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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  ESTABELECE SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL PARA A MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. INCLUA-SE NO ANTEPROJETO DE TEXTO CONSTITUCIONAL NA PARTE RELATIVA À ORDEM SOCIAL, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS: 'DA ORDEM SOCIAL' ART. OS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÃO REAJUSTADOS SEMPRE QUE OCORRER A DEPRECIAÇÃO DA MOEDA, A FIM DE QUE SEUS VALORES MANTENHAM, PERMANENTEMENTE, A EXPRESSÃO MONETÁRIA DA DATA DE SUA CONCESSÃO. ........................................... .................................................. ART. O VALOR DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO PODERÁ SER, EM HIPÓTESE ALGUMA, INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  Acolhida no mérito, com pequenos alterações de re- dação.Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e Transitórias": "Artigo. Para fins de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos aposentados e pensionistas da previdência Oficial, em virtude da inadequada aplicação da legislação pertinente, a União mandará refazer o cálculo dos respectivos benefícios, imediatamente após a promulgação desta Constituição, e determinará o pagamento imediato dos prejuízos, retroativamente, e a retificação necessária para evitar prejuízos futuros. Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade prevista no caput deste artigo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, conforme dispositivo constante das "disposições transitórias" do anteprojeto. A transmissão aos herdeiros é matéria regulamentar.