ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12911 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao artigo 360 do projeto da
Constituição
Suprima-se ao artigo 360 e seu parágrafo
único | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19028 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 229 do Projeto da
Constituição
Acrescente-se o seguinte § ao art. 229 ......
............................................
§ - Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos
os magistrados vitalícios e ativos a ele
subordinados e elegíveis, apenas, os
Desambargadores. | | | Parecer: | A matéria não tem pertinência com o grupo V.
Pela Prejudicialidade. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23986 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um Paràgrafo 3o. ao Art. 13,
renumerado-se os demais:
ARt. 13 .....................................
§ 3o. É facultativo o alistamento elitoral e
o voto aos maiores de 16 anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23987 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um item 3o. ao artigo 63
renumerando-se os demais.
Art. 63 .....................................
III - Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da sua homologação. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23988 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera a parte final do Parágrafo 28 de art.
6o.
Onde se lê:
"........cumulada com a de perdimento de bens
de que trata o parágrafo 23, "b".
Leia-se:
"........cumulada com a perda de bens de que trata
o parágrafo 23, II. | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o art. 102 com a redação abaixo:
Art. 102 - As Leis Complementares serão
aprovadas por maioria absoluta dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se uma letra "b" ao art. 265
passando a "b" para "c" com nova redação e
renumerando-se as demais.
Art. 265
b - O trabalhador rural aposentar-se-à ao 60
anos de idade;
c - Com tempo inferior pelo trabalho
noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou
perigoso; | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
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