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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (136)
Banco
expandEMEN (136)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Uf
RS[X]
TODOS
Date
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expand1987 (132)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 20 do Ante-Projeto, o item e). 
 Parecer:  O objetivo da emenda está plenamente atendido no Antepro- jeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto do Relator desta subcomissão de organização dos Estados, o seguinte: "Art. Sem prejuízo da remessa anual de contas aos órgãos competentes, são obrigatórios o encaminhamento a respectiva Casa Legislativa e a publicação em Diário Oficial, pelos Três Poderes, até o último dia do mês subsequente, de relatório mensal circunstanciado sobre a receita e despesa efetivamente realizadas, no âmbito de sua competência, incluindo-se os relativos à administração indireta." Parágrafo único. Nos casos de inexistência de Diário Oficial, o relatório referido neste artigo será afixado em locais de visitação pública das respectivas casas legislativas, durante 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão dos Trabalhadores, por tratar de matéria refente àquela Subcomissão. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso I, do art. 5o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais, inclusive sobre as operações de endividamento externo, celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes;" 
 Parecer:  Prejudicada, estando indireta nos Art. 5o., I e Art. 10, 4o. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o. do anteprojeto do Relator: "Art. 3o. O Congresso por maioria simples de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos." 
 Parecer:  Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para maioria simples do Congresso para decretar o confisco de bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo. Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con- tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti- da na idéia que norteia o Anteprojeto. Pela Prejudicialidade da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade parcial e permanente, os benefícios previdenciários e acidentários, decorrentes da mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos valores." 
 Parecer:  O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi- dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten- dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu- ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios, cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas condições, temos a Emenda como prejudicada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo: "Art. Compete à União, mediante parecer da Comissão Nacional de Comunicações e homologação pelo Congresso Nacional, conceder a execução de serviços de radiodifusão e telecomunicações que se utilizem de frequência ou canais que compõem a faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético. Parágrafo único. Os circuitos fechados por cabo ou outros processos que não se utilizarão das frequências e canais mencionados no caput deste artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados em leis municipais." 
 Parecer:  Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os comentários de introdução às matérias relativas à ciência, tecnologia e comunicação pelo texto seguinte: A Assembléia Nacional Constituinte instala- se, no Brasil, após longo período em que as franquias democráticas clássicas, apanágio do mundo civilizado, estiveram drásticamente reduzidas ou inteiramente suprimidas. O processo de transformações políticas iniciado com a Nova República prosseguiu com inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais, por sua importância específica e por representarem os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser destacados o restabelecimento das eleições diretas para Presidente da República e a própria convocação da Constituinte. Não é por outra razão que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas e cientistas políticos, assim como junto ao próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a atual fase institucional do País, denominada de transição, entre o autoritarismo e a democracia, haverá de completar-se quando da conjunção de ambos os elementos. A promulgação do novo texto constitucional e a efetivação do pleito direto para a sucessão presidencial. Um fato será colorário do outro. É óbvio, portanto, que a Constituição que os representantes do povo estão a elaborar deverá partir da premissa de que irá vigorar num país democrático e da esperança de que suas regras contribuam para consagrá-lo. Se, ontem, por mais paradoxal que pareça, teria constituído significativo avanço, a simples revogação do texto constitucional em vigor e a mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo, é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma Carta Magna não apenas compatível com o presente, mas sobretudo comprometida com o futuro. Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei Maior dispositivos híbridos de duvidosa funcionalidade, que escapem aos tradicionais e testados mecanismos de freios e de contra pesos que constituem o cerne da doutrina de separação do poder, essenciais para a perenidade do sistema democrático. Em resumo, seria apenas uma redução simplista tentar subtrair dos ramos do Poder Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as suas funções naturais e típicas, como uma espécie de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias. Isto significa, portanto, que num regime democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo povo e com Constituição livremente votada, que haverá de definir os limites do poder político, não há sentido prático ou teórico em tentar retirar do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário a competência para suas atribuições específicas, muitas das quais são intransferíveis e indelegáveis, sob pena de, em nome de um enganoso democratismo, obstruir-se o aperfeiçoamento da democracia. A comunicação social e, no mundo contemporâneo, um serviço de alta relevância pública que, pela sua relevância social, política e cultural, não pode prescindir de tratamento constitucional específico. Entre os diferentes meios de comunicação destacam-se, graças à sua velocidade e ao seu poder de penetração, por um lado, e, por outro lado, por sua missão de entretenimento, o rádio e a televisão, além da imprensa escrita. A matéria não se esgota, todavia, no campo da comunicação social stricto sensu. Ela abrange, obrigatoriamente, as normas que versam sobre os direitos e garantias individuais. A liberdade de manifestação do pensamento, das crenças religiosas e das convicções filosóficas e políticas - presuposto necessário do Estado de direito democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e nortear os demais ordenamentos que, direta ou indiretamente, tenham a ver com a utilização dos meios de comunicação. As questões fulcrais, que devem ser enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte são: a) a preservação da multiplicidade dos meios, pressuposto da pluralidade democrática, mediante a clara vedação de quaisquer formas de exploração monopolísticas pública ou privada dos meios de comunicação; b) a preservação da lisura e imparcialidade dos procedimentos de outorga de concessões, licenças e autorizações para a utilização de frequências e canais de rádio e televisão; c) a precisa definição do papel regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o poder de polícia; d) finalmente, a instrumentalização da defesa do interesse público. Esse elenco de temas não poderá, obviamente, receber tratamento exaustivo em nível constitucional, nem seria de bom alvitre tentar regular na Constituição situações que são dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente é indispensável assegurar, no capítulo dos Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa, filosófica e política. É indispensável assegurar o direito do cidadão de procurar, receber e divulgar informações, opiniões e idéias, assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. A tradição brasileira tem sido a de atribuir à União competência para explorar diretamente ou mediante concessão ou licença, os serviços de telecomunicações e radiodifusão. O regime de concessões atualmente em vigor encontra-se submetido a justa crítica. Não obstante, entendemos que os vícios decorrem antes do sistema político autoritário recém-extinto que do regime jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos legitimamente sem artifícios restritivos, sua função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre que, mediante uma sucessão de artifícios legais e extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado, o que não deverá, necessariamente, ser mantido. Caberá, todavia, ao legislador ordinário reformar a atual legislação de forma a torná-la democrática. Transferir a função de outorgar concessões para o âmbito de uma comissão estranha ao Executivo e ao Legislativo seria um grave equívoco, além de uma inconsistência do ponto de vista conceitual. A solução que se nos afigura mais adequada - conforme proposto no texto anexo - consistiria em: a) manter a competência da União para autorização ou concessão dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, inclusive televisão; b) estabelecer quais os serviços que dependem de prévia concessão, autorização ou licença da União; c) no caso específico do uso de frequências e canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou licença ficará sujeito ao exame e apreciação do Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação está sendo proposta. Ainda com o intuito de evitar pressões e manipulações políticas, a sugestão ora apresentada estabelece que a suspensão ou cassação dependerá de sentença judicial. Em face da inquestionável relevância do rádio e da televisão, do ponto de vista educativo e político, fica estabelecido que o Poder Público reservará canais e frequências para uso de entidades educacionais e organizações político- partidárias. Assegura-se, por outro lado, o controle nacional de empresas jornalísticas e das que exploram serviços de rádio e televisão. Permite- se, no caso, que somente brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos exerçam o controle de tais empresas. Incluem-se na vedação constitucional as pessoas jurídicas que, constituídas no Brasil, sejam controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo capital seja representado por ações ao portador. A permissão para que cidadãos brasileiros naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e democrática. A contribuição dos imigrantes para o desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao longo de toda a história brasileira. Todavia, durante e logo após a II Guerra Mundial a legislação criou severas restrições às atividades de estrangeiros residentes no País e mesmo aos brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é inegável que a opção pela cidadania brasileira constitui clara manifestação patriótica e de apego aos valores nacionais, pelo que não se justifica qualquer forma de discriminação. O prazo de dez anos de naturalização constitui simples cautela destinada a evitar burlas ao controle nacional das empresas jornalísticas e de radiodifusão. Finalmente, a administração e a orientação intelectual e comercial dessas empresas devem ficar subordinadas aos mesmos critérios do controle da propriedade do capital. A criação de uma Comissão Nacional de Comunicações está contemplada na sugestão anexa. Sua competência, além de examinar e aprovar as outorgas de autorização e concessões e sua consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e acompanhar as diretrizes gerais da política nacional de comunicação, fixada pelo Poder Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. 
 Parecer:  Prejudicado. 
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 Título:  EMENDA:01160 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativo Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 20 do Anteprojeto a seguinte redação: § 3o. - A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas votações, dois terços dos votos dos seus membros. 
 Parecer:  Prejudicada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01161 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativo Incluir, no inciso III, do artigo 36, do capítulo do Poder Legislativo, a expressão Ministério Público depois da expressão "Judiciário". 
 Parecer:  Prejudicado. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01168 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 22, a seguinte redação: Art. 22 .................................... § 2o. - Nas Comarcas onde não houver Juiz Federal, as ações de valor até quinhentos salários mínimos serão da competência da Justiça Comum, mesmo que nelas intervenha a União Federal. 
 Parecer:  Prejudicada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. O Congresso Nacional terá prazo de um ano a partir da promulgação da Constituição para aprovação da Legislação Complementar que regulamente os direitos assegurados nos dispositivos referentes a: I - Direitos e Garantias Individuais; II - Política Tributária; III - Servidores Públicos; IV - Poder Judiciário; V - Ordem Social; VI - Educação e Cultura. 
 Parecer:  O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen- da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul- gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple- mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po- lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá- rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura. A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de haver um sem número de normas constitucionais que atravessa- ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático para o campo da realidade. Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa- grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor lapso de tempo (art. 43). Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Const. Reformas e Emendas Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20. A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléia Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do Sul, nova redação ao artigo 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Estabelece que o "quorum" de aprovação da reforma deva ser obtido do to- tal dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa. A Emenda, "data vênia" de seu ilustre autor não tem razão de ser, uma vez que já foi acolhida no âmbito da Subcomissão onde o nobre Deputado a apresentou sob n.4c0024-6. A redação agora proposta pelo Constituinte é a constante do Anteproje- to (§ 1. do artigo 19, correspondente ao artigo 20 do 1. Ante projeto. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do Anteprojeto. 
 Parecer:  O Constituinte Ibsen Pinheiro, com a Emenda n.400390-0, pretende suprimir os §§ 1., 2. e 3. do artigo 25 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. "Data vênia" do ilustre autor da proposta, o artigo 25 não contém parágrafos. Somos por que se considere prejudicada a presente Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas Dê-se ao Artigo 25 do Anteprojeto a seguinte redação: Artigo 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turno, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.400391-8, de autoria do Constituinte Ibsen Pi- nheiro, do Rio Grande do Sul, altera o art. 25 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen das para reduzir para cinco dias o intervalo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previsto deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa.Diz que, no processo de revisão, se deve observar a mesma regra do de elaboração constitucional, sem privilegiar-se uma das Casas do Poder Legislativo. Trata-se de reapresentação da Emenda n.4C0022-0, acolhida em parte pelo relator da Subcomissão que reconheceu ser o in- tervalo de cento e oitenta dias entre os dois turnos um pouco longo. Considerou, todavia, o prazo de cinco dias, extremamen te curto. E, ficando na posição intermediária propôs noventa dias. O ilustre Constituinte Nelton Friedrich, em apresenta- ção do trabalho da Subcomissão, já havia chamado a atenção pa ra esta falha do Anteprojeto, que, apesar do parecer favorá- vel em parte, manteve em seu texto, o intervalo de cento e oi tenta dias. Por outro lado, o texto do artigo 25 do Anteprojeto não privilegia uma das Casas, eis que exige o "quorum" de dois terços do Congresso Nacional. A Emenda n.4C0022-0 já havia si do, nessa parte, acolhida pelo relator da Subcomissão. Somos por que se considere prejudicada a Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00645 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  "Elimina-se a alínea "A" do inciso II do art. 14" 
 Parecer:  Não existe o dispositivo citado na emenda. Por outro la do se torna impossível identificá-lo precisamente. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00561 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 2o, o item V: "Livre constituições, a níveis local e regional, de ações ecológico-terapêuticos, visando a universalização dos serviços de saúde". 
 Parecer:  Prejudicada. O dispositivo sugerido já se encontra, em parte contemplado no substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00562 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o § 2o. do Art. 5o. para: "Cabe ao poder público reconhecer oficialmente a validade e aplicar princípios, métodos e técnicas naturais de preservação e recuperação da saúde". 
 Parecer:  Prejudicada. O dispositivo sugerido já se encontra, em parte contemplado no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00930 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  As diferenças dos valores de prestação continuada pagas pela Previdência Social apartir de 1969 devem ser devolvidos, devidamente corrigidos aos aposentados e pensionistas. § 1o. - Não se aplica ao disposto acima o princípio da prescrição previsto na constituição. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já prevê a correção monetária dos benefícios de prestação continuada concedidos antes da data de promulgação da futura Constituição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01016 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o., com a seguinte redação: Parágrafo Único - Salvo casos de incapacidade parcial e permanente, os benefícios previdenciários e acidentários, decorrentes da mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos valores. 
 Parecer:  Prejudicada. Não obstante sejam bastante lúcidas e proceden- tes as considerações expendidas pelo autor da emenda, trata- se de matéria própria de lei ordinária. 
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