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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (107)
Banco
expandEMEN (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (39)
PDS (35)
PFL (30)
PDT (3)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (10)
07 (15)
06 (82)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão dos Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é - As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III, do Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - rendas e proventos de qualquer natureza, tributando exclusivamente na fonte os rendimentos do trabalho assalariado e isentando os aposentados, inativos e pensionistas pagos pelos cofres públicos." 
 Parecer:  O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça e a concessão de tratamento tributário diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Dessa forma, além do princípio da legalidade, que, tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus fiscal. A alteração proposta não iria assegurar, de forma melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria dos membros da Subcomissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas: "Art. - Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária." Art. - Dos orçamentos federais, estaduais e municipais deverão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais de correntes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafos único - Através dos fundos de compensação federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos estados, munícipios pela União, as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "Art. - Os Estados e Municípios poderão instituir outros impostos, desde que não tenha fatos geradores próprios aos previstos nesta Constituição. Parágrafo único - O imposto estadual excluirá imposto idêntico ao instituído pelo Município" 
 Parecer:  A competência residual para instituir outros impostos, além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional- mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus- tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis- são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es- tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As- sembléia Legislativa. A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis- temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: " § 3o. - As taxas terão como limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Dos recursos orçamentários anuais atribuídos aos órgãos da administração direta e indireta da União, que atuam na área social a ser definida em lei, 30% (trinta por cento) serão obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por cento) dos recursos que lhe forem destinados". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VII - Disposições Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Ficam extintos os Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã Nacional (PIN). § 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos serão destinados ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do Nordeste (FINOR), à escolha do investidor. § 2o. - Os projetos setoriais nas regiões Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo FINAM e pelo FINOR. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI - Da repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Art. A - Através de fundo especial regulado por lei federal, a União destinará, anualmente, 3% (três por cento) de sua arrecadação econômica e social às populações do Nordeste. § 1o. - A elaboração e a execução dos projetos e programas referidos neste artigo competirão às respectivas administrações estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos federais a cujas áreas de atuação estejam vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados. § 2o. - Os Estados compreendidos na área das secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua receita tributária anual na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários à assistência de suas populações. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inserir no texto constitucional, onde couber, a seguinte disposição: Art. - As instituições de crédito oficiais, legalmente destinadas á promoção do desenvolvimento regional poderão utilizar o montante dos valores devidos ao IR, observda a seguinte finalidade: "I - 80% (oitenta por cento) para conversão em ações do seu capital social, realizada, pelo menos bianualmente; "II - 20% (vinte por cento), a título de fundo perdido, para estudos e pesquisas vinculados aos seus objetivos institucionais." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescentem-se parágrafos ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. 25. ... ... § 1o. - O processo observará os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. § 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas da União caberá recurso suspensivo para (o atual Tribunal Federal de Recursos ou seu sucedâneo na Nova Carta). 
 Parecer:  REJEITADA. O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons- tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo objeto de estudo por esta Comissão. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita. EMENDA No.qc Dê-se à alínea "b" do inciso II do artigo 8o. a seguinte redação: "b) os templos de qualquer culto, os bens e rendas que lhes sejam indispensáveis, desde que a atividade religiosa não atende à ordem pública e aos bons costumes." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. EMENDA No.qc Dê-se à letra "g" do item II do é 10 do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 10o. Cabe a lei complementar: ............................................ g) dispor sobre a forma como, mediante convênio entre os Estados e o Distrito Federal, ratificado pelo respectivo Poder Legislativo, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00836 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita. EMENDA No.qc Dê-se à alínea "a" do inciso II do art. 8o. a seguinte redação: "a) patrimônio, renda ou serviços, vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, face à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco- missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita, os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As aplicações das instituições financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do País. 
 Parecer:  A alocação de recursos de instituições financeiras da União, a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e não a critérios técnicos. A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Tendo em vista os objetivos de redução das disparidades econômicas regionais, a lei estabelecerá critérios para a distribuição regional dos dispêndios da UNião, dos investimentos das empresas públicas e dos projetos privados vinculados a incentivos ou programas governamentais. é - Os investimentos da União no Nodeste e Amazônia, inclusive os realizados por empresas estatais, guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do país. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição transitória: Art. - Na execução de plano de combate dos efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a União aplicará, durante pelo menos vinte anos consecutivos, a quantia nunca inferior a dois por cento da sua renda tributária, a ser depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de acordo com a efetivação da arrecadação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As instituições oficiais de crédito federais, legalmente destinadas à promoção do desenvolvimento regional, poderão utilizar, no aumento do seu capital social, os valores devidos ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza e os valores dos devidendos a serem pagos à União. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação: Art. 24 - .................................. § 1o. - .................................... I - os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezessete por cento e vinte e um por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do artigo 12. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  1 - Suprima-se do Relatório da Subcomissão V- a: a) o item II, do § 6o. do art. 14; e b) a letra e, do item II, do § 10o. do art. 14. 2 - Inclua-se, em consequência, o seguinte artigo, onde couber: Art. - A lei apoiará e estimulará as exportações para o exterior, especialmente as de produtos industrializados, podendo conceder-lhes tratamento e estímulos especiais, inclusive isenções tributárias. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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