ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07033 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná-
ria. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07034 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir inciso IV ao art. 286
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje-
to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con
sultados. Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07035 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea i, do inciso I, do artigo 12,
do capítulo I, do título II, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
i) a mais grave ofensa à vida, à existência
digna e à integridade física e mental é a tortura
e o terrorismo, crimes de lesa-humanidade, a
qualquer título, insucetíveis de fiança,
prescrição e anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não os comunicarem na forma da lei. | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07037 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325
e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II,
do titulo VIII, deste projeto de constituição,
será redigido da seguinte maneira:
Art. 318.....................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência do Presidente da
República, mediante prévia autorização do
Congresso Nacional.
Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios se obrigam na realização
da reforma agrária a promover:
I - O crédito e assistência técnica rural;
II - Os meios de acesso do trabalhador rural
à posse de terra onde for promovida a reforma
agrária;
III - Facilitar:
a) o escoamento;
b) o armazenamento, e
c) a comercialização da produção agrícola.
IV - A eletrificação rural, inclusive àgua
para a irrigação da lavoura;
V - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
VI - Pesquisa agropecuiária.
Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizantes; e
III - serviços médico ambulatóriais e
hospitalares. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07038 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da
seção II, do capítulo II, do título IX, deste
projeto de constituição, dando-lhe uma nova
redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III,
IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o
VII.
Art. 356 - É assegurado ao trabalhador
aposentadorias com proventos de valor igual à
remuneração percebida na data desta, garantindo o
reajuste para a preservação do valor real dos
vencimentos e que este nunca seja inferior ao
salário do trabalhador. Ocorrerá:
I - Aos trinta anos de trabalho, para
homens;
II - Aos vinte e cinco anos para mulheres;
III - Com tempos inferiores aos das alíneas a
e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos
ininterruptos sem revesamento de seis horas,
penoso, insalubre ou perigoso;
IV - Por velhice:
a) aos sessenta anos para homens, e
b) aos cinquenta e cinco para mulher
V - Por invalidez;
VI - Compulsoriamente:
a) aos setenta anos para homens, e
b) aos sessenta e cinco para mulher, e
VII - Voluntariamente: antes de atingir o
previsto nos incisos I e II, deste artigo. | | | Parecer: | Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de
emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres-
pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá-
rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi-
vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social
que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07039 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII
Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Ar. 13 - ........................................
XII - abono familiar destinado aos
dependentes do tralhador com renda familiar igual
ou inferior a dois salários mínimos." | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: art. 12
Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso
XIII, do art. 12. | | | Parecer: | A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores
que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07043 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
EMENDA ADITIVA AO ART. 481
Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com
a seguinte redação.
Art. 481. - "(...)".
Parágrafo Único - Durante o período de cento
e vinte dias, contados da promulgação desta
Constituição, as profissões não regulamentadas
serão contempladas. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07046 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV
Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
............................................
XV - jornada de trabalho de quarenta e oito
horas semanais, inexecedível de oito horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação,
podendo ser alterado mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07047 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
artigo 373, do Projeto de Constituição:
"Art. 373 - ................................
............................................
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente será
responsabilizado por omissão, mediante ação civil
pública, se não diligenciar para que todos os
menores em idade escolar, residentes no âmbito
territorial de sua competência, tenham acesso ao
ensino fundamental obrigatório e gratuito." | | | Parecer: | Embora considere procedente e valiosa a colaboração do
Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri-
mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com
a obrigatoriedade escolar. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21046 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
135, do Substitutivo do Relator, assim redigida:
"c" - a aferição do merecimento pelos
critérios da presteza e segurança no exercício da
jurisdição e, ainda, pela frequência e
aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas
de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental,
exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se
fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção.
A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi-
guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que
irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança
no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento
em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21047 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente
Relator, visando a adequação no disposto no
artigo 89.
Proponho a redação seguinte:
Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á
ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE
FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20
de dezembro". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21048 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO
DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III,
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 7. ....................................
I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores,
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração."
Suprima-se o inciso III, renumere-se os
demais. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir
restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega
dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria
atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como
uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é
jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa
tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con
trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta
mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência
majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego
rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma
nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21051 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto:
(Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo,
desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21052 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação:
"ART. 183. O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio
nos casos de:" | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs-
titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a
audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta-
ção do Estado de Sítio.
Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio-
nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi-
nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21054 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte
redação:
"V - aprovar ou suspender o estado de sítio e
a intervenção federal." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21055 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a
seguinte redação:
§ 18; Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. | | | Parecer: | A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa-
rágrafo 18 do artigo 6o..
As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são
pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a
um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên-
cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino-
ria - magistrados.
Pela rejeição, portanto. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21056 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único:
§ ÚNICO - Caso o Congresso Nacional
não regulamente dispositivos desta Constituição as
Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa
de propor ao Congresso, que deverá apreciar em
regime de urgência. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21057 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a
seguinte redação:
§ 9o. É livre a manifestação de pensamento,
cada um respondendo pelos excessos na forma da
lei. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21060 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o item IV ao § 1o. do art. 137
IV - O Presidente da República, o Primeiro
Ministro, o Conselho Federal da OAB, os partidos
políticos com representação no CONGRESSO e as
Confederações sindicais poderão propor a
destituição de JUIZ.
§ 1o. Os juízes serão jugados pelo Supremo
Tribunal Federal e perderá o mandato o que for
condenado por corrupção, desídia, tráfego de
influência, falta de decoro. | | | Parecer: | A Emenda é incompatível com a garantia da vitaliciedade,
estabelecida no Substitutivo em favor dos membros da magis-
tratura.
Pela rejeição. | |
|