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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 060s
Art. 062[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro e previdências; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua diretoria; IV - a criação de fundo, mantido com recursos das intituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. § 1º - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível e poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento. § 2º - O presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão mandato de quatro anos. Serão indicados, nomeados ou exonerados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NORMAS, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CRITERIOS, RESPONSABILIDADE, ORGANIAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, IMPEDIMENTO, CARGO, DIRETORIA.