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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
GO[X]
Nome
DÉLIO BRAZ (1)
MAURO MIRANDA (1)
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 e seu § 1o., do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 10. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1 O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei, mas o voto é facultativo". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda é igual ao texto do Anteprojeto, com exceção de um ponto fundamental: o da obrigatoriedade de voto, estabelecida no Anteprojeto por julgar-se que, nas condições difíceis do Brasil, é preciso motivá-lo, nem que seja pela coerção. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 21, os seguintes parágrafos: "§ 1o. No âmbito dos Estados, 3 mil eleitores poderão apresentar projetos de emendas constitucionais e 1.500 eleitores poderão subscrever projetos de leis. § 2o. No nível dos Municípios, exigir-se-ão 1.500 assinaturas para projetos que alterem a Lei Orgânica e 500 assinaturas para iniciativa de projetos de leis ordinárias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendem-se os altos objetivos do nobre Autor da Emenda: pretende estender aos Estados e Municípios que se quer consignar na nova Constituição, referentemente à possiblidade de iniciativa popular do processo legislativo. Parece, todavia, que tal proposição poderá concretizar-se mais apropriadamente, nas futuras Constituições estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios, o que nos leva a opinar pela rejeição da Emenda.