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ANTE / PROJEMENTODOS | 102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o texto do artigo 137.
Artigo 137. O controle externo será exercido
pelo Poder Legislativo, organizando para tal fim,
Tribunal de Contas. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica o ítem III do artigo 85:
O ítem III do artigo 85 passa a ter a
seguinte redação:
ART...
III. vencimento não inferior ao menor salário
vigente para o setor privado. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitue o ítem V do artigo 85 dando a
seguinte redação:
ART 85...
V. Os cargos em comissão ou função de
confiança farão parte dos planos de carreira, de
forma a garantir o seu exercício privativo por
funcionário público dentro das linhas de
atribuições técnica, exceto o nível de autoridade
máxima diretamente subordinado à autoridade
política. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se do texto do ante-projeto, os
seguintes dispositivos:
* § 5o. do artigo 51.
* aritgo 238.
* § 1o. do artigo 239. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua após o artigo 133, renumerando os
demais:
ARTIGO 134:
O Orçamento compreenderá dois períodos
fiscais:
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
sub-sequente;
§ 2o. O orçamento para o período sub-sequente
será analisado pela comissão permanente mista, a
partir de sua apresentação, discutindo e
negociando com o Poder Executivo os ajustes
necessários ao encaminhamento de sua versão final. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo único do artigo 198. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o texto do artigo 138.
Artigo 138. O controle externo será exercido
pelo Poder Legislativo, organizando para tal fim,
Tribunal de Contas. | | | Parecer: | A emenda conflita com o entendimento da maioria dos Constitu-
intes que examinaram a matéria nas fases anteriores que cul-
minaram com a elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o ítem III do artigo 86:
O ítem III do artigo 86 passa a ter a
seguinte redação:
ART. 85...
III. vencimento não inferior ao menor salário
vigente para o setor privado. | | | Parecer: | ----- O dispositivo no inciso III é inócuo. O serviço público
possui tabelas próprias de vencimentos para seus funcionár
ios. Por outro lado, qualquer referência usada como parâmetro
pode dificultar no futuro um salário base maior. Assim sendo,
este item deve ser suprimido. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitue o ítem V do artigo 86 dando a
seguinte redação:
ART 86...
V. Os cargos em comissão ou função de
confiança farão parte dos planos de carreira, de
forma a garantir o seu exercício privativo por
funcionário público dentro das linhas de
atribuições técnica, exceto o nível de autoridade
máxima diretamente subordinado à autoridade
política. | | | Parecer: | O dispositivo que se encontra no Projeto é resultado de
consultas e debates com a classe interessada. Entretanto, em-
bora visasse a profissionalização do servidor público,não-ga-
rante seu objetivo. Por outro lado, o cargo em comissão e as
funções de confiança, pela sua própria natureza, devem ser
preenchidos por livre escolha, independentemente se as pes-
soas que ocuparão sejam ou não do serviço público. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o ítem III do artigo 273. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se do texto do ante-projeto, os
seguintes dispositivos:
* § do artigo 55.
* artigo 238.
* § 1o. do artigo 239. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a orientação a-
dotada no substittivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua após o artigo 134, renumerando os
demais:
ARTIGO 135:
O Orçamento compreenderá dois períodos
fiscais:
§ 1o. Até quatro meses antes de encerrado o
exercício fiscal, o Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do orçamento para
o período seguinte e o orçamento para o período
sub-sequente;
§ 2o. O orçamento para o período sub-sequente
será analisado pela comissão permanente mista, a
partir de sua apresentação, discutindo e
negociando com o Poder Executivo os ajustes
necessários ao encaminhamento de sua versão final. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, colide com o entendimento da maioria dos constituintes
que permitiram a matéria nas fases anteriores à elaboração do
Projeto. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08143 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08144 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao
artigo 134, onde couber:
§... O executivo durante o ano financeiro
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumo da execução orçamentária. | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen-
da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons-
tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an-
teriores.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08145 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emendas relativas ao Orçamento.
1) Suprima-se o artigo 133 e todas as
citações no artigo 134 a "Diretrizes
Orçamentárias".
2) Modifica-se o "caput" do artigo 287:
Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes de
cada período financeiro, o Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do Orçamento para
o período seguinte, e o Orçamento proposto para o
período sub-sequente. O Orçamento para o período
sub-sequente será examinado pela Comissão
Permanente durante todo o exercício, discutindo
com o Executivo os ajustes necessários para o
encaminhamento de sua versão final. A lei
orçamentária, de forma discriminada compreenderá:
3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287:
IV. A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio-
ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do
Projeto.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08146 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título VI, Capítulo IV. Da Segurança Pública.
Emenda Supressiva e Modificativa.
Suprima-se os artigos 253, 254, 255 e 256.
Modifica-se o artigo 252:
Artigo 252: A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através da Polícia
Federal, das Forças Policiais, dos Corpos de
Bombeiros e das Polícias Judiciárias, cujas
organizações e competências leis federal e
Estadual definirão respectivamente à Polícia
Federal e as demais. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Sistema Tributário.
1) Emenda Supressiva: Suprima-se os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 272.
2) Emenda Aditiva: Adicione-se parágrafo no
artigo 273, onde couber:
§... O imposto de que trata o ítem I será
progressivo em função do número de propriedades,
levando-se em conta para tal efeito o valor venal
das mesmas. | | | Parecer: | Emenda acolhida apenas para suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 272 do Projeto. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 303. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
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