ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - A lei fixará a relação de valor entre a maior e a
menor remuneração do serviço público, observados, como limite máximo
e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como
remuneração, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional,
Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, RELAÇÃO, VALOR, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO,
SERVIÇO PUBLICO, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, MINISTRO, (STF), MINISTRO
DE ESTADO. | |
|