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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTERO DE BARROS in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
MT (4)
Nome
ANTERO DE BARROS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos dar a seguinte redação ao art. 2o. Art. 2o. São eleitores, brasileiros que já tenham completado 16 anos e que estejam alistado na forma da lei. Suprimir no § 1o. as expressões: "exceto os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório". Suprimir o § 2o. do art. 2o., renumerando-se o § 3o., que passará a ser § 2o. 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer à Emenda do nobre consti tuinte Paulo Delgado, somos contrários ao que propõe igual- mente o ilustre constituinte Antero de Barros. Devemos conti nuar limitando o alistamento eleitoral aos dezoito anos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos as seguinte modificações: Art. 7o. O mandato do presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos. Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores será de cinco anos. Suprimir os arts. 9o. e 10o. O Parágrafo único do art. 12 passar ter a seguinte redação: Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, trezentos dias antes das eleições. O art. 16o. passa ter a seguinte redação. Art. 16. Será considerado partido de âmbito nacional, e como gozando do direito de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de fundo partidário, aquele que estiver organizado em pelo menos cinquenta por cento das unidades da Federação com número mínimo de 100 filiados em cada uma delas. Suprimir o art. 17o. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Antero de Barros propõe: 1. que o mandato do Presidente da República seja de cinco anos; 2. que o mandato dos Deputados Federais, Estaduais e Vere adores seja de cinco anos; 3. que sejam revogados os arts. 9. e 10. Anteprojeto; 4. que sejam alteradas as redações dos arts. 12 e 16. Quanto à duração do mandato do Presidente da República, toca muita razão ao ilustre Constituinte, quando afirma ser cinco anos o tempo mímino para que um governante possa execu- tar uma obra administrativa. De fato, cinco anos acabam sendo apenas, três, porque, no primeiro o Presidente vai familiari- zar-se com a máquina administrativa, compor e ajustar o Gover verna o segundo, o terceiro e o quarto. O quinto ano será pra ticamente consumido com a preparação da eleição do suces- sor. Discordamos do aumento do mandato dos Deputados Federais por entendermos que a eleição Presidencial deverá realizar-se isoladamente para que a discussão dos problemas nacionais não sofra interferência de outros interesses políticos localiza- dos. Como o Autor da Emenda, entendemos que os temas tratados nos arts. 9. e 10. cabem mais na legislação complementar, o mesmo devendo ocorrer com o 12.. Pelas razões expostas acolhemos a emenda na forma de-sube menda do relator. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos dar a seguinte redação ao art. 3o. passa ter a seguinte redação: Art. 3o. O Sistema eleitoral é proporcional. Suprimir o art. 4o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Propõe o nobre deputado Antero de Barros que se mantenha o sistema proporcional puro para as eleições para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereado- res, para garantir, segundo diz na justificativa, " a sobrevi vência dos partidos considerados pequenos e os de natureza ideologica". Em parecer dado à Emenda No....analisamos as van tagens e desvantagens dos dois sistemas - proporcional e majo ritário. O que está adotado no Anteprojeto é exatamente a uti lização dos dois sistemas. O sistema misto mantendo o voto proporcional assegurará a representação das minorias. Ora, segundo nossas análises, figura entre as vantagens do voto majoritário o fato de permitir a eleição de maiorias sólidas, assim como pesa em favor do sistema proporcional, a garantia que oferece à presença das minorias no Parlamento. É, pois, o sistema que melhor atende às condições políticas de nosso País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Nas disposições transitórias o art. 22 é suprimido e os arts. 20 e 21 passam a ter a seguinte redação: Art. 20. Haverá eleição em 15 de novembro de 1988, para Prefeitos, Vereadores Presidente da República; Parágrafo único. Os eleitos em 1988 terão excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando posse no dia 1o. de janeiro de 1989. Art. 21. Haverá eleição no dia 15 de novembro de 1990, para Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senador e Governador; Parágrafo primeiro. Os eleitos em 1990, terão mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de janeiro de 1991. Parágrafo segundo. A partir de 1995, haverá eleições gerais e realizar-se em 15 de novembro, com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e com posse sempre no 1o. dia do ano. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Antero de Barros, do Estado de Mato Grosso, que se modifiquem os artigos 20 e 21 do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políti cos, para que seja determinado o esgotamento do mandato do a- tual Presidente da República no mesmo instante em que ocorrer o termo do mandato dos atuais prefeitos municipais, isto é, no dia 1. de janeiro de 1989 e que antes, em novembro de 1988 se realizem eleições presidenciais municipais. E para que no futuro tenhamos todas as eleições coincidin do numa mesma data e também para que seja modificada sua dura ção de todos os mandatos, o ilustre Constituinte propõe que os prefeitos e o Presidente da República a serem eleitos em 1988 tenham mandato de sete anos e os Deputados Estaduais, De putados Federais e Vereadores e Governadores a serem eleitos em 1990 tenham mandato de cinco anos. Com isso, a partir de 1995 haverá eleições gerais, a realizar-se em 15 de novembro, com os eleitos adquirindo mandatos de cinco anos, inclusive os Senadores e todos tomariam posse "sempre no 1. dia do ano". Para tudo isso que propõe o ilustre Constituinte faz uma longa justificativa. Diz, por exemplo, que ao propor a elei- ção do Presidente da República em 1988 "estamos honrando com- promissos que nós do PMDB e a Aliança Democrática fizemos em praças públicas". Sem desejarmos uma discussão jurídica sobre o mandato do Presidente da República fixado na Constituição vigente, com base na qual foi convocada a Assembléia Nacional Constituin- te, aspecto a que aludimos mais detidamente no parecer à Emen da do eminente Deputado Paulo Delgado gostariamos de insistir nas conveniências políticas da separação da eleição presidencial de quaisquer outras. A coincidência dessas elei- ções não seria útil ao País na medida em que levaria fatalmen te a uma municipalização do pleito para Presidente da Repúbli ca. A próxima eleição presidencial será a primeira a realizar -se pelo sufrágio direto e secreto em mais de vinte anos. É importante que ela se faça autonomamente para permitir a mais irrestrita discussão dos problemas nacionais, sejam os de natureza política, como, e principalmente, os de caráter econômico e social. É preciso favorecer a que a eleição do fu turo Presidente da República se faça mediante uma opção níti- da do eleitorado em torno de propostas doutrinárias, econômi- cas e sociais. Certamente que uma campanha presidencial reali zada simultâneamente com a de Prefeito não permitiria essa discussão. A política municipal é muito forte. As posições alí são bastante radicalizadas. Os interesses muito localiza- dos. As motivações vinculadas à problemática paroquial. De re pente muitas decisões sobre a eleição do Presidente passariam a depender de questiúnculas, querelas e pendengas locais. Uma das maiores discussões que hoje se fazem no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte, é quanto à duração do manda to Presidencial. É quase unânime o entendimento de que um man dato de seis anos é longo demais. E que um Mandato de quatro anos é pequeno demais para o cumprimento de um programa de go verno, considerando-se que o primeiro ano será ocupado com a instalação do Governo; o último com a preparação da sucessão, restando apenas dois anos para a efetiva ação administrativa. Daí se estar firmando o consenso em torno do mandato de cinco anos. Sete anos de mandato para o futuro Presidente da Repú- blica seria,"data vênia" do ilustre proponente, um absurdo. A opinião pública, que tanto reage ao de seis anos, por achá-lo demasiadamente longo, não aceitaria o de sete, jamais. A fórmula do nobre Deputado parece-nos muito complicada para atingir a coincidência com a qual, aliás, concordamos, desde que restrita às eleições Municipais e Estaduais, para Prefeito, Governador, Deputados, Senadores e Vereadores. A proposta conclui com mandato de cinco anos para os executivos e legislativos, inclusive para os Senadores, o que contraria frontalmente a nossa tradição nesse campo. Podemos chegar à coincidência parcial, que é a que convém atribuindo aos Prefeitos a serem eleitos em 1988 um mandato de dois anos, permitida a estes, e excepcionalmente, a reelei ção. Assim, em 1990 teriamos eleições para Governador, Prefei tos, Senadores, Vereadores e Deputados. Pelas razões aqui expostas, opinamos pela rejeição da Emenda. Aproveitando aulgumas outras Emendas e incorporando idéias do relator, estamos propondo redações diferentes aos art. 5., 6., 7., 20., 21., e 22. do Anteprojeto, o que se po- derá verificar no Substitutivo que acompanha parecer final sobre o Anteprojeto e as Emendas. Pela rejeição.