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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
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ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-Ministro e se reunirá quando por este convocado. Parágrafo único - O Conselho de Ministros será composto de - no mínimo - um terço de membros do Congresso Nacional, sempre com base nos critérios do artigo 14 desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O Presidente da República poderá convocar o Conse- lho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e relevância para o país. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO DE MINISTRO, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA, PAIS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem posse o Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado; II - quando for sua a iniciativa da convocação; III - por solicitação do Primeiro-Ministro; IV - quando presente às suas reuniões. Parágrafo único - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a de- cisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. 
 Indexação:  HIPOTESE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO. EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Mi- nistros de Estado; II - aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro- Ministro e apreciar matéria referente à sua execução; IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Con- gresso Nacional. VI - aprovar seu Regimento Interno. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO, ATO, DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, REGIMENTO INTERNO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A lei disporá sobre a criação, denominação, orga- nização, funcionamento e atrabuições dos Ministérios. § 1º - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da Re- pública os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente dos Ministérios durante os impedimentos dos Ministros de Estado. § 2º - Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de Estado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS. COMPETENCIA, INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTERIOS, MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO.