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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (69)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (69)
Uf
PE (69)
Nome
MANSUETO DE LAVOR[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (61)
expand1981 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02936 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se às alíneas "e" e "f" do item IV do Art. 13 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e 3 da alínea "f": "Art. 13 - ... IV - A Liberdade. e) é assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato e excluidas as que incitem à violência, que atentem contra os valores da sociedade e que defendam discriminações de qualquer natureza; f) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de rádio e televisão. 1 - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02937 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se ao Art. 13 a seguinte redação e elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais: "Art. 13. - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida desde o instante da concepção, a existência digna e a integridade física e mental a) .......................................... 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02938 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 405, Capítulo VI - "Da Comunicação" a seguinte redação: "Art. 405. - É assegurada a liberdade de imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro de limites que preservem os direitos de cada indivíduo e da sociedade em geral." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02939 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se artigo, antes do 425, Capítulo VII, "Da Família, do Menor e do Idoso": "Art. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade humana e no respeito à vida desde o instante da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02940 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 423, Capítulo VII - "Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte redação: "Art. 423. - ................................ § 1o. - O casamento é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02941 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "e" do inciso III do artigo 13 a seguinte redação: "e) O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, exceto no que depende de suas diferenças biológicas." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02942 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e" do inciso V do artigo 13 do anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02943 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo 13 do Anteprojeto o seguinte: "... ressalvado o patrimônio cultural." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02944 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 4o. do Artigo 44 do Anteprojeto a expressão "... obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal ...". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se às alíneas "d" e "e" do item IV do art. 12 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e 3 da alínea "e": "Art. 12. .................................. IV - A Liberdade. d) é assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato e excluidas as que incitem à violência, que atentem contra os valores da sociedade e que defendam discriminações de qualquer natureza; e) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de rádio e televisão. 1 - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte introduzir alterações nas alí - neas d e e do item IV do art. 12 do Projeto de Constituição Concordamos com as supressões de itens sugeridos pelo au- tor, contudo, entendemos que as modificações que pretende in- troduzir na redação das alíneas mencionadas não trazem alte - ração substancial ao conteúdo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02783 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se ao art. 12 a seguinte redação e elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais: "Art. 12. São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida desde o instante da concepção, a existência digna e a integridade física e mental a) .......................................... 
 Parecer:  Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a concepção". É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo.. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 400, Capítulo VI, "Da Comunicação a seguinte redação: "Art. 400. É assegurada a liberdade de imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro de limites que preservem os direitos de cada indivíduo e da sociedade em geral." 
 Parecer:  A opção de redação dada ao presente capítulo prejudica a emenda, quanto à sua forma. No mérito, foi atendida no art. 399. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02785 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se artigo, antes do 418, Capítulo VII - "Da Família, do Menor e do Idoso": "Art. O planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade humana e no respeito à vida desde o instante da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro- jeto. Somos pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 416, Capítulo VII, "Da Família, do Menor e do Idoso", a seguinte redação: "Art. 416. .................................. § 1o. O casamento é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu- idade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "e" do inciso III do artigo 12 a seguinte redação: "e) O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, exceto no que depende de suas diferenças biológicas." 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02788 APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  -----*-no plojeto § 6o. do artigo 416 Suprima-se a letra "e" do inciso V do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme- tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02789 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  1 Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo 12 do Projeto o seguinte: "... ressalvado o patrimônio cultural." 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 49 expressão "... obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal ...". 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira. O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 475 Concede anistia ampla, geral e irrestrita. Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, "ex-ofício", à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondentes ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viverem de exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14775 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 211: Atribua-se a Lei Federal a organização, competência e o Processo da Justiça Agrária. 
 Parecer:  O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País, representava, para muitos, mais um passo em direção à espe- cialização do Poder Judiciário. Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor- rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais a de julgar as questões de direito agrário. Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar- tigo 211 encontram-se prejudicadas. 
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