ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art.
25, renumerando-se os subsequentes:
DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS
"Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência do Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequente Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda
No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina
que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe-
renciais, toda a legislação complementar referente ao novo
texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta,
estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente.
Em que pese a preocupação do eminente autor da propo-
sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o-
brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante
função, que é a de legislar.
As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu-
inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen-
tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão
complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental.
Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. | |
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