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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (210)
Banco
expandEMEN (210)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (76)
NÃO INFORMADO (51)
PARCIALMENTE APROVADA (36)
APROVADA (25)
PREJUDICADA (22)
Partido
PT[X]
Uf
MG (64)
RJ (34)
RS (67)
SP (45)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (18)
07 (140)
06 (52)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do Projeto de Constituição o seguinte: Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão, "por voto fundamentado de dois terços do respectivo Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a proceder da mesma forma com relação a seus próprios Juízes. O procedimento, se a lei autorizar, correrá em segredo de Justiça "assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e a optar pela manutenção ou não do sigilo" (Vide Art. 192 - ítem VIII). Razões: a inamobilidade é uma das garantias da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um Julgamento secreto, consequências graves vão ocorrer: - receio de desagradar o Tribunal com decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz ao Tribunal, por porta aberta à influência nas decisões; - o julgamento secreto impede a ampla defesa razão de ser do judiciário, garantia nos países civilizados; - impede que o juiz se defenda dos boatos que surgem em torno do julgamento, compromentendo sua imagem e reputação, bem como, de trazer a público suas razões que podem ser do interesse público. 
 Parecer:  A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe- la rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 187, ítem VI extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. Razões: como sugerido pelo S.T.F. a permanência de apenas 1 Tribunal Militar, o S.T.M. e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. "As razões que devem ter inspirado a criação de Tribunais Militares nos Estados, a rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não se justificando a esta altura, que somente alguns os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio Grande do Sul. Em grau de recurso, tem competência apenas para o julgamento de crimes militares definidos em lei, praticados por integrantes das polícias militares. Há, portanto, um número pequeno de feitos que pode perfeitamente ser devolvido á competência dos Tribunais de Justiça dos Estados. É pois, desnecessária sua subsistência com pesados ônus para o erário público. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03650 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I. Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte: Incluir a palavra público como consta da Constituição atual para o ingresso na magistratura: "ingresso por concurso públicos de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as nomeações à ordem de classificação". Evitando-se a possibilidade de interpretação em contrária e a adoção de critério político. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem II. Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II, promoção automática do magistrado que constar 3 vezes da lista ou 5 alternadas. É contra-senso a promoção por mérito obrigatório/automático. Também cria um ambiente propício à adulação, trazendo como consequência nefasta e desagregação, a politicagem sem princípios, a barganha de cargos para filhos e parentes, o que vem comprometer a isenção nas decisões. Também o merecimento apurado num dado momento pode ser superado posteriormente. O merecimento é avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória, política. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03652 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II, alínea D. Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do Projeto de Constituição o seguinte: "Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, etc". Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da promoção por antiguidade do magistrado de carreira. A única maneira de resguardar a isenção, nas decisões, a independência do juiz é a garantia da promoção por antiguidade, evitando o receio do juiz de desagradar, com suas decisões os tribunais; o temor de não atender a injuções política para solução de determinado caso; a ver- se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre cargos do judiciário para filhos, afilhados e paretnes de membros dos Tribunais. Mas se o magistrado puder ter recusada sua antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade. Por outro lado, se algo houver contra o juiz, se não for bom para o tribunal, também não o deverá ser para a primeira instância, cabendo ao Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03653 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o. Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte: "E O ESTADO DE DEFESA" 
 Parecer:  A sugestão contribui para aprimorar o texto. Aprovação. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03654 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o. Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto Constituição o seguinte: § 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos T.R.F.". Razões: pelos mesmos motivos referidos com relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207, deve ser eliminado do texto constitucional porque, tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE CARREIRA. Exemplificando, se de um dado tribunal houver permuta de um jui mais antigo com mais novo, alterar-se-á a situação a possibilidade de conseguir nova carga com a aposentadorai do mais velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz mais mais velho do Rio, impediria a subida do magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba, aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de Curitiba. 
 Parecer:  A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re- jeitada aquela, rejeita-se esta. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03675 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236 Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará- grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino- portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu- tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03676 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput Acresça-se ao Art. 207 - Caput do projeto de Constituição, o seguinte: Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos evitando-se a etenização dos membros dos Tribunais (compulsória 70 anos) Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se: Item II - "os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo ou não de efetivo exercício no cargo e na região, sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento. Se não houver quem possua tal tempo, a escolha recairá nos mais antigos, sucessivamente. Razões: a exigência dos efetivo exercício por cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a coibir as transferências "políticas" para atingir os Tribunais, passando por cima dos Juízes de carreira com tempo efetivo no cargo e na região. E, resguardando o direito do magistrado à carreira por antiguidade e merecimento, com exigência de 5 anos na região, resguarda, igualmente a isenção nas decisões, evitando o receio de desagradar a segunda instância, a ocorrência de acordos políticos sobre cargos no judiciário e vários outros males. 
 Parecer:  Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03677 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I. Suprima-se do Art. 206, item I do projeto de Constituição o seguinte: Item I - não deve ser criados os T.R.F. Razões: Efetivamente as dos que sustetam tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R., que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente, financeira MELHOR (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A criação de uma terceira instância, não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso á Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados, etc. só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior elitização da justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. Mas, se forem criados, devem ser resguardados os Juízes, consequentemente, o poder judiciário, das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem com a independência e isenção dos Juízes de primeira instância 
 Parecer:  Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação da Emenda. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03798 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no art. 54, onde couber; Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, face à diretriz adotada no Substitu tivo. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03799 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 415 Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República e fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda está contida no art. 54 do projeto constitucional. Pela prejudicialidade. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23350 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 266: Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de Previdência privada à excessão daquelas que, sem fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do setor público. As subvenções ou incentivos porventura concedidos serão aqueles decorrentes exclusivamente de atendimento a convenções coletivas de trabalho firmadas com entidades representativas de empregados. 
 Parecer:  O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre- vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda, propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem fins lucrativos que atendam servidores públicos. A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já se acha contemplada pelo projeto. Pela prejudicialidade. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23528 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, na parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo X o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Após elaboração e execução de projeto de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de maio de 1988, historiografia que resgate e importância do papel das massas escravizadas na história do País". 
 Parecer:  A proposta é digna de presença em política cultural a ser implementado em todo País. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23529 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I, dos Princípios Fundamentais: Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO - ART. 285 ACRESCENTE-SE AO TEXTO DO CAPUT DO MENCIONADO ARTIGO AS EXPRESSÕES: ART. 285 - ...espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-cultural; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A ADIÇÃO DO SEGUINTE PARÁGRAFO AO CITADO ART. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação do inciso II, no artigo 291 " II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade da existência de produção artística, informativa e educativa regional nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Nova redação ao inciso XV do artigo 31: "XV - Exercer a classificação para efeito indicativo de diversões públicas e de programas de telecomunicação. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III - ART. 284 SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO REFERIDO ART. 284: ART. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
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