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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
MAURO MIRANDA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 25 "Parágrafo único. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a decretar, a partir do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, as leis necessárias à execução do sistema tributário nacional de que trata esta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0159-0 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. passaria a ter a seguinte redação: "§ 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo igual à de impostos"; 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0160-3 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Onde se lê: Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." Alterar para: "Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 e os servidores militares incluídos no serviço ativo até 19 de dezembro de 1965 poderão aposentar-se, passarem para a reserva ou que se encontrem na inatividade, gozarão os direitos e vantagens previstos na legislação vigente áquelas datas." 
 Parecer:  A emenda proposta não contribui para aprimorar o dispositivo.Ao contrário, introduz elementos que realmente não consultam o espírito da redação contida no anteprojeto. Pela rejeição.