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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4284)
Banco
expandEMEN (4284)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (1429)
PMDB (1077)
PL (485)
PFL (451)
PSB (319)
PDC (167)
PTB (156)
PT (105)
PC DO B (60)
PDS (27)
PSDB (4)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "São isentos do imposto sobre consumos especiais os produtos que a lei classificar como mínimo indispensável à satisfação das necessidades normais das pessoas de restrita capacidade econômica". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial será progressiva, nos termos da lei complementar, em função do número de imóveis do mesmo contribuinte, da extensão e localização da área não-edificada e do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada." Parágrafo único. O imposto predial e territorial urbano não incidirá sobre imóvel que constitua propriedade única de pessoa de restrita capacidade econômica. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescentar, no art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item: "VI - a renda e proventos de qualquer natureza, sob a forma de adicional ao imposto da União de que trata o item III do artigo 12." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item, renumerando-se o atual item II como item III: "II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, item III), rateado na proporção do valor total das atividades produtoras, industriais e comerciais, de bens e serviços, em cada um realizadas;" No parágrafo único do mesmo artigo substitua- se a expressão "... na forma do item I..." por "... na forma dos itens I e II...". 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do § 3o. do art. 1o., pela seguintes: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários tendo por limite total o custo da obra pública apurado em orçamento elaborado na forma que a lei complementar estabelecer." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir parágrafo no art. 8o.: "Parágrafo único. A revogação da lei não importará extinção das isenções ou benefícios fiscais já concedidos por prazo certo ou subordinados a determinadas condições." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do art. 14: "A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, na forma prevista em lei complementar." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do § 4o. do art. 14 pela seguinte: "O imposto de que trata o item III não será cumulativo, abatendo-se, nos termos do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimento daquele incidente nas operações seguintes." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte SIMãO SESSIM, alteração que restaura, basicamente, a redação vigente para o princípio da não cumulatividade do ICM e a explicitação no sentido de que a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimen to daquele incidente nas operações seguintes. Primeiramente, cabe esclarecer que a mudança na redação da parte relativa à não cumulatividade do ICM, contida no art. 14, §4, visa a dar atendimento a casos que a redação vi- gente não se mostrou capaz de solucionar satisfatoriamente (substituição da expressão, "o montante cobrado nas anterio- res", por "com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago"). Por outro lado, a redação por nós adotada atende plenamente a pretensão do Autor, no que tange à não admissi- bilidade do crédito do imposto, nos casos de isenção ou não incidência, salvo determinação legal contrário. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o art. 16. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir, onde couber, dispositivo com a seguinte redação: "Art. Os repasses aos Estados e Municípios, a que se refere esta Constituição, terão seu valor atualizado de modo a compensar eventual perda do poder aquisitivo da moeda, verificada no período compreendido entre a arrecadação dos recursos e seu efetivo repasse." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municpios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do § 3o. do artigo 21 pela seguinte: "O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído na forma do disposto em lei complementar, visando a diminuir os desníveis regionais de riqueza." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 3o., inc. I, pela seguinte: "I - exigir, aumentar ou dispensar tributos e empréstimos compulsórios sem lei que o autoriza;" 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir, onde couber, dispositivo com a seguinte redação: "Art. A cobrança judicial de crédito tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Modificar a redação do artigo 21, caput, e incluir parágrafo: "As destinações previstas nesta Seção, independente de sua forma, serão calculadas sobre a receita bruta dos impostos, sendo vedado condicionar a distribuição, repasse ou a entrega do produto apurado à prévia liquidação de dívidas ou obrigações anteriores do ente credor, ou de seus órgãos da administração indireta. é Incidirá em crime de responsabilidade a autoridade que retiver, por mais de trinta dias, a entrega do produto da arrecadação dos impostos referidos nesta Seção. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0210-3 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  1) Dê-se ao art. 14, item I, a seguinte redação suprimindo-se o item II: "I - transmissão, a qualquer título de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição;" 2) Em consequência, dê-se ao § 3o. do mesmo artigo a seguinte redação: "§ 3o. O imposto de que trata o item I compete ao Estado da situação do imóvel, ou ao Distrito Federal, se neste situado." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica a empresa obrigada a pagar os tributos decorrentes de sua produção e comercialização no Município base de sua produção. Parágrafo único. A União e o Estado reinverterão metade dos tributos arrecadados no Município gerador da receita." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica estabelecida a obrigatoriedade aos bancos de pagarem o Imposto sobre Serviços aos Municípios onde detêm suas atividades." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Compete exclusivamente ao Poder Público Municipal legislar sobre toda e qualquer relação locatícia." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do art. 14: "§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o item II será progressiva, em função do valor dos quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros. Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a alínea c do item III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, clubes e entidades esportivas, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
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