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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PC DO B (1)
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 16 o seguinte item II, remunerando-se os subsequentes: "II - Promover a revogação judicial das outorgas desde que desviada a função Social dos serviços". 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da família do menor e do idoso. Suprimir do § 2o. do artigo 4o. o seguinte:" ... de até 6 anos". 
 Parecer:  O dispositivo que se propõe emendar visa a assegurar a pré-es cola e a assistência através de creches às crianças de 0 a 6 anos. Também está assegurado o ensino fundamental, com duração míni ma de 8 anos, a partir dos 7 anos de idade. Por isso, está prejudicada a emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: Art. 35 - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. 
 Parecer:  prejudicada.