ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A lei regulamentará a responsabilidade
dos Estados e dos Municípios na administração de
seus sistemas de ensino e a participação da União
com vistas a assegurar padrões de qualidade, na
forma do artigo primeiro.
Parágrafo único. Integram a receita de
impostos dos Estados, Distrito Federal e
Municípios os tributos diretamente arrecadados,
bem como aqueles que lhes forem transferidos nos
termos da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
deramos que os dispositivos melhor se situariam em lei com -
plementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 1o., passando este a
seguinte redação:
"Art. 18. A educação, baseada nos princípios
da Democracia, da liberdade de expressão, da
solidariedade humana e da soberania nacional,
objetiva a formação integral do cidadão e o
desenvolvimento de sua consciência crítica,
buscando promover a capacitação para o trabalho, a
sustentação da vida e solução dos problemas da
Nação.
Parágrafo único. É dever do Estado fazer
cumprir o disposto neste argito em níveis de
qualidade compatíveis com as necessidades do
desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | A proposta da EMENDA ao Artigo 1o. objetiva explicitar os
princípios da democracia, da liberdade de expressão, da soli-
dariedade humana e da soberania nacional como base da educa-
ção. O Parágrafo único relaciona a qualidade do ensino com as
necessidades do desenvolvimento nacional. Esses princípios,
oportunamente relembrados pelo nobre Constituinte,, foram
contemplados pelo Anteprojeto, não só no Artigo 1o., mas tam-
bém no Artigo 2o., das Diretrizes do sistema educacional, so-
bretudo nos itens III, IV e IX.
Pelo não acolhimento. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Introduz-se o Art. 2o., regulamenado-se os
demais:
O ensino público é gratuito e laico em todos
os níveis de escolaridade, sem distinção de sexo,
raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social.
Parágrafo 1o. O ensino público é dever do
estado, cabendo a este o seu provimento em todo
território nacional, inclusive oferecendo creches
de 0 (zero) a 3 (três) anos e ensino pré-escolar
dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos.
Parágrafo 2o. O ensino do 1o. grau, na forma
caput deste Artigo, é obrigatório para todos a
partir dos 6 (seis) anos de idade e, será
garantido aos que, em idade própria, a ele não
tiveram acesso.
Parágrafo 33o. O ensino de 2o. grau constitui
a segunda etapa de escolaridade e, será promovido
pelo estado na forma do caput deste artigo.
No Segundo Grau serão promovido pelo estado
na forma do caput deste artigo.
I - Formação Geral;
II - Caráter profissionalizante, com formação
geral, articulada com a formação técnica de
qualidade;
III - Formação de professores para as séries
inciais do 1o. grau e da pré-escola." | | | Parecer: | A EMENDA introduz um Artigo 2o., com relação semelhante aos
itens do Artigo 3o. do Anteprojeto, intentando sobretudo a
abrangência do direito à educação gratuita em todos os níveis
de escolaridade e a defesa do laicismo como requisito de de-
mocratização do ensino. A justificação do nobre Constituinte
aborda pontos fundamentais das reivindicações das entidades
docentes e discentes, ouvidas em audiências. Contudo, o alar-
gamento da gratuidade pode ser uma meta alcançável e desejá-
vel a partir mesmo da prioridade que se der, de fato, ao en-
sino fundamental, democraticamente universalizado.
Pelo não acolhimento. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO,
PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO.
DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos:
"Art. As normas de funcionamento e
supervisão do ensino, fixadas em lei, visarão
assegurar padrões de qualidade, na forma desta
Constituição.
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público para os diferentes níveis de ensino.
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignos de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuserem de rede própria de
ensino. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto, passa ao seguinte
enunciado, modificando-se os incisos II e VI e,
suprindo-se dos incisos VII e VIII.
Art. 3o. O sistema de educação obedece as
seguintes diretrizes:
"I . (manter)
II plurarismo de idéias e de instituições de
ensino;
III . (manter)
IV . (manter)
V . (manter)
VI garantia de ensino para todos;
II VII . (suprir)
VIII . (suprir)
IX . (manter)" | | | Parecer: | A EMENDA introduz modificação no Artigo 2o. do Anteprojeto,
que trata das diretrizes da educação, suprimindo expressões,
bem como os itens VII e VIII que tratam respectivamente da
valorização do magistério e da participação de todos os inte-
grantes do processo educacional em suas decisões. Subjaz
nesta EMENDA a ampliação do direito à educação gratuita em to
dos os níveis de escolaridade. Pelas razões já aduzidas no re
lato da EMENDA no. 246 do mesmo nobre Constituinte, o Parecer
mantém a redação do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. e seus
parágrafos:
"Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
R. (...) A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade.
P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra
atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos
de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su-
ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon-
ciliação ou ajustamento à nova situação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos,
do art. 3o.. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e
as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra-
fos. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
§ 1o. ......................................
P. 3o. Os menores infratores terão especial
proteção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, de amor à
liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido
o confinamento.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, salvo autorização judicial.
Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada
uma política educacional e assistencial intensa e
contínua, preparando-o para o trabalho, com
participação direta da comuniadade." | | | Parecer: | Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o-
riginal, com as Emendas acolhidas. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo.
"Art. 5o. A adoção de menores, feita por
brasileiros, será estimulada pelo Estado, com
assistência jurídica e incentivos fiscais, na
forma que a lei estabelecer. Não é permitida a
adoção por estrangeiros.
Parágrafo único. A adoção deve ser uma só,
plena, dela resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es-
trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra-
sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar,
deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno-
res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási-
cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se o parágrafo único do art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão iguais aos percebidos quando
em atividade e reajustados nas mesmas proporções
de reajustes concedidos aos trabalhadores da
Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim o
desejarem." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é
inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou-
tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta
anos de idade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adite-se onde couber os seguintes artigos:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
fundada no Estado Democrático de Direito, no
governo representativo e no princípio da soberania
popular, para a garantia e a promoção da pessoa
humana, em convivência pacífica e amistosa com
todos os povos e nações.
Art. O Brasil observa e exige a observância
dos princípios de igualdade soberana entre os
Estados, da autodeterminação, da não ingerência
nos negócios internos e da livre escolha do regime
político e do sistema sócio-econômico.
Art. O Brasil não reconhece nenhum
compromisso que o obrigue a participar de um
conflito externo.
Art. Todos os brasileiros têm o dever e o
direito de zelar pelo cumprimento desta
Constituição, inclusive de resistir aos atos de
violação da ordem constitucional." | | | Justificativa: | A nossa Emenda busca inserir alguns princípios fundamentais à proposta do texto constitucional.
Dessa forma, entendemos que deverá estar escrito, na Constituição, que a República Federativa do Brasil se funda no Estado Democrático de Direito, objetivo maior pelo qual lutamos na resistência ao regime arbitrário sob o qual vivemos.
Propomos, ainda, a inclusão de artigo que afirma que o nosso país se bate pelo princípio da autodeterminação. Cada país deve ser livre na escolha do seu regime político e do seu sistema socioeconômico.
Por outro lado, o Brasil não deve reconhecer nenhum compromisso que o obrigue a participar, de conflito externo a defesa da paz mundial e a solução negociada dos conflitos será um princípio das relações internacionais do nosso país.
Por fim, apresentamos um importante artigo que reza ser dever e direito de todo brasileiro, zelar pelo cumprimento da ordem constitucional e, inclusive, resistir a quais quer atos violadores da Constituição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. do Título "Da
Soberania", renumerando-se os demais. | | | Justificativa: | O artigo primeiro desse dispositivo trata de questão que a nosso ver, deverá estar redigida na parte dos princípios fundamentais. Nesse sentido, inclusive, apresentamos Emenda aditiva. Por isso, estamos encaminhando a presente emenda supressiva. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adite-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A instância mais alta do Poder é o
Congresso Nacional, que representa a vontade
soberana do povo."" | | | Justificativa: | Defendemos a inclusão do presente artigo em virtude do nosso entendimento de que devemos adotar a instituição do parlamentarismo na nova Constituição da República, o que inclusive é compartilhado pelo relatório que ora apreciamos. Dessa forma, é preciso deixar claro a relevância do Congresso Nacional. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 14 as seguintes
expressões, "Deputado Federal, Senador". | | | Justificativa: | Entendemos que os brasileiros naturalizados sofrem, hoje uma restrição constitucional que entendemos deverá ser suprimida na nova Constituição. Trata-se da proibição vigente, da possibilidade de se inscreverem para concorrer aos cargos parlamentares federais. A nossa proposta de emenda busca eliminar esta restrição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substituam-se os artigos que compõem o título
"Das Relações Internacionais" pelos artigos
seguintes:
"Art. O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - Defesa da paz e da coexistência pacífica,
do desarmamento geral e completo e da solução
negociada dos conflitos;
II - Defesa de uma nova ordem econômica
internacional, mais justa e igual;
III - Intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade;
IV - Promoção dos direitos humanos,
condenação da tortura e de todas as formas de
discriminação;
V - Defesa do não alinhamento permanente;
VI - Apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, contra todas as formas
de colonialismo.
VII - Valorização da ONU e dos seus
organismos setoriais.
VIII - Defesa da integração latino-americana
e dos povos do terceiro-mundo.
Art. Norteando-se nesses princípios e
buscando a sua consecução, o Brasil manterá
relações com Estados estrangeiros, organismos
internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade jurídica.
Art. O Brasil defende a solução consensual
das eventuais controvérsias com outros Estados, ou
pelo arbitramento, na conformidade dos princípios
da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. O Brasil não permitirá que conflitos
internacionais em que não é parte atinjam seu
território, direta ou indiretamente.
Art. É vedado o estabelecimento de bases ou
tropas militares estrangeiras, em território
brasileiro, seja terrestre, marítimo ou aéreo.
Art. Não haverá extradição de estrangeiro do
território nacional, perseguido por crime ou
delito político.
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas com Estado que tenha, como política
oficial, a discriminação racial.
Art. À contratação de empréstimo, com
entidade estrangeira, oficial ou particular, que
direta ou indiretamente, comprometa o Tesouro
nacional ou qualquer outra instituição do País,
depende de prévia autorização do Congresso
Nacional.
Art. A condução das relações internacionais
é de competência da União, que a realizará de
forma democrática, através dos Poderes Públicos
Federais." | | | Justificativa: | No Título “Da Relações Internacionais optamos por apresentar um substitutivo completo, uma vez que o Relatório, no que diz respeito a esta parte, está bastante limitado e restrito.
Em primeiro lugar, acreditamos que devem ser enunciados os princípios nos quais o Brasil se norteia no campo das relações entre os diferentes estados e regiões do planeta.
Questão de fundamental importância, que entendemos deverá estar expressa claramente no texto constitucional é a que trata da proibição expressão do estabelecimento de bases ou tropas militares estrangeiras em território brasileiro. Tema fulcral no que diz respeito à soberania nacional.
Finalmente, os empréstimos, que venham a ser contratados com entidade estrangeira, seja oficial, seja particular, deverão ser previamente aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que comprometam qualquer instituição do país.
No sentido de redigirmos um projeto de Constituição mais consoante com o posição do nosso país no cenário internacional é que apresentamos a essa subcomissão a emenda em pauta. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, no art. 14, novos parágrafos,
renumerando-se os demais, e modifica-se a redação
do parágrafo 1o., 2o, e 3o.
Art. 14 ....................................
é (...) No início de cada mandato
presidencial, o Conselho de Ministros apresentará,
dentro de sessenta dias, para deliberação do
Congresso Nacional, o Plano Nacional de
Desenvolvimento.
§ 1o. Em 5 (cinco) dias, contados a partir da
constituição do Governo, o Primeiro-Ministro e
todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso
Nacional, seu Plano de Governo, compatibilizado
com o Plano Nacional de Desenvolvimento e
indicando as medidas administrativas e legais
propostas;
é (...) A apresentação do Programa de Governo
corresponde a pedido de confiança que o Congresso
Nacional concederá ou não nos cinco dias
subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida
com a participação ou não do Conselho de
Ministros, a critério da Mesa do Congresso.
é (...) Encerrado esse debate, a confiança
será votada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de
Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas
atribuições.
é (...) O Conselho de Ministros pode
solicitar ao Congresso Nacional modificação do
Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação
sobre uma declaração política geral, ou qualquer
assunto de relevante interesse nacional, sem que
essa solicitação envolva a questão da confiança.
§ 2o. Por iniciativa de 1/4 (um quarto), no
mínimo, e o voto da maioria absoluta dos membros
do Congresso Nacional, poderá este órgão aprovar
moção de desconfiança, até 5 (cinco) dias depois
de proposta, salvo circunstância excepcional.
§ 3o. Se a moção de desconfiança não for
votada no prazo exigido, esse direito só poderá
ser exercido após um período de 6 (seis) meses. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No caput do art. 15, onde se lê "Câmara dos
Deputados", leia-se "Congresso Nacional" e, em
consequência, suprima-se o artigo 16o. e seu
parágrafo único; suprima-se, ainda, no § 1o. do
mesmo artigo, a expressão "moção reprobatória";
modifica-se a redação do § 2o. e acrescenta-se
novo parágrafo.
Art. 15 ....................................
............................................
§ 2o. A moção de desconfiança deve ser
discutida e votada, salvo circunstância
excepcional, cinco dias depois de proposta.
é (...) O Chefe do Governo poderá
solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e,
nesse caso, a aprovação da moção se estenderá aos
demais integrantes do Conselho. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 11o. e 12o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, que
dispõem sobre a Responsabilidade do Presidente da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 2o. e seus
parágrafos, no anteprojeto do Poder Legislativo.
"Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de
quinhentos e sessenta e um representantes do povo,
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos,
no exercício dos direitos políticos, por voto
obrigatório, direto e secreto, observado o
processo seguinte:
I - Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda.
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto dos
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes.
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras caberá nacionalmente a cada
partido e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a cincoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuíram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos para o Congresso Nacional,
e serão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
é (...) As eleições para Deputado ser
realizarão simultaneamente em todo o País.
é (...) Cada legislatura do Congresso
Nacional tem a duração de quatro anos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, após a palavra
"eleitoral", o seguinte dispositivo:
"O Presidente eleito iniciará novo período de
4 anos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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