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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (129)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
APROVADA (31)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (129)
Uf
MG (1)
PB (128)
Nome
MARCONDES GADELHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (122)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34239 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título I - dos Princípios Fundamentais o seguinte artigo; renumerando-se os demais Art. 6o. - O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
 Parecer:  A emenda aditiva que é proposta, embora fundada em jus- tificação da mais louvável, não encontra guarida na perspec- tiva do tratamento da matéria contida no Projeto Substituti- vo, sendo, portanto, tecnicamente impossível seu aproveita- mento. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34240 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Título X, inclua-se onde couber: "Art... Fica estabelecida, por um período de quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste, com as características definidas nos parágrafos seguintes: § 1o. - O suprimento de bens industriais produzidos nos Estados localizados fora da Região e Fornecidos para projetos de investimento na área do Nordeste se fará com os estímulos fiscais vigentes para exportação; - 2o. - A venda de produtos industriais da área no mercado nacional se fará, naquele período, com insenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados; § 3o. - O regime fiscal preferencial não inclui fumo, bebidas e material de transportes, com exceção dos tratores e máquinas agrícolas. Art.... No mesmo período, as empresas do Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos sociais relativos á contribuição da Previdência Social". 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Senador Marcondes Gadelha, a ins- tituição, por quinze anos, de uma Zona de Preferência Fiscal, abrangendo os Estados que compõem a região geográfica do Nor- deste. Tal Zona de Preferência gozaria de regime fiscal favo- recido, inclusive isenções do pagamento dos encargos sociais relativos à contribuição da previdência social. Em Justifica- ção exaustiva e fundamentada em estatísticas que demonstram, à saciedade, o desnível das diversas regiões do País, em des- favor do Nordeste, o eminente Constituinte constata com pe- sar a falência de todos os programas e políticas até aqui a- dotados, para reverter a situação. E sublinha: "Ou os esfor- ços foram insuficientes ou a receita inadequada", arrematan- do: "O que tem faltado é o instrumento adequado, como o agora proposto". Em que pese a procedência dos argumentos deduzidos pelo pleclaro Senador, quanto à situação daquela importante parce- la do território nacional, seja-nos permitido considerar que a transformação de todo o Nordeste em uma zona fiscal privi- legiada, como proposto, levaria ao desequilíbrio das demais regiões do País. "Data venia", o presente projeto inova em relação às desigualdades regionais, propondo, "passim", pro- vidências no sentido de enfrentá-las e, muito possivelmente, vencê-las. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprir o § 2o. do Art. 234 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo 234, que veda a exploração dos serviços de saúde no País por parte de empresas e capitais de procedência extrangeira, entendendo que a redação do dispositivo levará a distorções em sua aplicabilidade, ademais de ser matéria regulamentar e não constitucional. O Relator concorda em que se trata de matéria regulamentar, devendo, portanto, as possíveis distorções serem previstas e prevenidas em legislação específica apropriada. É exatamente por tal razão que a matéria é submetida à legislação posterior, explicitando o texto mandamental apenas o sentido geral que deve ser resguardado, por ser uma questão de soberania nacional. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 119 o parágrafo 2o., renumerando-se o seguinte: Art. 119 - .................................. § 2o. - A lei poderá criar juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância definida em lei e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01400 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde couber: "Art. ...................................... Lei Complementar disporá sobre a implantação do Sistema Parlamentar de Governo. § 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o Presidente da República acumulará as funções de Chefe de Estado E chefe do Governo. § 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15 de março de 1989. 
 Parecer:  Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de No 2P 00444 - 0. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01401 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecida, por um período de quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste, com as características definidas nos parágrafos seguintes: § 1o. - O suprimento de bens industriais produzidos nos Estados localizados fora da Região e fornecidos para projetos de investimento na área do Nordeste se fará com os estímulos fiscais vigentes para exportação; § 2o. - A venda de produtos industriais da área no mercado nacional naquele período, com isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados; § 3o. - O regime fiscal preferêncial não inclui fumo, bebidas e material de tranportes, com exeção dos tratores e máquinas agrícolas. Art. No mesmo período, as empresas do Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos sociais relativos à contribuição da Previdência Social'. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do eminente Senador Consti- tuinte MARCONDES GADELHA, o estabelecimento, por um prazo de quinze anos, de uma zona de preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste com su- primento de bens industriais para projetos de investimento com estímulos fiscais vigentes para exportação, venda de pro- dutos industriais da área no mercado nacional com isenção do IPI, e isenção do pagamento dos encargos previdenciários para as empresas do Nordeste. Em abono da proposição, seu ilustre autor declara cons- tatar, na deterioração continuada da posição relativa do Nor- deste, em comparação com as demais regiões do País, "a falên- cia de todos os programas e políticas adotados, em geral em horas dramáticas de seca, para reverter a situação", eviden- ciada por diversos quadros demonstrativos trazidos à colação. E deduz: "Ou os esforços foram insuficientes, ou a receita i- nadequada" Racionando que "a extrema dificuldade de regiões menos desenvolvidas de uma nação eliminarem seu atraso decor- re do fato de não se encontrarem meios de estabelecer um cor- dão sanitário que proteja o fortalecimento de sua estrutura econômica a exemplo do que fazem os países em crescimento", esclarece que a proposta "visa exatamente estabelecer para o Nordeste esse cordão sanitário, com as devidas limitações que impõe uma economia nacional e uma estrutura definitiva. A discriminação fiscal e previdenciária equivaleria à proteção tarifária dos países, num horizonte limitado. Ela produziria enorme impacto no estímulo a investimento e na competividade da economia nordestina, face ao resto do país." A orientação do Projeto, obediente à tendência dominan- te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons- tituinte, é no sentido de restringir ao máximo, quando não eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem econômica. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00654 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se dos §§ 2o. e 3o. do art. 75 as seguintes expressões, respectivamente: "para um mandato de seis anos, não renovável" e "exceto quanto à vitaliciedade" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00068-5. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se dos §§ 2o. e 3o. do art. 117 as seguintes expressões, respectivamente: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais aos casos de ofensas a literal dispositivo constitucional ou de lei federal". "As listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos Juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos ministros togados e vitalícios". Em consequência, o dispositivo fica com a seguinte redação: Parágrafo 2o. e 3o., do art. 117: "A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Acolhemos parcialmente a proposta, no que se refere à supressão de expressões do art. 117, § 2o., nos termos, porém, do parecer à Emenda no. 2T00025-1. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00754 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "ou capitais" do § 3. do artigo 204 do Projeto de Constituição (B) 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame, uma vez que o mesmo não veda a participação de capitais es- trangeiros na assistência à saúde no País, apenas condicio- na-a aos casos que a lei determinar. Pela rejeição. 
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