ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04291 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo V Título IX, do
Projeto de Constituição, o dispositivo abaixo, não
acolhido pelo mesmo, embora constante do
anteprojeto da Comissão VIII:
Art. - Constitui monopólio da União a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados. | | | Parecer: | Entende o Relator diferentemente a matéria.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04292 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 328 o
seguinte:
- assegurado às instituições bancárias
oficiais o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro permitidos as suas congêneres
do setor privado.
Art. 328 - ..................................
............................................
............................................
I - A autorização para funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais o acesso a todos os
instrumentos de mercado financeiro permitidos as
suas congêneres do setor privado. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 303. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Aditar, como alínea "e", ao inciso XIII do
art. 12, o texto do caput do artigo 3o., aprovado
pela Comissão Temática da Ordem Social, sem
qualquer prejuízo à compatibilização com outros
incluídos no anteprojeto de Constituição.
Texto a ser incluído: "Todo trabalhador rural
terá direito assegurado à propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para desenvolvimento de suas atividades". | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04295 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art.(360) e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04296 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se mais dois parágrafos ao art.
(318), a seguir enunciados:
Art. (318)- .................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - Na definição das zonas prioritárias
para reforma agrária, serão incluídas as terras
situadas na faixa de vinte quilômetros de largura,
em cada lado do eixo das estruturas viárias.
§ 8o.- Ninguém poderá ser proprietário do
equivalente a mais de cem módulos rurais, seja
numa só propriedade ou no conjunto de seus
imóveis. | | | Parecer: | O § 7o. proposto contém matéria específica de legislação
ordinária e o § 8o. pretende fixar o limite máximo de área
da propriedade rural, o que não consideramos requisito válido
para o cumprimento da função social da terra.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04297 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo (13) do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
............................................
(XXXII)- não incidência da prescrição no da
relação de emprego. | | | Parecer: | A punição é matéria de lei processual, adjetiva e, assim,
não deve figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04298 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo (66), III, a
expressão "subdistritos". | | | Parecer: | É lógico, se o Município pode criar Distritos, que ele
pode criar subdistritos, o que torna desnecessário o acrésci-
mo proposto. Pela rejeição. | |
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