ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 121 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
ARTIGO : 009
Art. 9º - Como agente produtivo, o Estado participa da atividade
econômica através das empresas estatais.
ARTIGO : 009
§ 1º - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias,
somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que
lhes fixará os limites de atuação.
ARTIGO : 009
§ 2º - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das
obrigações.
ARTIGO : 009
§ 3º - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada
sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime
tributário aplicado às empresas privadas.
ARTIGO : 009
§ 4º - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em
setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em
caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. | |
122 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º Os poderes de Estado são exercidos pelo povo através de
representantes ou, diretamente, pelos meios previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | PODER, ESTADO, EXERCICIO, POVO, REPRESENTANTE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
123 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º É garantido a todos o direito, para si e para a sua família,
de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança e a
intimidade pessoal e familiar. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA,
PRIVACIDADE. | |
124 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º A função social da propriedade tem predominância sobre os
interesses individuais. | | | Indexação: | ISENÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, INTERESSE PARTICULAR. | |
125 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º Toda moradia adquirida através do usucapião ou de
financiamento ou doação do poder público será considerada como bem de
família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas,
salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao
mesmo prédio.
ARTIGO : 003
§ 1º A moradia, nas condições do caput deste artigo, não poderá ter
outro destino ou ser alienada.
ARTIGO : 003
§ 2º A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a
inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os
respectivos filhos atinjam a maioridade. | | | Indexação: | DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER
PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS,
ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO,
MAIORIDADE. | |
126 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro,
ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos. | | | Indexação: | PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO,
MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER
PUBLICO. | |
127 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano
possuir como seu, por 12 anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição,
terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis. | | | Indexação: | DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO, OCUPAÇÃO, TERRENO
URBANO, TITULO, SENTENÇA DECLARATORIA, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
128 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por
cinco anos entre presentes ou oito anos entre ausentes, contínua e
incontestavelmente, com justo título ou boa fé.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Reputam-se presentes os moradores do mesmo
município e ausentes os que habitam município diverso. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, DOMINIO, TERRENO URBANO, POSSEIRO, PRAZO, DURAÇÃO,
POSSE, DOMICILIO, MUNICIPIOS. | |
129 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º O proprietário de terreno urbano, adquirido através do
instituto do usucapião, terá seu título de domínio gravado com ônus
de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, contados a partir da
transcrição em Cartório do Registro de Imóveis, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio antes desse prazo. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, TERRENO URBANO, USUCAPIÃO, PRAZO, ONUS,
INALIENABILIDADE, NULIDADE, TRANSFERENCIA, DOCUMENTO.
ONUS, INALIENABILIDADE, TITULO DE DOMINIO, TERRENO URBANO,
AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO, PROPRIETARIO, TRANSCRIÇÃO, CARTORIO,
REGISTRO DE IMOVEIS, NULIDADE, DOCUMENTO, TRANSFERENCIA,
DOMINIO. | |
131 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os direitos e
obrigações dela decorrentes, em terrenos urbanos de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO URBANO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA. | |
132 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma
obrigação social.
ARTIGO : 001
§ 1º - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá
ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante
indenização paga em títulos.
ARTIGO : 001
§ 2º - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social
quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como li-
mite regional. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CORRESPONDENCIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL,
OBRIGAÇÃO, CARATER SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, AREA, MODULO
RURAL, REGIÃO.
REQUISITOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL,
INDENIZAÇÃO, TITULO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. | |
133 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A indenização referida no art. 1º, § 1º, significa tornar
sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário,
seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores
correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas
jurídicas de direito público.
ARTIGO : 002
§ 1º - Os títulos da dívida agrária previstos no Art. 1º, § 1º terão
cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos
em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto
territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de
crédito rural oficial do expropriado.
ARTIGO : 002
§ 2º - Decretada a desapropriação por interesse social, a União
poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial
rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a
discutir o valor depositado pelo expropriante.
ARTIGO : 002
§ 3º - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à
terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, COLONIZAÇÃO, TRABALHO, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL,
PROPRIEDADE, EMPRESA, LIBERDADE, INICIATIVA, IGUALDADE, CIDADÃO,
REGIÃO, CIDADE, CAMPO, ZONA RURAL, ZONA URBANA, DECISÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, TECNOLOGIA,
DEFESA DO CONSUMIDOR, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, EMPRESA ESTATAL,
EMPRESA PRIVADA, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, EMPRESA NACIONAL. | |
134 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para
fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como
paramêtros os tributos honrados pelo proprietário.
ARTIGO : 003
Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo é de
competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente
da República. | | | Indexação: | PROPRIEDADE PUBLICA, PROPRIEDADE PARTICULAR, INALIENABILIDADE,
BENS, USO PUBLICO, POVO, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE,
SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO. | |
135 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou
indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua
superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária.
(ver Quadro no.2).
ARTIGO : 004
Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo
conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Indexação: | EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS. | |
136 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Estão excluídos de desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos
rurais.
ARTIGO : 005
§ 1º - É dever do Poder Público promover e criar as condições de
acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
ARTIGO : 005
§ 2º - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra
agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL,
EXPLORAÇÃO, PROPRIETARIO, LIMITAÇÃO, AREA, NUMERO, MODULO RURAL,
OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, FACILITAÇÃO, ACESSO, TRABALHADOR
RURAL, MULHER, PROPRIEDADE, TERRAS, PREFERENCIA, REGIÃO,
HABITAÇÃO.
RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL
RURAL, COOPERATIVA RURAL, CONDOMINIO RURAL, CENTRO COMUNITARIO,
ASSOCIAÇÃO RURAL. | |
137 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão
a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de
produção originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Indexação: | CAPITAL ESTRANGEIRO, EMPRESA ESTRANGEIRA, INVESTIMENTO,
INTERESSE NACIONAL, REMESSA DE LUCROS, REMESSA DE VALORES,
EXTERIOR. | |
138 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no
País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior
a três (03) módulos rurais.
ARTIGO : 007
Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo
capital não pertença majoritariamente a brasileiros. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SETOR, ATIVIDADE, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA
ESTRANGEIRA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MONOPOLIO.
INDENIZAÇÃO, EMPRESA, PRAZO, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE, EXIGENCIA,
LEI FEDERAL. | |
139 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a
três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não
possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência
técnica.
ARTIGO : 008
Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo
proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e
às máquinas. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PREFERENCIA, CREDITO RURAL, ASSISTENCIA TECNICA,
PROPRIETARIO, TRABALHADOR RURAL, RESIDENCIA, IMOVEL RURAL,
BENEFICIARIO, REFORMA AGRARIA.
PROIBIÇÃO, PENHORA, PROPRIEDADE RURAL, EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL
PROPRIETARIO, GARANTIA, OBRIGAÇÕES, SAFRA, PRODUÇÃO, ANIMAL,
MAQUINA AGRICOLA. | |
140 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais
mencionados no artigo 8º poderá ser feita, de preferência, mediante
permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da
ação. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, EMPRESA ESTATAL,
EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA
SUBSIDIARIA, TRIBUTAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, OBRIGAÇÃO,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, DIREITO DO TRABALHO, ENCARGO TRABALHISTA. | |
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