ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28707 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 77, inciso, com a
seguinte redação:
Art. 77 - ..................................
.... - aprovar a concessão de linhas comerciais
de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monópolio. | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir, como competência exclusiva do
Congresso Nacional, a aprovação de concessão de linhas comer-
ciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e interestadual
de passageiros em rodovias e ferrovias federais.
Entendemos que essa atribuição deva continuar na esfera do
Poder Executivo.
Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28708 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA
Transfira-se para a Seção I, Capítulo I,
Título V, em um único artigo, com o no. 76,
renumerando-se os demais, a matéria constantes dos
arts. 78, 80 e 81:
Art. 76 - O Congresso Nacional e cada uma de
suas Casas elaborarão o seu regime interno,
dispondo sobre a organização, funcionamento e
polícia, bem como disporão sobre a criação ou a
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração,
observados os seguintes princípios.
I - Na Constituição das mesas e de cada
Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a
participação proporcional dos partidos com
representação nas respectivas casas;
II - As disposições regimentais e as
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, regulamentado o exercício de sua
competência constitucional, terão força de lei;
III - Os pedidos de informações sobre matéria
em tramitação ou sujeita a fiscalização do
Congresso Nacional, bem como sobre assunto
relevante, encaminhados a autoridade pública,
deverão ser respondidos, no prazo que vier a ser
fixado, sob pena de crime de respnsabilidade.
IV - as deliberações do Congresso Nacional,
ou de cada uma de suas casas, serão tomadas pela
maioria dos presentes, salvo disposição
constitucional em contrário. | | | Parecer: | A emenda transfere o disposto nos arts. 78, 80 e 81 para a
Seção I, Capítulo I, do Título V, propondo ainda a inclusão
de incisos que trata dos requerimentos de informação.
Repete, porém, o § 1o. do art. 90, sem suprimí-lo e omite
no inciso que trata das deliberações do Congresso Nacional
ante suas Comissões.
Pela rejeição da Emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32930 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Art. 115, o § 1o., com a
seguinte redação; renumerando-se o Parágrafo
Único, para § 2o.:
Art. 115. -
§ 1o. - O Presidente da Repúbica poderá,
excepcionalmente, em casos de relevante interesse
nacional, e ouvido o Conselho de Estado, demitir o
Governo, comunicando, de imediato, as razões de
sua decisão, em mensagem à Câmara dos Deputados,
nela fazendo a indicação de candidato ao cargo de
Primeiro-Ministro, observado o disposto no Art.
122. | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32931 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modficativa
Dê-se nova redação ao Inciso V, do Art. 115:
Art. 115 -
V - dissolver, nos casos previstos na
Constituição e ouvido o Conselho de Estado, a
Câmara dos Deputados e covoca eleições; | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32933 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Inciso IX, do Art. 115:
Art. 115 -
IX - convocar e presidir o Conselho de
Estado; | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32934 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Inciso VIII, do Art.
115:
Art. 115 -
VIII - vetar, parcial ou totalmente, projeto
de lei, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32935 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Inciso III, do Art. 115, o
Procurador-Geral da União. | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32936 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Art. 115, o Inciso IV,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 115 - ,.
I -
II -
III -
IV - Prover os cargos públicos do Estado, nos
termos da Constituição; | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32937 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a Subseção II, da Seção IV, do
Capítulo II, do Título V, - Do Conselho de Defesa
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despiciênda. No entanto, por não
expressar o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32938 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção III, do Capítulo II, do Título V,
passa a ter a seguinte redação:
Seção III
Das Relações com o Congresso
Art. - O Governo, pelo Primeiro-Ministro e
ouvido o Presidente da República, poderá pedir
voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 1o. - A confiança será aprovada se obtiver
maioria simples.
§ 2o. - Negada a confiança, o Governo
apresentará a sua demissão.
Art. - A Câmara dos Deputados, decorridos
seis meses da constituição do Governo, poderá, por
iniciativa de um terço dos seus membros e pelo
voto da maioria absoluta, negar-lhe confiança
mediante moção de censura.
§ 1o. - a moção incluirá o nome de um
candidato a Primeiro-Ministro que, se aprovada a
censura, será nomeado pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Não aprovada a moção de censura, os
seus signatários não poderão repetí-la na mesma
sessão legislativa.
Art. - O Governo, em exposição motivada,
poderá propor ao Presidente da República que,
ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos
Deputados e convoque eleições.
Art. - Os membros do Governo têm acesso às
reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas
que o compõem e de suas Comissões, e a elas
comparecerão sempre que convocados.
Parágrafo Único - Os regimentos do Congresso
Nacional e os de suas duas Casas fixarão um
horário semanal para o comparcimento dos membros
do Governo. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a Seção III, do Capítulo III, do Tí-
tulo V - que trata do Conselho de Ministros - passe a ser in-
titulada "Das Relações com o Congresso", com o objetivo de
que seja contida, em um único Capítulo, toda a matéria refe-
rente às relações do Governo com o Parlamento.
Ocorre, porém, que a Emenda não esclarece o que será
feito com as normas que dispõem sobre o Conselho de Minis -
tros. Serão liminarmente supridos? O Conselho de Ministros
foi considerado supérfluo e, portanto, dispensável?
Pretende, ainda, a Emenda ora analisada, reduzir o "quo-
rum" de aprovação do voto de confiança para maioria simples,
criar a obrigatoriedade para a Câmara, ao aprovar moção de
censura, de indicar o nome de candidato a Primeiro-Ministro,
a ser nomeado pelo Presidente da República, assim como in-
cluir a previsão de dissolução da Câmara, mediante proposta
do Governo. E, a final, estabelece que os membros do Governo-
inclusive o Primeiro-Ministro - pois não estabelece exceção-,
deverão comparecer, semanalmente, ao Congresso Nacional e a
cada uma das Casas.
Apesar do escopo meritório o aperfeiçoamento do sistema
de governo a Emenda não replete o entendimento majoritório na
Comissão de Sistematização, razão por que deve ser rejeitada. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32939 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se do Inciso XIV, do Projeto, a parte
final - ... "e, nas mesmas condições, decretar,
total ou parcialmente, a mobilização nacional",
dando-se nova redação ao Inciso XIX, do Art. 115;
Art. 115 -
XIX - decretar, por solicitação do
Primeiro-Ministro e ouvido o Conselho de Estado, a
intervenção federal, o estado de defesa, o estado
de sítio e a mobilização nacional, parcial ou
total, submetendo os respecitvos decretos ao
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32940 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção II, do Capítulo II, do Título V,
passa a ter a seguinte redação:
Seção II
Da Formação
Art. - Na inauguração de cada legislatura e
nos demais casos previstos na Constituição, o
Presidente da República, após ouvir o partido ou
coligação majoritária de partidos na Câmara dos
Deputados fará a indicação de candidato a
Primeiro-Ministro, o qual, no prazo de dez dias,
comparecerá à Casa e apresentará o programa do
Governo a ser constituído.
§ 1o. - Nos cinco dias seguintes, após
discussão em no máximo três reuniões, com a
participação do candidato, será realizada votação,
sem prévio debate
§ 2o. - O candidato será nomeado se obtiver a
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados.
§ 3o. - Não alcançada a maioria absoluta,
proceder-se-á, com intervalo de cinco dias, a nova
votação, entendendo-se aprovada a indicação se o
candidato obtiver a maioria simples.
§ 4o. - Não sendo aprovado a indicação do
Presidente da República, a Câmara dos Deputados,
no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma
votarão para a escolha do Primeiro-Ministro, da
qual resultará eleito o que reunir a maioria dos
votos.
§ 5o. - reunindo o eleito os votos da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República o nomeará em quarenta e
oito horas.
§ 6o. - Não conseguindo o eleito a maioria
absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido
o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos
Deputados.
§ 7o. - Optando pela não dissolução, o
Presidente da República indicará novo candidato a
Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32941 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Subseção I, da Seção IV, do Capítulo II, do
Título V, Artigos 118 e 119, fica assim redigido:
Seção IV
Do Conselho de Estado
Art. ... - O Conselho de Estado é o órgão
superior de consultado Presidente da República, e
se reúne sob a sua presidência.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Estado:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - O líder da maioria e da minoria na Câmara
dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - O líder da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VII - Os ex-Presidentes da República,
excluídos os substitutos, eventuais;
VIII - o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas.
Art. - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - a nomeação e a demissão do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nos arts.
da Constituição;
III - a realização de referendo;
IV - a declaração de guerra e a celebração da
paz;
V - a intervenção federal nos Estados;
VI - a decretação do Estado de Defesa, do
Estado de Sítio, e da mobilização nacional,
parcial ou total;
VII - todas as emergências graves para a
estabilidade do regime e a segurança do Estado;
Parágrafo Único - O Presidente da República
poderá convocar membro do Governo a participar da
reunião do Conselho do Estado. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32943 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substituiva
A Seção III, do Título V, Arts. 116 e 117,
fica assim redigida:
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da
República
Art. - São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente da República, definidos em lei
complementar, que atentem contra a Constituição.
§ 1o. - Declarada procedente a acusação, pelo
voto de dos terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente da República será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso
de suas funções.
§ 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem
prejuízo do curso do processo, se o julgamento não
estiver concluído no prazo de cento e oitenta
dias.
§ 3o. - O Presidente da República, nos crimes
comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não
sobreviver sentença condenatória.
§ 4o. - A condenação, por crime de
responsabilidade, acarreta a perda do cargo.
§ 5o. - Lei complementar fixará as normas do
processo de julgamento do Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32944 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção I, do Capítulo III, do Título V,
possa a ter a seguinte redação:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Composição e Atribuições
Art. - O Governo é constituído pelo Conselho
de Ministros, que se compõe do Primeiro-Ministro e
dos Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros deliberará
por maioria absoluta e é presidido pelo
Primeiro-Ministro que, além do voto pessoal,
detém o de desempate.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ministros
são responsáveis coletivamente pelos atos do
Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministérios.
§ 3o. - O Primeiro-Ministro promove e
coordena as atividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo.
§ 4o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
§ 5o. - O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País, sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro será substituído,
em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou,
na falta deste, por qualquer dos Ministros que
indicar.
§ 7o. - Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
§ 8o. - Os Ministros serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos.
§ 9o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros
prestarão compromisso e tomarão posse perante o
Presidente da República.
§ 10. - A Lei disporá sobre a criação,
estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como
sobre o secretariado permanente, organizado em
carreira, com recrutamento mediante concurso
público de títulos e provas.
Art. ... - O governo é o órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
Parágrafo Único - Compete ao Governo:
I - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional,
III - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei:
IV - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na constituição;
V - prover os cargos públicos do Governo;
VI - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao
Congresso Nacional;
VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional
ou a qualquer de suas Casas;
VIII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro-Ministro;
IX - solicitar ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa, do estado de sítio e da mobilização
nacional;
X - deliberar sobre as questões respeitantes
à competência demais de um Ministério;
XI - exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
Art. ... - O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art ... - O Governo cessa com a realização de
eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de
perda de confiança ou aprovação de moção de
censura e pela demissão, morte ou impedimento, por
qualquer motivo, do Primeiro-Ministro.
Parágrafo Único - O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Egídio Ferreira
Lima, trata da formação do Governo sob a ótica do Sistema
Parlamentarista. Inova em relação ao texto do Substitutivo,
por englobar, numa única Seção, tudo o que diz respeito à
constituição do Governo e às atribuições de seus componentes,
conferindo-lhes real função colegiada. Argumenta o autor da
Emenda que isolar o Primeiro-Ministro e suas atribuições das
atribuições específicas de cada Ministro é privilegiar suas
funções, em detrimento das dos demais integrantes do Governo.
Por não corresponder à expectativa da Comissão, somos pe-
la rejeição da Emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32945 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 111 e seus §§ seja dada a redação
seguinte:
Art. ... - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direito
e secreto noventa dias antes do término do mandato
presidencial, proclamando-se eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, far-se-á nova eleição trinta
dias após a proclamação do resultado da primeira,
considerando-se eleito o que reunir o maior número
de votos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência, ou impedimento
por qualquer outro motivo, de candidatos mais
favorecidos, concorrerão os dois que remanescerem
com o maior número de sufrágios. | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32946 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, artigo com a seguinte redação:
Art. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor na data da
promulgação desta Constituição e não serão
passíveis de Emenda, no prazo de dez anos.
§ 1o. - Em dez dias, contados da promulgação,
nomeado pelo Presidente da República, o
Primeiro-Ministro, com os demais integrantes do
Conselho de Ministros, comparecerá à Câmara dos
Deputados e dará notícia do programa de governo.
§ 2o. - O Governo, nos primeiros doze meses
de sua instalação, não ficará sujeito a moção de
censura. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32947 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art. 109, seja dada a redação seguinte:
Art. 109 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, cabendo-lhe garantir, por sua arbitragem,
a unidade, a independência, a defesa nacional e o
livre exercício das instituições democráticas. | | | Parecer: | O art. 109, que trata das prerrogativas primaciais do
Presidente da República,encontra-se redigido satisfatoriamen-
te. A alteração preconizada pela Emenda, em que pese aos ele-
vados propósitos do seu ilustre autor, não devem ser acolhi-
das. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33078 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao inciso XXV, do art.
115:
Art. 115 - ..................................
XXV - exercer outras atribuições previstas na
Constituição, ou em lei. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33079 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao inciso XXIV, do art.
115:
Art. 115 - ..................................
XXIV - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando as houver convocado ou nelas
estiver presente; | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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