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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (262)
Banco
expandEMEN (262)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (164)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (30)
Partido
PDT (92)
PL (82)
PMDB (50)
PFL (21)
PTB (7)
PDC (3)
PDS (3)
PSB (3)
PT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (249)
07 (13)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12901 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 2o. Acrescente-se um inciso: - o respeito aos valores naturais, único limite à liberdade individual. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12902 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, logo após o art. 304, o seguinte: Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento econômico e produto de exportação, o Estado destinará incentivos financeiros, e creditícios, proporcionados a agentes de viagem, transportadores e hoteleiros. Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo. 
 Parecer:  A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora importante ramo de atividade econômica da área de serviços, gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob- jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití- cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi- ar um setor, em detrimento dos demais. Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo já é parte do projeto siste- matizado. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 318 Redija-se assim Art. 318 - A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do periódico das emissões dos títulos, suas características, taxas de juros, prazo e condições do resgate. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limita-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração contrarie o acima disposto, conforme for estabelecido em lei. § 3o. - A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latinfúndio, com tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. - O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desaproriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e muncipais que incidem sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na foram deste artigo. § 6o. - A lei determinará a área mínima abaixo da qual é vedada a desapropriação de imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária. Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325 e 326. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e", do inciso XI do Art. 12: d) a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, na forma da lei; e) aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilizçaão, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12921 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO II SEÇÃO II Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12922 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV - Seção I Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 188 a seguinte redação: "Art. 188 - II - b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar;" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12923 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (aditiva) TÍTULO VI - Capítulo III Inclua-se, após o art. 247, um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - O cidadão brasileiro, ao ser engajado nas Forças Armadas, prestará juramento à Constituição e aos poderes constituídos." 
 Parecer:  Emenda aditiva. O cidadão brasileiro ao ser engajado nas Força Armadas já porta juramento à Bandeira Nacional, que em última análise é a Pátria e os seus poderes constituídos. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 438 e 439 do projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. Substitua-se pela seguinte a redação do art. 440 do mesmo projeto. Art. 404 - É criada a "Comissão de Divisão Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão reduzidas para darem origem a novos Territórios Federais. § 1o. - Esta Comissão será composta pelos titulares de cada um dos órgãos da terra dos atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, representando seus respectivos Governadores, bem como os titulares de cada um dos órgãos federais, responsáveis pelas áreas de geografia e estatística, de patrimônio da União, de controle fundiário, de desenvolvimento regional, de consultoria jurídica e de orçamento da União, sob a presidência de representante do órgão de nível ministerial responsável pelo planejamento. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - A Presidência da República deverá dentro do prazo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até trinta dias após a nomeação dos respectivos membros. § 4o. A Comissão terá o prazo de dois anos, a partir de sua instalação, para coordenar os planos de divisão que remontam às eras Colonial, do Império da República, apreciar propostas, elaborar e aprentar o seu Projeto da divisão territorial da Amazônia à Presidência da República, que terá mais seis meses para divulgá-lo, inclusive nos países Amazônia Continetal, e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. § 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima, debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à Presidência da República, que dentro de mais 30 dias o remeterá à Comissão com as alterações, inovações e sugestões resultantes. § 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano para reestudar, formular e encaminhar o projeto definitivo, à presidência da República, que dentro de mais trinta dias o submeterá ao Congresso Nacional. § 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o projeto definitivo, terá o prazo de mais de um ano para sua tramitação final e devolução à Presidência para promulgação da Lei de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais trinta dias. § 8o. - A Comisão dará assessoria ao Congresso Nacional até a data da aprovação do do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data. § 9o. - Os §§ 3o. e 4o. do artigo 49 só passarão a ter vigência vinte anos após a promulgação, pela Presidência da República, da lei de Divisão Territorial da Amazônia. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Suprima-se os artigos 438 e 439 ao texto do Projeto de Constituição. Quanto à sugestão de mo- dificação da redação do art. 440 que trata da criação da Co- missão de Divisão Territorial da Amazônia, não nos parece conveniente, pois colide com o dispositivo do projeto. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 363 do Projeto, renumerando esse e os demais artigos, a seguinte redação: "É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Parágrafo único: A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13157 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13158 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 265, item II do projeto, a seguinte alínea: e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes com mais de dez anos, que desenvolvam, regularmente programas esportivos, sociais e culturais, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13159 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 476 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra Mundial, que tenham participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou da Força do Exercito, bem como aos seus dependentes, são assegurados os seguintes direitos: I - Estabilidade, se funcionário público. II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a exigência de concurso. III - Inatividade remunerada, sob qualquer denominação, se tiver 25 anos de serviço, com proventos de valor igual à última remuneração percebida, se servidor público ou militar e igual ao último salário percebido se contribuinte da Previdência Social, devendo ser corrigidos os proventos de acordo com a desvalorização da moeda para os que estiverem na inatividade. IV - Em todos os casos, haverá um acrescimo de trinta por cento sobre os proventos da inatividade, como consequência da periculosidade enfrentada em operações de guerra. V - Isenção de imposto predial ou territorial e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de cônjulge ou de filhos ou de dependentes. VI - Assistência Médica, hospitalar e funerária a expensas do Estado. VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive para dependentes e descendentes, independentemente de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de todos os graus, condicionando-se, apenas, a não reprovação em prova de habilitação: VIII - Isenção do imposto de renda sobre proventos de suas aposentadorias se tiverem mais de 65 anos de idade. IX - Não haverá prescrição do direito de recorrer novamente à última instância de orgão do Poder Judiciário correpondente, mesmo para matéria transitada em julgado, se tiver sido negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção de remuneração ou salário que judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da existência de provas favorável nos autos. X - ao beneficiário do ex-combatendo falecido ficará assegurada uma pensão especial que nunca será inferior aos proventos que êle percebia em vida., cabendo a complementação, pelo Tesouro Nacional para o caso. XI - Percepção simultânea da reforma ou pensão militar com os proventos de aposentadoria do servidor público civil ou do beneficiário da Previdência Social. XII - Promoção para aqueles que foram preteridos em suas promoções após o advento do Poder Revolucionário de 1964. XIII - Restabelecimento de todos os direitos legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964, cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes convier. XIV - Contagem de tempo de serviço e de vantagens que tenha prestado ou percebido em qualque atividade civil ou militar, para cálculo de gratificação na inatividade, sem que sejam prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou que venham a ser criadas por leis especiais. XV - Reforma automática para todos os que tiverem passado para a reserva não remunerada, desde que sejam considerados incapazes para o serviço militar ou tenham completado 65 anos de idade. XVI - Percepção automática dos proventos de 1o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos de idade. XVII - Percepção automática dos proventos de 2o. sargento para aqueles que tenham participado efetivamente em missões de vigilância e segurança do litoral e como integrante da guarnição de ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65 anos de idade. XVIII - Posto de 2o. tenente acesso até o de capitão para todos os ex-combatentes já reformados ou pensionistas, que possuam diploma de curso superior. XIX - Restabelecimento dos benefícios constantes das leis nos. 288, de 8/6/48, 616, de 2/2/49 e 1.156, de 12/7/50. XX - equipara-se aos ex-combatentes ou tripulantes de embarcações nacionais, empregados em atividade comercial oumilitar, que navegaram em zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra mundial. XXI - São também considerados ex-combatentes os que foram correspondentes de guerra, bem como os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam a FEB na Itália. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art. 476. Nada encontramos em substância que altere o artigo, na forma como se encontra no anteprojeto. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se um artigo a ser numerado como Art. 374, renumerando-se o atual Art. 374 e seguintes: "Os pais têm o direito de educar os filhos de acordo com os seus valores e princípios de vida e de escolher a instituição educacional de sua preferência. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo- rado ao Projeto. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13173 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto, em substituição ao Inciso XXXI, com a seguinte redação: "A garantia do controle social das aplicações da tecnologia. a) As organizações dos trabalhadores envolvidos terão garantia de participação nas decisões relativas a transformações tecnológicas no processo produtivo. b) A política tecnologica tomará como princípio o aproveitamento não predatório, a preservação e a recuperação do meio-ambiente, bem como o respeito aos valores culturais da comunidade. c) A implantação ou expansão de sistemas tecnológicos de impacto social e econômico, preservados dos direitos das nações indígenas, devem ser objetos de consulta à sociedade, através de mecanismos que a Lei definirá. 
 Parecer:  Parece-nos que cabe ao texto constitucional garantir a participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da mo dernização tecnológica, bem como assegurar seus direitos ad- quiridas face ao progresso técnico. Consideramos que a especificação dos mecanismos de con- trole dos trabalhadores e da sociedade sobre o curso desse processo pertence à legislação ordinária. * 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13174 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 372, ítem IV do Projeto, a seguinte redação: "Gratuidade do ensino básico para todos e, nos demais níveis, aos que provarem insuficiência de recursos. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13175 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se Parágrafo único no art. 90 do Projeto, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A integridade dos proventos dos inativos será também garantida pela extensão, nos mesmos percentuais, de todas as gratificações e vantagens concedidas aos servidores em atividade." 
 Parecer:  No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune- ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati- ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da presente emenda. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a ser: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira do servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que têm esse direito condicionado à obrigação de matrícula nos cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis, mas sujeitos aos impostos gerais; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - O direito de opção pela permanência em atividade não abrange os militares graduados e os promovidos aos postos de oficial-general. § 2o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos, exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 3o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 5o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 6o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 7o. - Os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13209 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 97. Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direto e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13210 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Supressiva Acrescentem-se ao art. 327 os § 1o. e 2o. e suprimam-se os artigos 328, 329, 330 e seus incisos. § 1o. - As instituições financeiras, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de ações com direito a voto serem controlados pelo Estado. § 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional disposrá, inclusive, sobre a nacionalização e estatização gradual do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias. Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma substancial expansão das atividades estatais em um setor eco- nômico que, além de ser relativamente competitivo, permanece com ampla predominância da iniciativa privada nacional. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13211 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclui-se como inciso VII do artigo 300 o princípio contido no atual § 1o. do artigo 304; renumerando-se o atual inciso VII. VII - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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