Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04283 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se no item V do artigo 188, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator, a
cláusula ... "após dez anos de exercício na
judicatura". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05205 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 472
Inclua-se no art. 472 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 472 - ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos beneficios de prestação continuada concedidas
até a promulgação desta Constituinte, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05206 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 358
Suprima-se do Projeto o art. 358. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05366 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88. LETRA c
A letra "c" do artigo 88 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 88 - ..................................
c) trinta anos de serviços para o homem e
vinte e cinco anos para a mulher." | | | Parecer: | A tendência é manter os atuais limites para aposentadoria.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05367 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, LETRAS a e
b
As letras "a" e "b" do artigo e 356 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 356. - ................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco para uma mulher; | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05703 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Fica assegurado aos substitutos das
serventias extrajudiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura, na condição de substituto na mesma
serventia. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Garantias
Individuais
Inclua-se ao Item XV - A Segurança Jurídica
Inclua-se letra "Z"
No exercício de suas funções profissionais,
nenhum advogado será preso ou detido, nem
processado ou indicado, sem prévia e expressa
autorização do órgão competente da Ordem dos
Advogados do Brasil. Será punido, Cível, Criminal
e Administrativamente, na forma da lei, a
autoridade, servidor público ou particular que, de
qualquer modo, tentar impedir ou dificultar o
livre e amplo exercício da advocacia. | | | Parecer: | A Emenda aditiva, do nobre Deputado Jorge Uequed, estabe
lece condições ao exercício da advocacia e assegura garantias
ao advogado.
A proposição procede, sem embargo das restrições à forma
como está vazada.
Opinamos, com vistas a essa imprecisão de linguagem, pe-
la sua aprovação parcial. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05709 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
" Dá-se nova redação ao art. 377... que
garantira a liberdade de ensino." | | | Parecer: | A redação proposta não se coaduna com o disposto no Art.
377.
Pela prejudicalidade. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05710 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 3o. - O Estado é o instrumento e a
mediação da soberania do povo.
Acrescenta-se parágrafo III
"Art. Toda decisão de autoridade do Estado
será motivada." | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05711 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Finanças Públicas
Seção II - Dos Orçamentos
Inclua-se onde couber
Os precatórios requisitórios de pagamento de
salários, vencimentos, soldos, proventos ou outras
vantagens decorrentes da relação de emprego ou
estatutária, deverão ser satisfeitos, na Ordem de
apresentação e preferencialmente, no prazo de seis
(06) meses da data do seu recebimento pelo órgão
público devedor, em valores atualizados e com os
juros legais ou contratuais. | | | Parecer: | Atribui prioridade ao trabalho sobre o capital, no paga-
mento de indenizações.
Pela aprovação. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05712 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os estrangeiros residêntes atualmente no
Brasil, em situação inregular receberão,
permanência provisória por dois anos se requerem,
devendo após encaminhar processo de permanência
definitiva. | | | Parecer: | A Emenda inclui, nas disposições transitórias, preceito
concedendo visto provisório, por dois anos, aos estrangeiros
residentes atualmente no Brasil.
A medida, a nosso ver, é cabível e humanitária, mere-
cendo, destarte, ser aprovada a Emenda. .
Pela aprovação. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05713 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão, calculado em salário mínimo. | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05714 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Art. Os atuais Juízes Togados com investidura
limitada a certo tempo e competência para
julgamento das causas de pequeno valor são
elevados ao cargo de Juiz de Direito." | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05715 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As diferenças dos valores de prestação
continuada pagas pela Previdência Social a partir
de 1979 devem ser devolvidos, devidamente
corrigidos aos aposentados e pensionistas.
§ 1o. - Não se aplica ao disposto acima o
princípio da prescrição previsto na Constituição. | | | Parecer: | O objetivo perseguido pelo autor da emenda não ficou devi-
damente explicitado no texto da proposição, razão pela qual
opinamos pela sua rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05716 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que foram punidos, ainda que
administrativamente, em virtude de legislação
revolucionária ou em decorrência de atos derivados
de motivação política.
§ 1o. A anistia alcança a todos,
independentemente de data em que tenha havido a
punição, transmitindo-se, em caso de falecimento
ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição
patrimonial devida e não prevalecerão as
transações ou alegações de renúncia de direitos,
prescrição ou decadência.
§ 2o. O anistiado, civil ou militar, será
reintegrado em todos os seus efeitos, como se
jamais tivesse sido afastado serviço ativo.
§ 3o. Os servidores civis e militares que não
desejarem permanecer na ativa serão aposentados,
transferidos para a reserva ou reformados,
contando-se o tempo de afastamento do serviço como
se efetivo fosse, para efeitos de cálculo dos
proventos de inatividade ou pensão." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os dispositivos
a seguir transcritos, no Projeto de constituição,
suprimindo-se os dispositivos imcompatíveis do
título VII, capítulo I:
Art. O Sistema Tributário Nacional,
compor-se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único. Fica vedada à União, Estado,
Distrito Federal, Território e Municípios,
instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a
competência para a imposição de outros tributos
previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representante do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais, cinco
representantes dos Governos Municípios, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo MInistro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da UNião, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos,
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% ao Fundo dos Estados;
III - 33% ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimo) correspondentes à
relação percentual entre o produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno,
será efetuado semanalmente sob responsabilidade de
Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O Imposto sobre a renda, incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não supreriores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação, os
bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto sobre a propriedade, será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O Imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Emenda de nove artigos, a
incluir onde couberem, suprimindo-se os incompatíveis do Tí-
tulo VII, capítulo I - "Do Sistema Tributário Nacional".
Trata-se, como salientado na Justificação, de uma Reforma
Tributária abrangente, profunda e estrutural, calcada num e-
lenco de apenas quatro impostos nacionais (desapareceriam os
federais, estaduais e municipais), além de taxas e contribui-
ções de melhoria. Esses impostos - incidentes sobre a renda
sobre o uso ou consumo de bens e serviços, sobre a proprie -
dade e sobre importação e exportação - seriam administrados
por um Conselho Tributário Nacional e rateados de forma auto-
mática ao Governo Federal (34%), ao Fundo dos Estados (33%) e
ao Fundo dos Municípios (33%).
Não seriam concedidas isenções ou benefícios fiscais, nem se-
ria permitida a emissão de títulos e ações ao portador.
Inobstante as ponderáveis razões aduzidas pelo Autor,
preferimos, em nosso Substitutivo, aperfeiçoar a sistemática
oriunda da Comissão Temática pertinente, que, de resto, en-
globa várias das idéias aventadas.
Pela aprovação parcial. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05814 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI
NOVA REDAÇÂO AO ART. 218
Art.218 Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar as causas resultantes de
relação de trabalho entre empregados e
empregadores; entre trabalhadores avulsos e as
empresas tomadoras de seus serviços; entre a
União, os Estados, Territórios e Municípios e
entidades integrantes de sua administração
indireta e os que lhes prestem serviços sem as
garantias do regime estatutário.
Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça
do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de
trabalho e estabelecer normas e sanções, assim
para o comportamento das partes em conflito, como
também para suprir a negociação malograda, se
antes não devolver as partes à negociação com as
recomendações e sob as sanções que julgar
apropriadas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05921 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no título - Da
Organização do Estado, Capítulo I - Da Organização
Político-Administrativa, a seguinte alteração do §
4o. do artigo 49:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos e os procedimentos previstos nas
Constituições Estaduais, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas". | | | Parecer: | A emenda melhora a redação do texto do Projeto e remete
para a esfera estadual a competência de fixar critérios para
criação, desmembramento ou fusão de municípios. A proposição
nos pareceu coerente com o princípio da autonomia estadual. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05937 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 139, que passará à seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá:" | | | Parecer: | Tal como a Emenda no. 1P05942-9, o objetivo da presente pro-
posição é incluir a auditoria contábil entre as várias moda-
lidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União.
Ora, essa pretendida modalidade de auditoria, consoante de-
monstramos em nosso parecer àquela Emenda, já se encontra im-
plicitamente contemplado no Projeto, pois constitui, na verda
de, o principal instrumento através do qual são realizadas as
auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimoni
al.
Nosso parecer, destarte, é pela prejudicialidade. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05938 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 138.
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a
ter a seguinte redação:
"Art. 138...
X - ....
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação." | | | Parecer: | O escopo da Emenda em exame é acrescer à fiscalização finan-
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no
art. 138, parágrafo 1o., do Projeto, uma nova modalidade -
a fiscalização contábil.
Conforme já salientamos em paracer a Emenda com objetivo asse
melhado, é de pouca utilidade para o controle externo a rea-
lização da fiscalização meramente contábil, sendo que a audi-
toria contábil, na verdade, é tão só um dos instrumentos
através dos quais são praticadas as várias modalidades de au-
ditoria que o Projeto contempla.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
|