustes concedidos aos trabalhadores da Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou- tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta anos de idade. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Adite-se onde couber os seguintes artigos: "Art. O Brasil é uma República Federativa, fundada no Estado Democrático de Direito, no governo representativo e no princípio da soberania popular, para a garantia e a promoção da pessoa humana, em convivência pacífica e amistosa com todos os povos e nações. Art. O Brasil observa e exige a observância dos princípios de igualdade soberana entre os Estados, da autodeterminação, da não ingerência nos negócios internos e da livre escolha do regime político e do sistema sócio-econômico. Art. O Brasil não reconhece nenhum compromisso que o obrigue a participar de um conflito externo. Art. Todos os brasileiros têm o dever e o direito de zelar pelo cumprimento desta Constituição, inclusive de resistir aos atos de violação da ordem constitucional." 
 Justificativa:  A nossa Emenda busca inserir alguns princípios fundamentais à proposta do texto constitucional. Dessa forma, entendemos que deverá estar escrito, na Constituição, que a República Federativa do Brasil se funda no Estado Democrático de Direito, objetivo maior pelo qual lutamos na resistência ao regime arbitrário sob o qual vivemos. Propomos, ainda, a inclusão de artigo que afirma que o nosso país se bate pelo princípio da autodeterminação. Cada país deve ser livre na escolha do seu regime político e do seu sistema socioeconômico. Por outro lado, o Brasil não deve reconhecer nenhum compromisso que o obrigue a participar, de conflito externo a defesa da paz mundial e a solução negociada dos conflitos será um princípio das relações internacionais do nosso país. Por fim, apresentamos um importante artigo que reza ser dever e direito de todo brasileiro, zelar pelo cumprimento da ordem constitucional e, inclusive, resistir a quais quer atos violadores da Constituição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. do Título "Da Soberania", renumerando-se os demais. 
 Justificativa:  O artigo primeiro desse dispositivo trata de questão que a nosso ver, deverá estar redigida na parte dos princípios fundamentais. Nesse sentido, inclusive, apresentamos Emenda aditiva. Por isso, estamos encaminhando a presente emenda supressiva. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Adite-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A instância mais alta do Poder é o Congresso Nacional, que representa a vontade soberana do povo."" 
 Justificativa:  Defendemos a inclusão do presente artigo em virtude do nosso entendimento de que devemos adotar a instituição do parlamentarismo na nova Constituição da República, o que inclusive é compartilhado pelo relatório que ora apreciamos. Dessa forma, é preciso deixar claro a relevância do Congresso Nacional. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 14 as seguintes expressões, "Deputado Federal, Senador". 
 Justificativa:  Entendemos que os brasileiros naturalizados sofrem, hoje uma restrição constitucional que entendemos deverá ser suprimida na nova Constituição. Trata-se da proibição vigente, da possibilidade de se inscreverem para concorrer aos cargos parlamentares federais. A nossa proposta de emenda busca eliminar esta restrição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substituam-se os artigos que compõem o título "Das Relações Internacionais" pelos artigos seguintes: "Art. O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - Defesa da paz e da coexistência pacífica, do desarmamento geral e completo e da solução negociada dos conflitos; II - Defesa de uma nova ordem econômica internacional, mais justa e igual; III - Intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade; IV - Promoção dos direitos humanos, condenação da tortura e de todas as formas de discriminação; V - Defesa do não alinhamento permanente; VI - Apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, contra todas as formas de colonialismo. VII - Valorização da ONU e dos seus organismos setoriais. VIII - Defesa da integração latino-americana e dos povos do terceiro-mundo. Art. Norteando-se nesses princípios e buscando a sua consecução, o Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Art. O Brasil defende a solução consensual das eventuais controvérsias com outros Estados, ou pelo arbitramento, na conformidade dos princípios da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU). Art. O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território, direta ou indiretamente. Art. É vedado o estabelecimento de bases ou tropas militares estrangeiras, em território brasileiro, seja terrestre, marítimo ou aéreo. Art. Não haverá extradição de estrangeiro do território nacional, perseguido por crime ou delito político. Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas com Estado que tenha, como política oficial, a discriminação racial. Art. À contratação de empréstimo, com entidade estrangeira, oficial ou particular, que direta ou indiretamente, comprometa o Tesouro nacional ou qualquer outra instituição do País, depende de prévia autorização do Congresso Nacional. Art. A condução das relações internacionais é de competência da União, que a realizará de forma democrática, através dos Poderes Públicos Federais." 
 Justificativa:  No Título “Da Relações Internacionais optamos por apresentar um substitutivo completo, uma vez que o Relatório, no que diz respeito a esta parte, está bastante limitado e restrito. Em primeiro lugar, acreditamos que devem ser enunciados os princípios nos quais o Brasil se norteia no campo das relações entre os diferentes estados e regiões do planeta. Questão de fundamental importância, que entendemos deverá estar expressa claramente no texto constitucional é a que trata da proibição expressão do estabelecimento de bases ou tropas militares estrangeiras em território brasileiro. Tema fulcral no que diz respeito à soberania nacional. Finalmente, os empréstimos, que venham a ser contratados com entidade estrangeira, seja oficial, seja particular, deverão ser previamente aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que comprometam qualquer instituição do país. No sentido de redigirmos um projeto de Constituição mais consoante com o posição do nosso país no cenário internacional é que apresentamos a essa subcomissão a emenda em pauta. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01253 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 14, novos parágrafos, renumerando-se os demais, e modifica-se a redação do parágrafo 1o., 2o, e 3o. Art. 14 .................................... é (...) No início de cada mandato presidencial, o Conselho de Ministros apresentará, dentro de sessenta dias, para deliberação do Congresso Nacional, o Plano Nacional de Desenvolvimento. § 1o. Em 5 (cinco) dias, contados a partir da constituição do Governo, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo, compatibilizado com o Plano Nacional de Desenvolvimento e indicando as medidas administrativas e legais propostas; é (...) A apresentação do Programa de Governo corresponde a pedido de confiança que o Congresso Nacional concederá ou não nos cinco dias subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida com a participação ou não do Conselho de Ministros, a critério da Mesa do Congresso. é (...) Encerrado esse debate, a confiança será votada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas atribuições. é (...) O Conselho de Ministros pode solicitar ao Congresso Nacional modificação do Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação sobre uma declaração política geral, ou qualquer assunto de relevante interesse nacional, sem que essa solicitação envolva a questão da confiança. § 2o. Por iniciativa de 1/4 (um quarto), no mínimo, e o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, poderá este órgão aprovar moção de desconfiança, até 5 (cinco) dias depois de proposta, salvo circunstância excepcional. § 3o. Se a moção de desconfiança não for votada no prazo exigido, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Parecer:  Rejeitada. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No caput do art. 15, onde se lê "Câmara dos Deputados", leia-se "Congresso Nacional" e, em consequência, suprima-se o artigo 16o. e seu parágrafo único; suprima-se, ainda, no § 1o. do mesmo artigo, a expressão "moção reprobatória"; modifica-se a redação do § 2o. e acrescenta-se novo parágrafo. Art. 15 .................................... ............................................ § 2o. A moção de desconfiança deve ser discutida e votada, salvo circunstância excepcional, cinco dias depois de proposta. é (...) O Chefe do Governo poderá solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e, nesse caso, a aprovação da moção se estenderá aos demais integrantes do Conselho. 
 Parecer:  Rejeitada. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 11o. e 12o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, que dispõem sobre a Responsabilidade do Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 2o. e seus parágrafos, no anteprojeto do Poder Legislativo. "Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de quinhentos e sessenta e um representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, por voto obrigatório, direto e secreto, observado o processo seguinte: I - Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional ao número de votos válidos dos eleitores, considerada a Nação em sua totalidade e, para este efeito, os votos que cada partido obtiver em cada um dos Estados e no Distrito Federal somar-se-ão para sua legenda. II - o cálculo do quociente eleitoral efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas as unidades da Federação em que o conjunto dos votos válidos não atinja o triplo do quociente eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e VII, o número de votos válidos das demais unidades da Federação, será dividido pelo número de cadeiras remanescentes. III - o quociente partidário nas unidades da Federação que obtiveram mais que o triplo do quociente eleitoral será obtido através da divisão do total de votos válidos em cada uma delas, e em cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional, desprezadas as sobras; IV - verificado pelo critério do item II, o número de cadeiras caberá nacionalmente a cada partido e, pelo critério do item III, quantas cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação, proceder-se-á ao preenchimento delas com os candidatos de cada legenda na ordem decrescente de sua votação local; V - se houver cadeiras resultantes de soma de sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão aos Deputados mais votados por ordem nacional das legendas, entre os partidos que não tenham obtido o quociente eleitoral, desde que com votação superior a cincoenta por cento do mesmo. Não existindo partidos dentro desses requisitos, as sobras serão distribuídas entre os partidos que contribuíram para as mesmas sobras, por ordem decrescente de votos; VI - em qualquer caso, em cada unidade da Federação, na qual a soma de votos válidos nos diferentes partidos não tiver alcançado o triplo do quociente eleitoral, haverá sempre três representantes eleitos para o Congresso Nacional, e serão aqueles que obtiveram a maior votação local; VII - as comunidades indígenas terão duas cadeiras para seus representantes no Congresso Nacional; é (...) As eleições para Deputado ser realizarão simultaneamente em todo o País. é (...) Cada legislatura do Congresso Nacional tem a duração de quatro anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, após a palavra "eleitoral", o seguinte dispositivo: "O Presidente eleito iniciará novo período de 4 anos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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