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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (147)
Banco
expandEMEN (147)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (85)
NÃO INFORMADO (28)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (147)
Uf
AM (147)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (139)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23337 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "a", do art. 265, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "a) após trinta anos de trabalho, sem limite mínimo de idade". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23338 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - artigo 175 e seus parágrafos: Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a seguinte redação: Artigo 175 - A Advocacia da União é o órgão que a representa judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República mas escolhido entre os membros da Carreira. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Advocacia da União. § 4o. - Nas comarcas do intereior a defesa da União poderá ser confiada a advogados devidamente credenciados, integrantes ou não da representação judicial dos Estados ou dos Municípios. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais funções dentro das áreas de suas respectivas atribuições. § 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da Administração Direta e das Autarquias Federais serão absorvidos pela Advocacia da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras de Advocacia da União e do Ministério Púlico Federal. § 3o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e Procuradores junto a Administração Direta e os Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". 
 Parecer:  Procedente em parte. A justificação da emenda contém razões plausíveis. O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo, sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi- tórias". Pela aprovação parcial. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26229 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 65 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "III) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviços, independentemente de limite de idade, ressalvados os direitos já adquiridos até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele- cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi- dor público. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26230 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18, das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, no Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos no período compreendido entre 15 de novembro de 1982 e 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos novos eleitos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os termos da Emenda pro- posta pelo ilustre Constituinte completou com as diretrizes adotadas pelo Relator. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26231 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Art. 106 - § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado da República; II - um terço dentre Auditores, indicados pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; III - um terço escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável. § 2o. § 4o. - Os Auditores, quando no exercício das demais atribuições da judicatura têm os mesmos impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Um terço para ascenção dos Auditores é número muito eleva- do. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26232 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26233 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo: "Art. ..... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A Emenda propõe a garantia do Estado para com a gratui- dade do ensino, em qualquer nível, dos carentes de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26234 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26235 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26236 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28633 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do inciso I do art. 66 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da comissão de Sistematização: "Art. 66 - I - b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, ou enfermidade incurável comprovada pela medicina"; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28634 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do art. 265, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 265 - d) O trabalhador será aposentado por invalidez com proventos integrais correspondentes a 30 anos de contribuição previdenciária nos casos de mutilação, moléstia profissional, doenca grave, contagiosa, especificada em lei, ou enfermidade incurável, comprovada pela medicina". 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28635 PREJUDICADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma no Título X, em Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, onde couber: "Art. - A exigência de dez anos de efetivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria prevista no artigo 135, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O problema está resolvido pelo art. 48 das Disposições Transitórias. Pela prejudicialidade. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28636 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a administração dos Órgãos de previdência e assistência social. Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título IX: Art. - A previdência e assistência social será administrada por órgãos colegiados tripartites compostos de representantes dos empregados, empregadores e do Governo, em proporções iguais. Parágrafo Único - Os representantes classistas, serão eleitos diretamente pelos seus órgãos de classe, e os do governo, serão de sua livre nomeação. 
 Parecer:  A emenda propõe que a previdência social seja administra- da por colegiado tripartite, composto de representantes dos empregados, empregadores e do governo, eleitos pelos órgãos de classe e, no caso dos representantes oficiais, por livre nomeação. O projeto, a nosso ver, dispensa tratamento mais adequado à questão, ao limitar-se a dizer essa administração terá ca- ráter democrático e descentralizado. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28637 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 302 e Parágrafos do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 302 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, de que trata este artigo, dependem de autorização da população indígena da área em exploração e da aprovação do Congresso Nacional; § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia em terras de índios aculturados, definidos por critério do órgão competente, bem como do assentimento das respectivas populações indígenas e de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser realizadas por empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por empresas privadas nacionais; § 3o. - A exploração de riquezas minerais, em terras indígenas, obriga à destinação de percentuais do valor dos resultados operacionais à população indígena da área em exploração e ainda a programas da política indigenista e de proteção do meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a fiscalização do Congresso Nacional; § 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras; § 5o. - As áreas indígenas pretendidas para atividades de mineração deverão ser previamente demarcadas pelo poder público. 
 Parecer:  A redação proposta para o art. 302 e seus parágrafos es- tá em grande parte atendida nas disposições do Capítulo VIII do Substitutivo do Relator, a saber: a) no § 2o. do art. 302, a exploração de riquezas minerais em teras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as populações indígenas envol- vidas; b) quem explorará tais riquezas? Evidentemente, é quem for autorizado, seja empresa estatal ou empresa privada; c) a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente está prevista no § 2o. do art. 302; d) a demarcação das terras indígenas ainda são demarcadas, segundo o art. 39 das Disposições Transitórias, será efe - tuada no prazo máximo de cinco anos, contados da promulga- ção da Constituição. Com estas e outras disposições do Capítulo citado, os direitos indígenas acham-se sobejamente garantidos, razão pe- la qual deixamos de acolher a emenda. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o. : "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a representação judicial da União. § 1o. - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados a partir do dia da promulgação desta Constituição, proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República, o Projeto de lei complementar do Ministério Público. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia da União, esta integrada pelos membros do Sistema de Advocacia Consultiva da Uniçao". 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con- ta. O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28639 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  . Acrescente-se, onde couber, ao art. 6o. do Substitutivo, do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "§ - Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, dispondo sobre a vida humana. Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31083 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 1o., das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único - Fica estabelecido uma indenização especial aos servidores públicos anistiados, correspondente aos salários atualizados dos últimos 10 (dez) anos e será efetivada num prazo de 06 (seis) meses. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a inclusão de dispositivo N. Títulos das Disposições Transitórias visando a concessão de indenização especial para os servidores amistrados, correspon dente aos salários atualizados. A medida não pode prevalecer, devendo as reparações finan ceiras ficou subordinadas ao exame prévio das autoridades competentes ou do Poder Judiciário, como prevê o Art. 7. das Disposições Transitórias. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço. b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistéri. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01563-8. 
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