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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (536)
Banco
expandEMEN (536)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (283)
PFL (120)
PDS (60)
PSB (30)
PDT (17)
PTB (14)
PDC (7)
PMB (3)
PL (2)
Uf
AC (6)
AM (3)
AP (5)
BA (20)
CE (15)
DF (2)
ES (3)
GO (10)
MA (11)
MG (38)
MS (14)
MT (35)
PA (17)
PB (8)
PE (47)
PI (24)
PR (11)
RJ (50)
RO (13)
RR (27)
RS (78)
SC (57)
SE (10)
SP (32)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
12 (1)
08 (325)
07 (165)
05 (45)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07033 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso VII ao Art. 372. Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões econômicas, observadas a vocação econômica destas, suas singularidades culturais, as condições sociais e econômicas do educando e a qualidade do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação comlementar e ordiná- ria. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07034 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir inciso IV ao art. 286 Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e sistema de acompanhamento, coordenação e controle e avaliação dos planos, diretrizes e metas. 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com a orientação geral do proje- to e nem com o entendimento da maioria dos constituientes con sultados. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07035 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea i, do inciso I, do artigo 12, do capítulo I, do título II, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 .................................... I .......................................... i) a mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-humanidade, a qualquer título, insucetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá- los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não os comunicarem na forma da lei. 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07037 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  A redação dos artigos 318, parágrafo 2o, 325 e seus parágrafos e o artigo 326, do capítulo II, do titulo VIII, deste projeto de constituição, será redigido da seguinte maneira: Art. 318..................................... § 1o. ....................................... § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art. 325 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na realização da reforma agrária a promover: I - O crédito e assistência técnica rural; II - Os meios de acesso do trabalhador rural à posse de terra onde for promovida a reforma agrária; III - Facilitar: a) o escoamento; b) o armazenamento, e c) a comercialização da produção agrícola. IV - A eletrificação rural, inclusive àgua para a irrigação da lavoura; V - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e VI - Pesquisa agropecuiária. Art. 326 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizantes; e III - serviços médico ambulatóriais e hospitalares. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07038 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 356 e suas alíneas, da seção II, do capítulo II, do título IX, deste projeto de constituição, dando-lhe uma nova redação e acrescentando-lhe os incisos I, II, III, IV e alíneas a e b, V, VI e alíneas a e b, e o VII. Art. 356 - É assegurado ao trabalhador aposentadorias com proventos de valor igual à remuneração percebida na data desta, garantindo o reajuste para a preservação do valor real dos vencimentos e que este nunca seja inferior ao salário do trabalhador. Ocorrerá: I - Aos trinta anos de trabalho, para homens; II - Aos vinte e cinco anos para mulheres; III - Com tempos inferiores aos das alíneas a e b pelo exercício de trabalho noturno, em turnos ininterruptos sem revesamento de seis horas, penoso, insalubre ou perigoso; IV - Por velhice: a) aos sessenta anos para homens, e b) aos cinquenta e cinco para mulher V - Por invalidez; VI - Compulsoriamente: a) aos setenta anos para homens, e b) aos sessenta e cinco para mulher, e VII - Voluntariamente: antes de atingir o previsto nos incisos I e II, deste artigo. 
 Parecer:  Conforme ponderações por nõs expendidas ao tratarmos de emendas similares,a Constituição não pode estabelecer corres- pondencia absoluta entre o valor dos beneficios previdenciá- rios e o dos salários do trabalhadores,vez que é imprescindi- vel ao equilíbrio financeiro do sistema de seguridade social que se leve em consideração, quando do cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07039 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Ar. 13 - ........................................ XII - abono familiar destinado aos dependentes do tralhador com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos." 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA dispositivo emendado: art. 12 Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso XIII, do art. 12. 
 Parecer:  A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07043 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EMENDA ADITIVA AO ART. 481 Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com a seguinte redação. Art. 481. - "(...)". Parágrafo Único - Durante o período de cento e vinte dias, contados da promulgação desta Constituição, as profissões não regulamentadas serão contempladas. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07046 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. ............................................ XV - jornada de trabalho de quarenta e oito horas semanais, inexecedível de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, podendo ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07047 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 373, do Projeto de Constituição: "Art. 373 - ................................ ............................................ § 2o. - O Chefe do Executivo competente será responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todos os menores em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito." 
 Parecer:  Embora considere procedente e valiosa a colaboração do Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri- mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com a obrigatoriedade escolar. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21046 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 135, do Substitutivo do Relator, assim redigida: "c" - a aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência e aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental, exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção. A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi- guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21047 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente Relator, visando a adequação no disposto no artigo 89. Proponho a redação seguinte: Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de dezembro". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21048 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III, PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 7. .................................... I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a indenização por tempo de serviço, a ser paga por um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores, nos casos de desligamento voluntário e resolvido de comum acordo ou na despedida por motivo comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à reintegração." Suprima-se o inciso III, renumere-se os demais. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21051 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto: (Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21052 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação: "ART. 183. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio nos casos de:" 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs- titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta- ção do Estado de Sítio. Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio- nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi- nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21054 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte redação: "V - aprovar ou suspender o estado de sítio e a intervenção federal." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21055 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a seguinte redação: § 18; Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. 
 Parecer:  A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa- rágrafo 18 do artigo 6o.. As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên- cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino- ria - magistrados. Pela rejeição, portanto. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21056 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único: § ÚNICO - Caso o Congresso Nacional não regulamente dispositivos desta Constituição as Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa de propor ao Congresso, que deverá apreciar em regime de urgência. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21057 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a seguinte redação: § 9o. É livre a manifestação de pensamento, cada um respondendo pelos excessos na forma da lei. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21060 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o item IV ao § 1o. do art. 137 IV - O Presidente da República, o Primeiro Ministro, o Conselho Federal da OAB, os partidos políticos com representação no CONGRESSO e as Confederações sindicais poderão propor a destituição de JUIZ. § 1o. Os juízes serão jugados pelo Supremo Tribunal Federal e perderá o mandato o que for condenado por corrupção, desídia, tráfego de influência, falta de decoro. 
 Parecer:  A Emenda é incompatível com a garantia da vitaliciedade, estabelecida no Substitutivo em favor dos membros da magis- tratura. Pela rejeição. 
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