ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, o seguinte dispositivo:
Art. . É criada uma comissão composta de
nove membros, sendo três do Poder Legislativo,
três do Poder Judiciário e três do Poder
Executivo, para promover as comemorações do
centenário da proclamação da República e da
promulgação da primeira Carta republicana do País,
podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas
subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas
atribuições a comissão promoverá estudos, debates
e avaliações sobre a evolução política, social,
econômica e cultura do País, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com
instituições públicas e privadas que desejem
participar do evento. | | | Parecer: | A Emenda visa a criar uma Comissão composta de nove mem-
bros, originários do Legislativo, do Judiciário e do Executi-
vo, para promover as comemorações do centenário da Proclama-
ção da República e da promulgação da primeira Carta Republi-
cana do País.
No desenvolvimento de suas atribuições a Comissão promo-
veria estudos, debates e avaliações sobre a execução política
social, econômica e cultural do Brasil, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com instituições pú-
blicas e privadas que desejem participar do evento.
Julgamos pertinente a inclusão da matéria no texto cons-
titucional, tendo em vista a importância do evento centená-
rio.
Pela aprovação, portanto. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 47, das Disposições
transitórias, a seguinte redação:
Artigo 47 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de
serviço na Administração Direta, nas Autarquias e
nas Fundações instituídas ou mantidas pelo poder
Público.
Parágrafo único - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encotrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01751 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso I, do Parágrafo primeiro
do Artigo 256, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso I do § 1o. do art.
256 do Projeto de Constituição.
Determina este dispositivo que a lei criará instrumentos
para defender a pessoa contra a exibição e veiculação de
programas e mensagens comerciais que utilizem temas ou
imagens que atentem contra a moral, os bons costumes e
incitem à violência.
Considera o Autor que não compete ao Poder Público
decidir e ou selecionar as informações que chegarão à
sociedade.
É grande a influência que programas e mensagens
comerciais veiculadas sobretudo pela televisão exercem sobre
o comportamento das pessoas. Deste modo, é imprescindível que
a lei estabeleça critérios para sua divulgação a fim de
evitarmos abusos que só trazem prejuízos para a sociedade.
Pela rejeição | |
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