separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
L::Título 05::Capítulo 01::Seção 0803::Art. 133 in fase [X]
1987 in date [X]
L::Arts. 130s::Art. 133 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 130s
Art. 133[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:03 ART:133  
 Texto:  Art. 133 - A elaboração das propostas de orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e condições estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias de iniciativa do Primeiro-Ministro. § 1º - O projeto da lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Primeiro-Ministro, até oito meses e meio antes do exercício financeiro. § 2º - O projeto da lei de diretrizes orçamentárias será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período de sessão legislativa. § 3º - Se o projeto da lei de diretrizes orçamentárias não for devolvido para sanção no prazo estabelecido neste artigo, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-lo como lei. 
 Indexação:  ELABORAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, OBEDIENCIA, PRIORIDADE, REQUISITOS, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRIMEIRO MINISTRO, PRAZO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.