Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09851 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | O artigo 424 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | É da maior justeza a preocupação de conferir às popula-
ções indígenas os seus direitos originários sobre "as terras
de posse imemorial" garantindo-lhes a preservação física e
cultural.
Entendemos também ser necessário estabelecer em disposi-
tivo constitucional a responsabilidade da União na proteção
aos índios, condição da sua sobrevivência.
Somos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09852 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Ao parágrafo 1o. do artigo 425 do Projeto de
Constituição dê-se a seguinte redação:
"Art. 425 ...
§ 1o. - São terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios
aquelas destinadas à sua habitação efetiva, às
suas atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural, segundo seus usos, costumes
e tradições. | | | Parecer: | Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re-
dação original proposta pelo autor da emenda.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09853 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | O item X do artigo 52 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 52. ...
X - as terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios. | | | Parecer: | A emenda correspondente a orientação adotada pelo
relator.
O parecer é pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09854 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Ao parágrafo 2o. do art. 425 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 425. ...
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescretíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las"". | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão
de mudança redacional do § 2o. do Art. 425.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de
Constituição, seja acrescentando o seguinte
artigo, onde couber.
"Art.... os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas". | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09856 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | ao parágrafo 3o. do artigo 425, seja cada a
seguinte redação:
----Emenda Modificativa
"Art. 425. ...
----Ao paragrafo 3o. do artigo 425, seja dada a
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
seguinte redação:
indígenas de suas terras, salvo casos de epidemia,
catástrofe da natureza e outros similares e de
----"Art. 425...
interesses da soberania nacional, ficando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
----§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
eliminado"".
indigenas da natureza e outros similares e de
interesse da soberania nacional, ficando garantido
o seu retorno quando o risco estiver eliminado". | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
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