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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (10)
Uf
SP (10)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea b) do Inciso III do artigo 27 a seguinte redação: "b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Primeiro Ministro, Presidente da Câmara e Presidente do Senado, sendo que portugueses naturalizados brasileiros podem ser candidatos à Câmara Federal e ao Senado da República." 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O inciso XI do Art. 408 passa a ter a seguinte redação: "XI - Proteger e desenvolver, através de métodos científicos, a fauna e a flora, vedando, na forma de lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela- tor. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O Art. 425 passa a ter a seguinte redação: Art. 425 - As terras de posse imemorial efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges- tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda- cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser a redação original mais clara e precisa. Somos pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e) do inciso III do Art. 12. 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIX do art. 13 a seguinte redação. XIX - "Descanso remunerado à gestante, antes e depois do parto, sem prejuizo do emprego e do salário." 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons- tituintes, não caber no texto constitucional a definição do período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual- mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen- tação posterior da metéria. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O inciso II do art. 19 passa a ter a seguinte redação: II - Os estrangeiros que pela naturalização adquirirem a nacionalidade brasileira, na forma da lei, a qual, quanto aos originários dos países de língua portuguesa consistirá apenas na prova de idoneidade moral. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX Título Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Substitua o termo "Saúde" por Higiene, passando a ter a seguinte redação: Segurança e Higiene do Trabalho. 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, feitas as renumerações necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem: "Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372." "Art. 478 - ........................ §1o. (O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros Militares nas mesmas condições." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto de Constituição as expressões: "Exceto para Policiais Militares e Bombeiros Militares, os quais poderão aposentar-se após 25 anos de serviço, inclusive tempo averbado, voluntariamente, com vencimentos e ventagens integrais." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo Único: A Seguridade Social, que tem caráter público não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade.