ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05737 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item V.
O item V do artigo 12 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05738 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra
"e", no. 3.
O número 3 (três) da letra "e" do item IV do
artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a
seguinte redação:
3 - é vedada a supressão ainda que parcial,
do espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento à violência, de defesa de
discriminação de qualquer natureza e atentatórios
à mora e aos bons costumes. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05739 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra "e".
A letra "e" do item III do artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no
Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do
ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05746 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 50 e parágrafo
único.
Dá nova redação ao artigo 50 e suprime o
parágrafo único, de acordo com o seguinte:
Artigo 50 - Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
Estaduais dos Estados Federados e as leis, zelar
pelas instituições democráticas, bem como legislar
e editar normas sobre todas as matérias de suas
respectivs áreas de competência. | | | Parecer: | Preferiu-se a supressão integral do art. 50, o que torna pre-
judicada a emenda. | |
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