separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
1987::31::08 in date [X]
MT in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MT[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21328 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Artigo 296 passa ter a seguinte redação: Art. 296 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crimes inafiançáveis. Parágrafo único. Todos os meios utilizados na depredação do meio ambiente serão, quando apreendidos, imediatamente incorporados ao patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a apreensão. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21366 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Parágrafo Único do Artigo 10 torna-se Parágrafo 1o. e inclui-se o § 2o. com a seguinte redação: § 2o. - A manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público. 
 Parecer:  No art. l0 do Substitutivo, consagramos o princípio da li- berdade do exercício do direito de greve, ou seja, da parali- sação coletiva do trabalho constitucionalmente garantida. Decorre daí que a relação empregatícia não pode ser rompi- da por essa razão, eis que não é possível fazer resultar uma punição do exercício de um direito. Não é, pois, necessário repetir expressamente o que na re- gra já está contido. Somos pela prejudicialidade.