ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 2641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se o seguinte item ao artigo 2o.
"Item - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido." | | | | Parecer: | Os princípios de liberdade e da democracia constam do Ante-
projeto. A provisão de recursos materiais para que o direito
de escolha da família possa ser exercido colide, porém, com
outro dispositivo do documento. Pelo não acolhimento. | |
| 2642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 19, a seguinte expressão:
Promoção de Congressos e Eventos afins. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0249-*
A "promoção de congressos e eventos afins" está contida no
cumprimento de uma política cultural democrática, "que
considere todos os segmentos sociais, visando à participação
de todos na vida cultural" (item VII, parágrafo único, do
Artigo 19); e, também, no dever do Estado de promover o
"intercâmbio cultural interno e externo", que aditamos ao
item VIII, parágrafo único, do Artigo 19. Portanto não cabe
aí o acréscimo, em dispositivo que visa prioritizar a Cultura
Brasileira na convivência com outras culturas. Pelo não
acolhimento da Emenda. | |
| 2643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao título do capítulo a expressão "E
turismo" (da educação, cultura, esportes e
turismo). | | | | Parecer: | É justa a evocação do acréscimo da palavra "TURISMO", porém
implicará em alteração na Resolução no. 2, de 1987,
Art. 15-VIII-a, cuja matéria teria que ser submetida à apre-
ciação da Assembléia Nacional Constituinte. Pelo não acolhi-
mento. | |
| 2644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 27 que passa
a ser a seguinte:
"Art. 27. Compete a União, nos Estados, no
Distrito Federal, nos territórios e nos
Municípios, assegurar a todos os cidadãos, o
acesso ao lazer e promover o desenvolvimento
sócio-econômico do turismo." | | | | Parecer: | A redação da proposta restrinte o acesso de todos os cidadãos
ao turismo. Pelo não acolhimento. | |
| 2645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Altere-se o art. 11:
"Art. 11 ....................................
é3d2o. Lei Complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur-
sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo
não acolhimento. | |
| 2646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Altere-se o texto do art. 16:
"Art. 16. As empresas comerciais,
indústriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que
a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen-
tal. Pelo não acolhimento. | |
| 2647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
| 2648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Altere-se o item II do art. 25, dando-lhe a
seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional e o
desporto não profissional." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0267-*
O Anteprojeto privilegiou o despore não profissional nos
itens II e III do Art. 25 e no Art. 26. O desporte de alto
rendimento, por sua vez, importante para a representação do
Brasil em competições nacionais e internacionais, necessita
de recursos, inclusive, para sua sobrevivência. Pelo não
acolhimento. | |
| 2649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como parágrafos do art. 1o.:
"§ 1o. Incumbe o Poder Público competente dar
prioridade em seus orçamentos e em sua política
educacional à educação gratuita de tempo integral
às crianças, com alimentação, assistência médica e
odontológica.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 2650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação:
"§ 2o. Lei Complementaer determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | | Parecer: | Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que
não seja o ensino fundamental. Rejeitada. | |
| 2651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16o. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto
e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária
pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex-
plicito no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 2652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 16,
eliminando-se os ítens II, III, IV e V.
"Art. 16 Compete à Comissão Nacional de
Comunicações:
I - Emitir parecer sobre os pedidos de
concessão, autorização ou renovação de serviços de
radiodifusão opinando sobre o seu atendimento para
decisão do Presidente de República.
II - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações;
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e
15 anos respectivamente para rádio e televisão, e
só poderão ser suspensas ou cassadas ou não
renovadas por sentença fundamentada do Poder
Judiciário.
§ 2o. A Comissão Nacional de Comunicações
será autônoma e terá seu funcionamento e recursos
providos pela lei.
§ 3o. A Comissão Nacional de Comunicações
será composta de 12 (doze) membros e um
presidente, sendo 6 (seis) representantes do Poder
Legislativo e 6 (seis) representantes do Poder
Executivo.
III - O Presidente da Comissão será de
indicação do Presidente da República aprovado pelo
Congresso Nacional.
IV - O Ministro de Estado das Comunicações
será membro nato da Comissão." | | | | Parecer: | Rejeitado por estarem as ações do Conselho submetidos ao
referendum do Congresso NAcional. | |
| 2653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se a totalidade do Artigo 19. | | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar o espírito do projeto. | |
| 2654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | Artigo 13
"Suprima-se as expressões "comunicação de
dados inclusive transfronteiras" e "telegráfica" | | | | Parecer: | Rejeitado por alterar a natureza da Proposta Constitucional. | |
| 2655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 4o.,
capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a
seguinte:
Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua
vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos
públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias
e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada é vedado o fornecimento de informações de
caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família." | | | | Parecer: | Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento
de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é
excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen-
to dessas informações. | |
| 2656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.,
eliminando-se os ítens III, IV e V.
"Art. 16. Compete à Comissão Nacional de
Comunicações:
I - Emitir parecer sobre os pedidos de
concessão, autorização ou renovação de serviços de
radiodifusão, opinando sobre seu atendimento para
decisão do Presidente da República.
II - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações:
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão por prazo
determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para
rádio e televisão, e só poderão ser suspensas,
cassadas ou não renovadas por sentenças fundadas
do Poder Judiciário.
§ 2o. A Comissão Nacional de Comunicações
será autônoma e terá seu funcionamento e recursos
providos pela lei.
§ 3o. A Comissão Nacional de Comunicações
será composta de 12 membros e um presidente, sendo
6 representantes do Poder Legislativo e 6
representantes do Poder Executivo. O Presidente da
Comissão será de indicação do Presidente da
República, aprovado pelo Congresso Nacional. O
Ministro de Estado das Comunicações será membro
nato da Comissão." | | | | Parecer: | Rejeitado. | |
| 2657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear
"É proibida a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único. É permitida a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica, ficando a sua operação restrita às
universidades públicas. | | | | Parecer: | Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na-
cional de desenvolvimento tecnológico. | |
| 2658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo que passa a ser o 1o., renumerando-se os
demais:
"§ 1o. A lei disporá sobre a criação de uma
empresa pública destinada a produção científica e
tecnológica de ponta, a ser transferida para as
empresas estatais e as de capital nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida por promover indesejada concentração em uma úni-
ca empresa de produção tecnológica | |
| 2659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto o
seguinte:
"Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica quando o uso da energia
nuclear se destinar para fins pacíficos, desde que
aprovado pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Rejeitada porque o artigo não veda a utilização da ener-
gia para fins pacíficos. | |
| 2660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Supressão do § 1o. do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Não acatado pois a reserva de mercado é uma opção que deve
ser garantida, mediante lei ordinária. | |
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