ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 7781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11869 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se os artigos 383 e 384. | | | | Parecer: | Sendo a justificação em parte precedente, um dos disposi-
tivos foi suprimido. | |
| 7782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11870 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo 2o, do artigo 154, a
seguinte redação:
" § 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhes, de imediato, o eleito." | | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto de Constituinte.
Assim sendo, somos pela prejudicialidade daa emenda. | |
| 7783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11871 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 155, depois da expressão
"República", "Federação". | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o texto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral analisada e adotada nas fases preliminares da elabora-
ção do Projeto Constitucional; acrésscimo da expressão "fede
ração" depois de "República" ficará um tanto ambiguo.
Assim, somos pela rejeição da emenda | |
| 7784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11872 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do inicio XI, do artigo 158, as
expressões: " e indicará dois de seus membros." | | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do texto do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Neste sendido, somos pelo seu acolhimento. | |
| 7785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11873 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 357, transformado em inciso
do artigo 355, a seguinte redação:
" - prestação continuada de benefício não
inferior ao valor do salário mínimo mensal". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11874 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 13
"XXIX - garantia de remuneração atualizada ao
trabalhador acidentado no trabalho ou portador de
doença profissional, nos termos da lei e com
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social".
O fundamental é a existência de previdência
social que garanta remuneração e possibilite ao
empregado a readaptação que o habilite a manter o
mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o
reabilite para o trabalho. | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 7787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11875 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXXI do Art.
13. | | | | Parecer: | Não consideramos que a participação nas vantagens advin-
das da mordenização tecnológica, bem como a garantia perante
ela, dos direitos adquiridos dos trabalhadores, constituam
empecilhos ao progresso técnico. Parecem-nos, pelo contrário,
constituir a proteção mínima que deve garantir-se aos traba-
lhadores face esse processo.
* | |
| 7788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11876 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVIII do art.
13. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos
casos de trabalho ininterrúpto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do
trabalhador no texto constitucional.
* | |
| 7789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11877 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação:
"Art. 84 - Nenhum parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou
função em comissão, inclusive sob contrato, em
órgãos a ela subordinado, na administração direta
ou indireta, salvo os de confiança". | | | | Parecer: | A alteração proposta à redação contém uma exceção impor-
tante. Entretanto, julgamos que tal dispositivo não deva
constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 7790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11878 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso VIII do Art. 13 do
projeto. | | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
| 7791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11879 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13. | | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 7792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se os artigos 358, 360, 361 e 362. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11881 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao inciso I, do artigo 364,
após a expressão "infância" a palavra
"adolescência". | | | | Parecer: | A proposta é redundante, pois o amparo ao adolescente já é
previsto no inciso II do mesmo artigo. | |
| 7794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 380 com seu parágrafo
único, 381 e incisos, e, ainda, o artigo 382. | | | | Parecer: | Sendo a justificação em parte precedente, um dos disposi-
tivos foi suprimido. | |
| 7795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11883 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 387, um parágrafo
único, deslocando-se para este artigo o parágrafo
único e incisos do artigo 389. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido. Pela rejeição. | |
| 7796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11884 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao artigo 285, ao final, as
seguintes expressões:
"ressalvadas as concernentes à poupança
pública". | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 7797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11885 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se ao artigo 385 a seguinte redação:
"art. 385 - O Estado garantirá o pleno
exercício dos direitos culturais, a participação
igualitária no processo cultural e dará proteção,
apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura, nos termos
da lei". | | | | Parecer: | A deferência é óbvia e não carece de explicitação.
Pela rejeição. | |
| 7798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11886 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o parágrafo único e incisos do
artigo 385. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
pela aprovação. | |
| 7799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11889 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal, próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 7800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11890 APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido item V do art. 25
Art. 25......................................
Iten V - Pela obrigatoriedade de concurso
público de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas no último caso, as em
que a lei complementar definir a confiança de
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
|