ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21120 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
PROPOSTA
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional, ouvida a
comunidade indígena interessada e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio-ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de forma a estabelecer-se que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas está condicionada à autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas,
e obriga à destinação de percentual da lavra em benefício
dessas comunidades e do meio-ambiente.
Com efeito, a redação proposta parece-nos a mais adequa-
da, razão por que, com pequenas modificações quanto à forma,
a proposição da Emenda foi por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26319 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras que ocupam,
seu patrimônio material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
Nova Redação
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
|