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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CHAGAS DUARTE in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (27)
Uf
RR (27)
Nome
CHAGAS DUARTE[X]
TODOS
Date
collapse1987
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21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28171 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o item II e suas alíneas "a" a "d", do § 4o, do art. 179. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o Constituinte contra as vedações impostas aos membros do Ministério Público. A lei maior dá garantias mas também, muito acertadamente, impõe restrições. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31360 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - título X, onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu parágrafo único do Projeto. "Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do art.101, da Consntituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, exorbita dos limites constitucionais, devendo a matéria proposta aco- modar-se na legislação estadual. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32921 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 302 esta redação: Art. 302. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras onde se acham habitualmente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  Não vislumbramos a possibilidade de ocorrência da hipó - tese formulada na emenda. As terras habitadas pelos índios serão todas demarcadas e destinar-se-ão a sua posse permanen- te, onde terão sua habitação efetiva, exercerão suas ativida- des produtivas, sua preservação cultural, consoante seus u- sos, costumes e tradições, como sempre ocorreu. A redação das diferentes disposições do Capítulo VIII não deixa margem a qualquer erro de interpretação jurídica, razão pela qual deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32922 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do Art. 303, a expressão "de posse imemorial". 
 Parecer:  A Emenda sugere que seja suprimida a expressão "de posse imemorial", constante do artigo 303. A nosso ver, é imprescindível manter a expressão mencio- nada, a fim de assegurar a necessária precisão ao direito concedido aos índios sobre suas terras. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32923 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 303 e dê-se ao § 2o. do mesmo artigo esta redação: Art. 303 - § 1o. Suprimido § 2o.. As terras habitualmente ocupadas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. 
 Parecer:  A sugestão não pode ser aceita pelas razões seguintes: a) a supressão do paráfrafo 1o. do art. 303 implicaria na eliminação do conceito de terras indígenas e sua destina- ção; b) a redação que propõe para o paráfrafo 2o. do mesmo artigo, indroduz o conceito de terras habitualmente ocupadas pelos índios. Tais terras são ocupadas permanentemente, cons- tantemente pelos índios. Destarte, impossível a aceitação da sugestão que não inova, nem beneficia o art. 303 que pretende modificar. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32924 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Acresente-se o seguinte Artigo ao Capítulo VIII do Título IX - Da Ordem Social, onde couber: Art. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenam por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. A nulidade e a extinção de que trata esta este artigo não dão direito de ação ou idenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes e ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse de terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilização penal do agente. 
 Parecer:  A Emenda sugere a retomada de dispositivo, constante dos Anteprojetos anteriores, que trata da proteção jurídica das terras ocupadas pelos índios. A proposta foi rejeitada por entendermos que os dispositivos que compõem o Capítulo VIII - Titulo IX, contemplam, de forma efetiva, a proteção às terras de posse imemorial das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: Art. 6o. - .................................. é - A Lei tipificará como crime a prática do aborto, salvo se não houver meio para salvar a vida da gestante. 
 Parecer:  A Emenda, propõe o acrescimo de parágrafo ao artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a tipificação do crime de aborto em lei penal, ressalvando os casos de perigo de vida para a ges- tante. A matéria é redundante ou desnecessária, uma vez que o Codigo Penal Brasileiro não só tipifica o crime de aborto, como prevê as exceções em que o mesmo é admitido: perigo de vida para a gestante e estupro. Pela rejeição. 
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