ANTE / PROJEMENNome • | RACHID SALDANHA DERZI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente. quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a - As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b - As ações executivas no âmbito deste plano
serão, preferencialmente, exercidas pelos Estados
e Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria infraconstitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como inciso ao Artigo 8o. do
parecer do relator:
"Estabelecer e executar planos nacionais de
bem-estar social, visando à assistência e proteção
à infância, à adolescência, aos deficientes
físicos, aos excepcionais e aos idosos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a- As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito desde plano
serão preferencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial dispóra, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XI,
renumerando-se os outros:
"XI - Instituir impostos sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, salvo os
rendimentos dos Membros das Forças Armadas e do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | Trata de matéria tributária, que refoge ao âmbito de com-
petência da União.
Pela rejeição. | |
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