ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20892 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do relator,
art. 7o. um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 4o. - Todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | | | Parecer: | O preceito da Emenda é, na verdade, redundante, se cote-
jado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha por objetivo aperfeiçoar o
texto, por questão de Técnica Legislativa e para evitar repe
tições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20918 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 106 e seus incisos passam a
ter a seguinte redação, aumentando-se o § 4o:
"§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
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