separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
LÉLIO SOUZA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::04 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  25 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (25)
Uf
RS (25)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (25)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30948 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, no Capítulo VIII (Da Administração Pública), Título IV, mais um artigo, assim redigido: "Art. - O disposto neste capítulo aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores, em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30949 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda MOdificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 244: "Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela- ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas e empresas de pequeno porte. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30950 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222: III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas: 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30951 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do art. 220, onde consta: "... e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30957 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "b", do item II, do § 8o., do artigo 209. "Art. - ... II - ... "B) sobre operações que destinem a outro Estado petróleo, inclusive combustível líquidos e gasosos dele derivados, álcool combustível e energia elétrica. 
 Parecer:  A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso- sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS nas operações que destinem os produtos a outros estados. Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra- tamento que os demais combustíveis. Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os Estados produtores e a autonomia federativa. Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30958 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 4o. do Art. 209. "Art. 209 - ... § 4o. - O imposto de que trata o ítem III poderá ser seletivo, em função de essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores. A insenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção. 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma o texto emendado. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30959 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30964 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o ítem V, do § 9o., do Art. 209 do Projeto. 
 Parecer:  As três emendas inclusas querem que seja suprimido o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.". Justificam que a União já exclui tal incidência no caso dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente, sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à descentralização; e que os eventuais sucessos da balança comercial não podem ser conquistados às custas do combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de tributos alheios à sua competência. São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30967 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se mais um parágrafo ao artigo 207, e dê-e nova redação ao inciso I, do Parágrafo 8o., do artigo 209. I) "art. 207 ................................ § - O imposto de que trata o ítem V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209". II) "Art. 209 - ... § 8o. - ... I - incidirá: a) sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País. b) sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para cosumidor final." 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30970 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como ao paráragrafo 1o. deste. "a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias." "d") livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão". § 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade". 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30973 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30974 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao § 2o., do art. 64, do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 64 - § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, mantidas ou instituidas pelo Poder Público". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30975 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao "caput" do Art. 64, dê-se a seguinte redação: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto:" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30978 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 60 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos, empregos e funções iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do judiciário." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30979 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 63, inciso I, dê-se a seguinte redação: "Art. 63 - I) Os cargos, funções ou empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31496 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 22 das Disposições transitórias título X a seguinte redação: "Art. - 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos intens I, II e IV do artigo 202 e ao artgo 213, que entrarão em vigo, a partir da promulgação desta Constituição. - 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o item II do artigo 216. - 30. - A partir da data de promulgação desta Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os Municípioseditarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31497 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 35 do título X (Disposições Transitórias) do Projeto, um parágrafo único, assim redigido: "Art. 35 - .................................. ............................................ Parágrafo único - Será computado, também, para os efeitos provistos no "caput" deste artigo, o tempo de serviço público prestado por quem, havendo perdido a condição de servidor público, haja adquirido a de segurado da Previdência Social". 
 Parecer:  Pretende a Emenda o acréscimo de parágrafo único ao art. 35 do Título das Disposições Transitórias. O preceito contido no dispositivo em questão atinge as finalidades às quais se propõe, enquanto que o parágrafo que se objetiva acrescentar trata de matéria estranha ao caput. O regime estatutário pela sua própria formulação jurídi- ca nem sempre permite a harmonização do tempo de serviço prestado sob a sua égide com aquele referente ao sistema ce- letista. Pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31499 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item I, do § 1o. do art. 22, das Disposições Transitórias, Título X: "Art. 22 - .................................. ............................................ - 1o. - .................................... ............................................ I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202, ao item II do artigo 209, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para 1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga aos Municípios competência para instituir o imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi- ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex- tremamente prejudicial aos contribuintes." Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so- bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran- gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni- cipal. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31500 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IV do art. 42 das Disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda, seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran- sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re- gulados por lei agrícola prevista no "caput". A supressão se justificaria se o dispositivo não se re- ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con- denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im- portância desta como fator econômico. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31501 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Art. 54 das Disposições Transitórias, renumerando-se o parágrafo seguinte: 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten- ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi- mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis- cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais pobres do que os da região beneficiada". A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria- da. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima