| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto a Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente não
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios trinta por cento, no
mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O espírito da Emenda em tela coincide com o do Substitutivo,
exceto no que se refere à participação da União. Ainda que
haja prementes necessidades de recursos para o ensino, convém
atentar para o conjunto da demanda de recursos públicos. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o
do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
é 1o -
é 5o - A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
é 6o - O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se foram comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | | Parecer: | Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei
civil. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto
da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação:
Art. 3o -
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e horas a serem normadas
em lei. | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con-
tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá-
sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte
redação:
"é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação
do casamento, têm iguais direitos e qualificações,
sendo proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação, e não
poderão ser abandonados. O abandono é
caracterizado como crime contra o Estado." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize-
mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza
o abandono de filho menor como crime contra o Estado. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com
a seguinte redação:
"é 7o - A família, no gozo de autonomia que
lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de
controle externo, de natureza política, social,
religiosa ou do Estado."" | | | | Parecer: | Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação
ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com
a seguinte redação:
"é 6o - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros."" | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido
nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da
Emenda. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, os seguinte
dispositivos:
Artigo - A educação é um direito de todos e
um dever do Estado, será gratuíta ou remunerada,
quer nos estabelecimentos públicos, quer nos
particulares, considerando-se tão somente a
condição econômica do aluno ou de sua família.
Parágrafo 1o - A condição de isento do
Imposto de Renda, tal qual previsto no caput é
suficiente para a livre matrícula do aluno em
qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer
nível.
Parágrafo 2o - Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de
remuneração do ensino segundo a possibilidade de
cada um, numeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares, como nos públicos.
Parágrafo 3o - Os estabelecimentos
particulares de ensino serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos do pagamento. | | | | Parecer: | Embora os argumentos do Autor sejam de alta relevância, con-
sideramos que, nesta conjuntura histórica, cabe ratificar a
opção pelo ensino público gratuito.
Rejeitada. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte
redação:
"é 5o - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto
do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com
o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có
digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de
conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque
les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver
sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à
sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos
ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em
perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos
tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais
ou responsável.
A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito
de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Aditar, como Parágrafo Único ao artigo 24 do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esporte, a seguinte emneda:
"É vetado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre
o livro, o jornal, as revistas e os periódicos,
qualquer que seja o suporte físico que os
contenha, assim como o papel e os demais insumos
definidos em lei complementar, necessários à sua
publicação." | | | | Parecer: | O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos
receberá no Substitutivo a ser apresentado na Comissão "imu-
nidade" (e não apenas "isenção") tributária cambial. A nossa
proposta beneficia indiretamente, as empresas e favorece o
barateamento dos bens culturais, através da matéria-prima in-
dustrial "papel", ao invés de beneficiar diretamente "negó-
cios e produtos". Acolhida parcialmente em outro dispositivo. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o é 1o do artigo 29 do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esporte, renumerando os demais, pela seguinte
emenda:
"É livre a prática do jogo de azar, e a
sua concessão, forma de exploração e destinação
dos recuros dele proveniente serão regulamentados
por lei especial". | | | | Parecer: | A regulamentação do jogo de azar tem-se constituído preocupa-
ção de muitos parlamentares, sensíveis às mudanças ocorridas
em nosso país no último meio século.
Por entender necessário ampla discussão da matéria, acolho
parcialmente a emenda. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Aditar, como artigo, no capítulo pertinente
ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura
e Esporte, a seguinte emenda:
"A aposentadoria, por tempo de serviço, ao
artista bailarino, será concedido aos 40 anos de
idade, desde que tenha pelo menos 25 anos de
atividade comprovada na carreira." | | | | Parecer: | A matéria, considerada no Substitutivo, ao prever ampliação e
aperfeiçoamento das leis de regulamentações das profissões do
setor de artes e de espetáculos públicos, é própria da legis-
lação ordinária. Acolhida no mérito, rejeitada na forma. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | | Parecer: | A proposição em exame é do maior interesse, cabendo, por
ser matéria de natureza curricular, exame cuidadoso quando
for elaborada a legislação complementar.
Rejeitada. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Insira-se, após o art. 25, do Anteprojeto de
Constituição elaborado pela Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, renumerando-se os
demais artigos, o seguinte dispositivo:
Art. 26 - É dever dos meios de comunicação de
massa, contribuir com seus instrumentos de
divulgação para a educação moral e cívica dos
cidadãos.
Art. 27 - (redação correspondente ao artigo
26) | | | | Parecer: | A proposta está contemplada no texto do Substitutivo, ao se
destacar a "função predominantemnte cultural dos meios de
comunicação social", que, cumprida, irá contribuir para a edu
cação moral e cívica dos cidadãos.
Acolhida parcialmente. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Insira-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte dispositivo:
Art. ... Os cursos teológicos, ao nível de 3o
grau, serão recolhidos como de graduação, uma vez
cumpridas as exigências estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | Embora relevante, o tema deve merecer enfoque adequado na
legislação complementar e ordinária.
Rejeitada. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | A valorização do magistério é princípio amplamente acolhi
do pelo Substitutivo, cabendo a sua pormenorização a outras
normas legais.
Aprovada parcialmente. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso V, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão da
Educação, CUltura e Esportes, o seguinte
dispositivo:
Art. 2o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Garantia do ensino fundamental para
todos, nela incluída a existência, no meio rural,
de escolas que ministrem até a 8a. sérei de 1o.
grau, com a obrigação prioritária dos Estados e
Municípios. Do currículo constarão disciplinas
relacionadas com o associativismo e o
cooperativismo. | | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V do art. 2o. do Anteprojeto está presen
te no item I do art. 3o. do Substitutivo que por sua vez
abrange, mesmo sem especificar, o meio rural e urbano. O
mesmo item contém, ainda, a duração mínima do ensino funda-
mental. Este art. 30. agasalha também, a preocupação no nobre
Parlamentar, no que se refere a obrigação prioritária dos
Estados e Municípios.
Quanto ao currículo, este é assunto de competência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Acolhida parcialmente. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
Constitucional, elaborado pela Subcomissão de
Educação, Cultural e Esportes, mais o inciso IX,
com a seguinte redação:
Art 2o. - ...
...
...
IX - oferecimentto de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas, que se distinguirem nos seus estudos,
nos três graus de ensino, na forma que a lei
complementar estabelecer. | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional do País, conside
ramos que o tema é adequado à legislação complementar e ordi
Rejeitada.---------------------------------------------------
naria. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado SUbcomissão da Educação,
Cultural e Esportes, o seguinte dispositivo:
Art. 2o.
I - ...
II - ...
III - ....== dentro desse critério, será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de escolaridade== | | | | Parecer: | O conteúdo do ensino merece ser discutido posteriormente à
elaboração constitucional, considerando a tradição do Direito
brasileiro.
Rejeitado. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | É livre, em qualquer de sua modalidades, a
prática do jogo de azar e de loteria, cuja
exploração será permitida, mediante concessão do
Estado, precedida de plebiscito realizado na
região, apenas a brasileiros. | | | | Parecer: | É hora de o jogo - de azar e de loteria - ser amplamente dis-
cutido. Mais de meio século após sua proibição, a realidade
social mudou: o País se modernizou, a população urbana cres-
ceu, o turismo tornou-se a quinta fonte de captação de recur-
sos externos.
Por isso, acolho parcialmente a emenda. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o., do Artigo
1o., do Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
pela seguinte:
Art. 1o. -
§ 2o. - Os pais têm o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral e dos
bons costumes, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar os pais. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a redação dada
ao parágrafo 2o. do Art. 2o. contemple a proposta. Ademais, o
Código Civil já trata da matéria (ver Art. 384). | |
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