separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Q::Título 08::Capítulo 02 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
Q::Arts. 230s::Art. 239 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 230s
Art. 239[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:239  
 Texto:  Art. 239. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social e dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa à esfera federal e a execução dos programas à esfera estadual e municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, RECURSOS, ASSISTENCIA SOCIAL, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, DIRETRIZES GERAIS, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO.