separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
CE in uf [X]
1987::05::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  66 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Banco
expandEMEN (66)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
Partido
PFL (41)
PMDB (15)
PDS (8)
PDT (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se o seguinte dispositivo: Artigo 209 - § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza até o limite de 5% do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo território. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32812 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dipostivo Emendado: Artigo 220, § 1o. O parágrafo 1o. do artigo220 do Projeto de Constituição passa a ter aseguinte redação: Artigo 220 - § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes, bem como a regionalização. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 63 do Substitutivo do Relator, caput e inciso III, mantendo os demais: Art. 63 - Aplica-se aos servidores públicos o artigo 7o. da presente Constituição e as seguintes normas: I - II - III - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no limite de sua competência, regime jurídico único para os servidores, garantindo o emprego dos que já ingressaram no serviço público. IV - 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente para o dispositivo emendado, acolhemos a alteração proposta pelo nobre Consti- tuinte. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32870 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do item I do "caput" e da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Artigo 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e provento de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) - b) - c) três por cento para aplicação em fomento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais de desenvolvimento, regionais e estaduais, na forma e condições que forem estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32871 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do item I do "caput" e da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Artigo 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) - b) - c) três por cento para aplicação em programas de fomento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, administrados pelas instituições financeiras oficiais regionais de desenvolvimento, diretamente e através das instituições financeiras estaduais, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se modifique a redação do art. 213, item I e sua letra "c", de modo a que a União - de um montan- te de 47% do produto da arrecadação do IR e do IPI -, destine "3% para aplicação em programas de fomento nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, administrados pelas instituições fi- nanceiras oficiais regionais de desenvolvimento, diretamente e através das instituições financeiras estaduais, na forma da lei". Os argumentos expendidos convenceram o Relator a aceitar a redação proposta, que assim será incorporada ao novo Subs- titutivo, com pequenas adaptações formais. Pela aprovação. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32942 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação alterando-se-lhe para III a numeração: Capítulo III Da Política Agrícola e da Propriedade Rural Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla proteção à agricultura e aos lavradores. Aos poderes Públicos cumpre prover política adequada de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para as atividades agrícolas, agroindustrial, pecuária e pesqueira. Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja propriedade exceder 700 hectares, sem outra formalidade salvo a promulgação da Constituição, terá suas terras desapropriadas em vinte por cento do total, com indenização apenas das benfeitorias necessárias. Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias constante das glebas previstas no "caput", serão indenizadas com títulos da dívida agrária, resgatáveis em dez anos, assegurada a justa correção. A avaliação será judicial. Art. 3o. Não podem ser despapropriadas: a) Propriedades até 500 hectares. b) Áreas em produção. Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as condições de desapropriação, pela União, por interesse social, da propriedade rural inexplorada, observando as normas deste capítulo. I - a desapropriação da área inexplorada não ultrapassará dois terços da propriedade com mais de quinhentos hectares e até dez mil hectares; II - respeitado o disposto nos itens anteriores, poderá ser integral a desapropriação da área que ultrapassar dez mil hectares; III - o direito do proprietário de escolher a área que remanescerá sob seu domínio e que se tornará insuscetível de nova desapropriação federal pelo mesmo motivo; IV - indenização justa e em títulos da dívida agrária, com cláusula real de atualização monetária, assegurada a tais títulos aceitação para pagamento de tributos federais devidos pelo desapropriado. V - indenização justa e em dinheiro para as benfeitorias necessárias, por avaliação judicial. VI - processo administrativo e judicial com rito sumário. § 1o. - A propriedade rural desapropriada terá destinação imediata às famílias de lavradores que nela serão assentadas e assistidas para que adquiram condições dignas de vida e eficientes de trabalho. § 2o. - As destinatários da propriedade rural desapropriada poderão ser outorgados títulos de domínio com cláusula de inalienabilidade por dez anos, ou títulos de cessão de direito real de uso, condicionado o contrato à exploração efetiva da terra doada ou cedida. § 3o. - em ambas as hipóteses será dada preferência a cooperativas de lavradores, organizadas, com a assistência dos Poderes Públicos. § 4o. - Nas regiões em que se realizarem planos nacionais de assentamento de lavradores, será obrigatóriedade a construção, pelo Poder Público, de um centro urbano, em forma de agrovila, dotado de comodidades comunitárias destinadas à educação, saúde, comércio e lazer. § 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel rural desapropriado o destino que fundamentou a despapropriação, o ex-proprietário ou seus sucessores terão direito de prelação contra a União Federal ou contra o proprietário ou cessionário que pretender vendê-lo. Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas regiões, a União exigirá que lhe seja transferido o domínio de dez por cento da área beneficiada e que será utilizada no assentamento de pequenos agricultores. Parágrafo Único. A cessão de que trata este artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a demarcação após a realização do projeto e na oportunidade do assentamento. 
 Parecer:  A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de caráter material ou técnico. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32962 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e "procedência". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32969 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 19 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 6o. - § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral; às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permancer com seus filhos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 19 do art.6o. do Substitutivo. A alteração proposta assegura à presidiária condições de permanecer com o filho durante o período de amamentação. A Emenda merece ser incorporada ao texto. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33069 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A redação do § 1o., do art. 220, fica modificada para a seguinte: "Art. 220 - ................................ § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regionalizada dos investimentos e outras despesas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa- zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci- das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona- lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me- tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas, como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le- gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio- nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen- tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res- peito a projetos específicos ou próprios de um determinado local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali- dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33694 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 261, com a supressão dos seus §§ 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurados mediante políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos, e o acesso universal igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o Art. 261 e supressão dos parágrafos 1. e 2.. Justifica a alteração com base na necessidade de a reda- ção ser mais adequada para assegurar o direito à saúde. O Relator acatou totalmente a emenda. Pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33695 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, um artigo com o no. 262, dando-se nova numeração aos artigos subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 262 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as ações preventivas; III - descentralização político- administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, com fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito e na redação explícita e clara. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33696 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 262 e seus §§ 1o. e 2o., do Substitutivo, alterando sua numeração para 263, uma nova redação nos seguintes termos: "Art. 263 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma supletiva do Sistema Único de Saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 2o. - É vedada a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência a saúde no País, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33697 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 263, alterando sua numeração para 264, uma nova redação nos termos seguintes: "Art. 264 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; execução das ações de vigilância sanitária e saúde ocupacional, disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico, o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e proteção do meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda altera a redação do Art. 263 acrescentando a "execução de ações de vigilância sanitária e saúde ocupacio- nal", suprindo um eventual esquecimento na redação atual. O relator acatou a emenda integralmente. Pela aprovação. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34061 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265 do Projeto de Constituição/ Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 265 - " § 2o.- Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo." 
 Parecer:  O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e, logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando, também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa técnica legislativa. Pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34062 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art. 77 do texto constitucional. Art. 77 IV - conceder autorização prévia para a venda, doação de armamentos, munições e, qualquer tipo de armamento bélico para o exterior. 
 Parecer:  Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização do Legislativo. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34064 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes termos: Art. 170 - À justiça militar, compete processar e julgar os militares, nos crimes militares, definidos em lei complementar. § 1o. - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, em casos expressos em lei complementar, para repressão de crimes quanto a segurança externa do país, ou às instituições militares. § 2o. - É vedado aos Estados, instituir justiça militar estadual. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34264 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 290 E SEU PARÁGRAFO Suprima-se o Art. 290 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de Ciência e Tecnologia. O conceito estabelecido para empresa nacional é complementado com os conceitos no ar- tigo que o proponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transfe- rir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34265 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo seguinte: "§2o. - A União poderá promover o desenvolvimento de setores industriais nascentes, considerandos de interesse estratégico, mediante a concessão de estímulos fiscais e financeiros, em caráter excepcional e transitório." 
 Parecer:  O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo busca proteger a produção nacionalem setores es- tratégicos, dificultando a entrada, em território brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi- to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa, não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas pelo fato de constituir ele um setor nascente. Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen- volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor deve ser garantida pelas condições de mercado. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34266 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos minerais serão efetuadas mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que somos pela rejeição da Emenda. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34446 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificatica Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte redação: art. 231 - § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, ou justa indenização quando se tratar de monópolio, na forma da lei. 
 Parecer:  A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4  Próxima