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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JARBAS PASSARINHO in nome [X]
PA in uf [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (3)
Uf
PA[X]
Nome
JARBAS PASSARINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda No Ao item XIII do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Suprima-se o item XIII do art. 11. 
 Parecer:  Aprovada. Ver parecer à parecer 700001-4. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 19 - Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. é o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará, agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber, remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A exemplo do servidor público civil, também os militares te- riam seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso. A pretenção nos é simpática e cremos deva prosferas. Entretanto, essa evolução é perfeitamente factivel indepen- dentemente de constar ou não na Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o texto constitucional o disposto no art. 93 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo.