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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (347)
Banco
expandANTE (347)
ANTE / PROJ
Art
expandF (347)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (347)
121Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:121  
 Texto:  Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco. § 1º - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência deles, com jurisdição em todo o Território Nacional. § 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SEDE, (DF), CAPITAL DE ESTADO, (RJ), (RS), (PE), COMPETENCIA, (TFR), JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA, MINISTRO. 
122Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:122  
 Texto:  Art. 122 - A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á: I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos; II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na lei complementar, na forma determinada nesta Constituição. § 1º - Para os efeitos do disposto nesta Constituição os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes a classe de que provieram, quando de sua nomeação. § 2º - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal. § 3º - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, permanecerá em vigor o artigo 119, III, da Constituição Federal de 1967. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVEITAMENTO, MINISTRO, (TFR), NOMEAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INSTALAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDENCIA, (STF). DEPENDENCIA, INSTALAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMPOSIÇÃO, QUADRO SUPLEMENTAR, EXERCICIO EFETIVO, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAIS, (TST), (TRT), (TSE), (TRE), (STM), ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, CARGO DE CARREIRA. 
123Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:123  
 Texto:  Art. 123 - Ficam extintos os mandatos dos atuais Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho. Parágrafo único - O provimento das vagas decorrentes da extinção dos mandatos dos Ministros e Juízes Classistas obedecerá ao disposto nesta Constituição. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, MANDATO, JUIZ CLASSISTA, (TST), (TRT), PROVIMENTO, VAGA, MANDATO, MINISTRO, OBEDIENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
124Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:124  
 Texto:  Art. 124 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e os ofícios de registro público, passando os seus titulares e serventuários a perceber remuneração exclusivamente pelos cofres públicos, respeitadas no novo regime, à vitaliciedade e estabilidade dos atuais. § 1º - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre normas gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios na oficialização dessas serventias. § 2º - Fica vedada, até a entrada em vigor da lei complementar a que alude o parágrafo anterior, qualquer provimento efetivo para as serventias não remuneradas pelos cofres públicos. 
 Indexação:  OFICIALIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, OFICIO, REGISTRO PUBLICO, TITULAR, SERVENTURARIO, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, OBSERVAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, VITALICIEDADE, ESTABILIDADE. INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, LEIS, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PROVIMENTO EFETIVO, SERVENTIA DE JUSTIÇA. 
125Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:125  
 Texto:  Art. 125 - A lei complementar, prevista no artigo anterior, disporá sobre a extinção dos ofícios de notas e a organização do tabelionato, facultando-lhe o exercício a quantos se habilitem em prova de capacitação intelectual e verificação de idoneidade moral, organizadas pelos Tribunais de Justiça com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único - A lei assegurará a habilitação para o exercício do tabelionato dos atuais titulares de ofícios de notas. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXTINÇÃO, OFICIO, NOTA, ORGANIZAÇÃO, TABELIONATO, TABELIÃO DE NOTAS, FACULTATIVIDADE, EXERCICIO, HABILITAÇÃO, PROVA, CAPACIDADE, VERIFICAÇÃO, IDONEIDADE, MORAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COLABORAÇÃO, (OAB), DIREITOS, TITULAR. 
126Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:126  
 Texto:  Art. 126 - É mantida a vitaliciedade dos atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  VITALICIEDADE, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 
127Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:127  
 Texto:  Art. 127 - Dos cinco cargos de Ministro de Supremo Federal criados, por esta Constituição, dois serão indicados pelo Presidente da República e tres pela Câmara dos Deputados, sendo nomeados após aprovação do nome pelo Senado Federal. (Art. 72 desta Constituição.) 
 Indexação:  CARGO, MINISTRO, SUPREMO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL. 
128Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto, direto e secreto. 
 Indexação:  SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÃO DIRETA, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE. 
129Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta e cinco anos e os deficientes físicos. § 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos seus direitos políticos. § 3º - São elegíveis os alistáveis, na forma desta Constituição e da lei. 
 Indexação:  CONDIÇÕES DE ALISTABILIDADE, ELEITOR, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÃO, MAIORIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO OBRIGATORIO, DIREITO DE VOTO, VOTO, EXCEÇÃO, ANALFABETO, LIMITE DE IMPOSSIBILIDADE, IDADE, DEFICIENTE FISICO, LINGUA PORTUGUESA, INEXISTENCIA, COMUNICAÇÃO, LINGUA OFICIAL, DIREITOS POLITICOS, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, ELEGIBILIDADE, LEI FEDERAL, CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. 
130Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. 
 Indexação:  CONDIÇÕES DE ALISTABILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. 
131Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Lei Complementar estabelecerá os casos de inegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1º - São elegíveis os militares alistáveis que tenham mais de dez anos de serviço, desde que espontaneamente afastados da atividade, e os militares alistáveis, de mais de dez anos de serviço ativo, agregados por ordem da autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam, automaticamente, para a inatividade quando diplomados. § 2º - São exigidos, como condição de elegibilidade, a filiação a partido político e o domicílio eleitoral na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. 
 Indexação:  INELEGIBILIDADE, DETERMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CESSAÇÃO, VIDA, PREGRESSA, CANDIDATO, PROTEÇÃO, REGIME DEMOCRATICO, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO, PODER ECONOMICO, ABUSO DE PODER, FUNÇÃO, CARGO, EMPREGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MORAL, MANDATO, ELEGIBILIDADE, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, MILITAR, ALISTAMENTO ELEITORAL, PRAZO, SERVIÇO, AFASTAMENTO, ATIVIDADE, SERVIÇO ATIVO, CANDITATO ELEITO, INATIVIDADE, DIPLOMADO, EXIGENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, DOMICILIO ELEITORAL, PRAZO MINIMO, CIRCUNSCRIÇÃO. 
132Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro legislativo. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO, CIRCUNSCRIÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO. 
133Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - O Presidente da República será eleito na forma desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor. § 1º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2º - Se nenhum candidato alcaçar essa maioria, renovar-se- á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3º - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Presidente da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 4º - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEGIBILIDADE, CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, ELEIÇÃO, VOTO, CANDIDATO, MAIORIA, RENOVAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROCLAMAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO, VOTAÇÃO PRELIMINAR, SEGUNDO TURNO, PRIMEIRO TURNO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, VOTO VINCULADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
134Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. 
 Indexação:  GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO ESTADUAL, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE ELEGEBILIDADE, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, CONCLUSÃO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, POSSE, ANO, POSTERIORIDADE, CANDIDATO ELEITO, VICE GOVERNADOR, ELEIÇÃO, CANDIDATO, REGISTRO, VOTO VINCULADO. 
135Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas as regras do parágrafo 1º e 2º do art. ..., quando se tratar de municípios de mais de cem mil eleitores. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Indexação:  PREFEITO, ELEGEBILIDADE, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE, PRAZO, CONCLUSÃO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PRAZO, MUNICIPIOS, QUANTIDADE, ELEITOR, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, REGISTRO, VOTO VINCULADO, PREFEITURA MUNICIPAL. 
136Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  PERDA DE MANTADO, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, POSSE, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
137Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo único - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO, SISTEMA MAJORITARIO, QUANTIDADE, SENADOR, MANDATO, REPRESENTAÇÃO, RENOVAÇÃO, DURAÇÃO, PERCENTAGEM. 
138Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único - Os Vereadores de municípios de mais de um milhão de eleitores serao eleitos segundo o sistema estabelecido no caput deste artigo, e os demais pelo sistema proporcional, em ambas as hipóteses para mandato de quatro anos. DOS PARTIDOS POLÍTICOS 
 Indexação:  DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, ELEIÇÃO, SISTEMA DISTRITAL MISTO, VOTO MAJORITARIO, VOTO PROPORCIONAL, VEREADOR, MUNICIPIOS, QUANTIDADE, ELEITOR, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE, ELEGIBILIDADE, SISTEMA PROPORCIONAL, MANDATO, DURAÇÃO, LEI FEDERAL. 
139Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - É livre a criação de associações e partidos políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa hmana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos partidos políticos e associações de utilizarem organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou Governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1º - Somente terá direito a representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados o partido que obtiver o apoio, expresso em votos, de 3% (três por cento) do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, 5 (cinco) Estados, com o mínimo de 2% (dois por cento) em cada um deles. § 2º - A lei disporá sobre a preservação dos mandatos dos eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições do parágrafo anterior. § 3º _ Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União indenizará os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, OBSERVAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, CIDADÃO, DIREITOS POLITICOS, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO, AQUISIÇÃO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE), NORMAS, FIDELIDADE PARTIDARIA, EXIGENCIA, AMBITO NACIONAL, AUSENCIA, PREJUIZO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, MUNICIPIOS, ESTADOS, CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, APROVAÇÃO, CONVENÇÃO, DIREITO, REPRESENTAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APOIAMENTO, VOTO, PERCENTAGEM, ELEITORADO, ELEIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, ESTADOS, LEI FEDERAL, PRESERVAÇÃO, MANDATO, CANDIDATO ELEITO, INEXISTENCIA, REQUISITOS, UNIÃO FEDERAL, INDENIZAÇÃO, DESPESA, CAMPANHA ELEITORAL, ATIVIDADE. 
140Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
 Indexação:  CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, PARTIDO POLITICO, NORMAS, LEIS, LEI FEDERAL, GARANTIA, AUTONOMIA, ESTATUTO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSULTA, ASSOCIADO, DECISÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA. 
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