ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32955 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Item XXI, do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXI - assistência gratuita aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas de zero até
seis anos de idade completos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser acolhida, pois, a omissão da gratuidade
da assistência prevista poderia, enganadamente, induzir al-
guns a descontar do salário do trabalhador, ainda que parci-
almente, as despesas da prestação do referido serviço.
Pela aprovação. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32965 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 150 -
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher, maiores de dezoito
anos, independente do estado civil. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32980 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no título X do Substitutivo do
Relator, das Disposições Transitórias, o seguinte
artigo onde couber:
"Art. - É concedida anistia a todos os
ex-praças da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-ofício compulsoriamente do serviço
ativo, em docorrência dos acontecimentos de março
de 1964, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurando todos os direitos como se na ativa
estivessem até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo Único: - Os Ministros da Marinha e
da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial,
dentro de 30 dias, a relação das praças
beneficiadas pelo disposto neste artigo. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32985 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 273
Dê-se ao Art. 273 a seguinte redação:
Art. 273 - A educação é direito de todos e é
dever do Estado, e será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo Único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se a implantação de uma carreira única
para o magistério, com o ingresso exclusivamente
por concurso públicos de provas e títulos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32990 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 274
Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação:
Art. 274 - O dever do Estado com a Educação
efetiva-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento especializado aos
portadores de deficiências; preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino público noturno,
adequada à condições sociais do educando, em todos
os graus de ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de matérial didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacéutica e psicológica.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito e direito público subjeivo, acionável
contra o Estado.
§ 2o. - A autoridade pública competente
poderá ser responsabilizada por omissão, mediante
ação civil pública, para garantir o cuprimento da
obrigação prevista no Inciso I desse artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32999 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 192:
"Art. 192
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e no
preparo das Forças Armadas". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Parece-nos conviniente que disponha a lei sobre as limi-
tações do emprego das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33165 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo II do Título VIII,
o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três anos
ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área
rural particular ou devoluta contínua, não
excedente a cem hectares, e a houver tornado
produtiva com seu trabalho e nele tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a qual servirá de título
para o registro imobiliário respectivo." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no
texto constitucional.
Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma
Constituição política, que deve conter disposições que, pela
sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade
das leis ordinárias.
Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada
pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de
1981, que dispõe sobre o usucapião especial.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33171 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O Art. 248 do substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 248. A declaração do imóvel como de
interesse social, para fins de reforma agrária,
autoriza a União ou o Estado a propor ação de
desapropriação, com imissão automática na posse,
permitindo o seu registro na matrícula
correspondesnte.
Parágrafo único. A apreciação judicial do
ato, caso suscitada, não terá efeito suspensivo e
limitar-se-á ao valor estipulado da indenização". | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33251 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o. - Disp.
Transitórias
Suprima-se o artigo 9o. das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Comissão de Transição vem sendo definida no projeto
desde as Comissões Temáticas, sem divergência. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33252 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 27 - Disp.
Transitórias
Substitua-se no Artigo 27 das disposições
transitórias a expressão "artigo 225" por "artigo
255". | | | Parecer: | A Emenda "visa corrigir erro de remissão". De fato, o
art. 27 das Disposições Transitórias refere-se ao art. 255"
do Substitutivo e não ao art. 225.
Pela aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33254 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17 Disp.
Transitórias
Suprimir a parte final do Artigo 17, a partir
de "... respeitados os direitos." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33259 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Disp.
Transitórias, Título X.
- Substitua-se a parte final do Artigo 13 das
Disposições Transitórias, a partir de "exercerão"
"por" exercerão sua atuais e respectivas
atribuições.'
- Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
13:
"§ 2o. - Aos Procuradores da República fica
assegurada a opção entre as funções do Ministério
Público Federal e da Procuradoria da União." | | | Parecer: | Quer esta emenda substituir a parte final do art. 13 das
Disposições Transitórias..." por "exercerão suas atuais e
respectivas atribuições". Propõe também nova redação ao § 2o.
do art. 13, para assegurar aos Procuradores da República op-
ção entre o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral
da União. Preferimos soluções diferentes.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33277 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228, § 1o.
Acrescente-se ao § 1o. do Art. 228 do
Substitutivo do Relator, após a palavra "criadas",
a expressão "extintas ou alienadas". | | | Parecer: | A lei, ao criar a empresa pública, a sociedade de economia
mista ou a fundação, poderá estabelecer, em seu bojo, as con-
dições para que elas sejam extintas ou alienadas, simplifi-
cando procedimentos burocráticos que possam ir de encontro
aos interesses nacionais ou regionais.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33280 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 227 Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados em lei específica, obedecidos,
entre outros, os seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites de remessa
de juros, dividendos, royalties, pagamentos de
assistência técnica e bonificações, sendo
obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III- a proibição de transferências a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recurso minerais e potenciais de
energia elétrica;
IV - os meios e formas de nacionalização de
empresas de capital estrangeiro nos casos
previstos nos planos de desenvolvimento aprovados
pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | O disciplinamento do investimento de capital estrangei-
ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va-
riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento
nacional.
Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa
de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais,
nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria
dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas
das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla-
no.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33281 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 226 a seguinte
redação:
"As empresas nacionais, cujas atividades a
lei considerar estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico, serão
protegidas, inclusive através reserva de mercado". | | | Parecer: | Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca-
pital privado nacional, pela melhora das suas condições de
competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No
entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen-
da em pauta vai além dessa noção.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33286 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão
"brasileira". | | | Parecer: | Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o
critério de distinção adotado é pelo controle de capital.
Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a
domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída,
com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros
requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33723 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 279
suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando
a numerá-lo como 278.
"Art. 278
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração,
os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de ensino Federal e os Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 ,
com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan-
ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União,
bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o-
brigatória sobretudo pelos Municípios.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34288 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias". | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34312 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
constituição, a seguinte redação:
"XIX - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;" | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34317 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XV - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração em dobro;" | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei
ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in-
viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na
Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além
do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a
lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações
entre patrão e empregados venham conceder remuneração maior
que a prevista no texto constitucional. | |
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