ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 18
Fica alterado o artigo 18, item IV do Ante-
projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18
.............................................
IV - O SINDICATO
a) é plena a liberdade de organização, cons-
tituição e administração de entidades sindicais
para a representação e defesa dos interesses das
categorias econômicas e profissionais, inclusive
dos servidores públicos civis;
b) não será constituída mais de uma entidade
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria econômica ou profissional, em cada base
territorial;
c) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
sua representação nas negociações coletivas;
d) a lei não poderá exigir autorização do Es-
tado para a fundação de sindicato;
e) é vedada ao Poder Público qualquer inter-
ferência na organização e funcionamento dos sindi-
catos;
f) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituta processual em
questões judiciárias ou administrativas;
g) ao dirigente sindical é garantida a prote-
ção necessária ao exercício de sua atividade in-
clusive o acesso aos locais de trabalho na sua ba-
se territorial;
h) as entidades sindicais poderão organizar
comissão por local de trabalho, garantida aos seus
integrantes a mesma proteção legal dispensada aos
dirigentes sindicais;
i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe deli-
berar sobre sua constituição, organização, disso-
lução, eleição para os órgãos diretivos e de re-
presentação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser descon-
tada em folha, para custeio das atividades das or-
ganizações sindicais;
j) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
l) os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação;
n) os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
o) é assegurada a participação dos trabalha-
dores, em igualdade de representação com os empre-
gadores, em todos os órgãos da administração pú-
blica, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e previdenciári-
os sejam objeto de discussão e deliberação;
p) a escolha da representação será feita di-
retamente pelos trabalhadores e empregadores;
q) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa, de assistência
social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a
participação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores;
r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às disposi-
ções e normas de proteção ao trabalho;
s) é assegurada a participação das organiza-
ções de trabalhadores nos processos decisórios re-
lativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, prestados pela empresa,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação para a matéria da organização
sindical, inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto, compatibili-
zando os textos das Comissões I e VII e contempla a unicidade
sindical.
O Anteprojeto, contudo, optou pelo pluralismo sindical, razão
pela qual a proposta não é aceita no seu todo.
Entretando, não há incompatibilidade entre o pluralismo sindi
cal e a contribuição sindical aprovada em Assembléia Geral da
entidade sindical.
A proposta pode ser aprovada, em parte, alterando-se a reda-
ção da alínea "g", do inciso IV, do art. 18, conforme resul-
tou da aprovação parcial da emenda no. cs05257-9, do Consti-
tuinte Mário Lima, pela substituição da palavra "poderá" por
"deverá" e exclusão da expressão "mediante autorização por es
crito do interessado".
Pela aprovação parcial, nos termos em que ficou posta a alí-
nea "g", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Corrija-se no "caput" do art. 402 a citação
do art. 20, que corresponde ao art. 307 do
Anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra "somente" após o termo "produção". A
redação é a que se segue:
Art. 402. "Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, "somente"
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no "art. 307",
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A expressão "somente" restringe o con-
ceito (rejeitada). A modificação para "art.307"- faz a ade -
quação técnica. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do parágrafo 2o. do
Art. 417, suprimindo-se, em consequência, o
parágrafo 3o. do mesmo Artigo, a expressão:
"e com a fiscalização do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda é pertinente porque sintetiza o texto sem prejuízo
do conteúdo. Contemplada nos termos da emenda cs03101-6.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do
inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, pelos
textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a
alíneas seguintes, como couber, ficando a redação
com as seguintes adaptações, para manter a
uniformidade do texto:
"Art. 18. ..................................
IV - O Sindicato
a) é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos;
b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade;
c) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
d) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas;
e) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
f) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
g) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interessees da categoria, individuais
ou coletivos, inclusive como substitutivo
processual em questões judiciárias ou
administrativas;
h) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
i) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua
atividade;" | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin-
dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta-
belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da
Ordem Social.
O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni-
cidade sindical e é coerente com ela.
Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também
coerente com este.
Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra-
ção da liberdade e da autonomia sindical.
Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical
e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en-
tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor-
respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g",
para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de
garantir recursos ao custeio das atividades da organização
sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es-
crito do interessado".
Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a
seguinte redação:
"A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida-
de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e
de representação; e fixar a contribuição da categoria, que
deverá ser descontada em folha".
Pela aprovação parcial da emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa Emendado: Artigo 293, § 1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 293:
Art. 293. ..........................++ § 1o.
..................................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa do parágrafo 1o. do art. 293
do Anteprojeto, cujos incisoas seriam parcialmente alterados,
quer na redação, quer na ordem e na quantidade numérica.
Justifica-a seu ilustre autor com a necessidade de se compa-
tibilizar o disposto no art. 37 da Comissão V com o estabele-
cido nos arts. 34 e 36 da Comissão III.
Desaportunadamente, não há como aceitá-la por inteiro, já que
envolve mérito e, a rigor, só há adequação no tocante ao in-
ciso I. Aliás, essa adequação redacional é semelhate à da e-
menda CS03974-2, cuja aprovação foi aqui sugerida.
Assim sendo, deve a presente ser considerada parcialmente a-
colhida.
Pela aprovação parcial. | |
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