ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(661)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 7601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11320 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
90:
"Parágrafo único: - É vedada a incidência de
tributos nos proventos e nas pensões". | | | | Parecer: | Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a
incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder
público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou
pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto
constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. | |
| 7602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11321 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, no artigo 112, inciso I, as
expressões: "Prefeito das Capitais ou
eventualmente Prefeito". | | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
| 7603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11322 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art.
13. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 7604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11323 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a
acumulação é permitida, quando houver
compatibilidade de horário e, de acordo com a lei,
correlatação de matéria". | | | | Parecer: | A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu-
mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos
hoje existentes no serviço público. | |
| 7605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11324 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte
redação:
"IX - a lei federal fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração no serviço
público". | | | | Parecer: | Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por-
tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga
tal atividade. | |
| 7606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11325 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso II, do artigo 86, a seguinte
redação:
"O ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá, salvo os cargos e funções em
comissão, de aprovação prévia em concurso público
de provas. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos, com igual peso". | | | | Parecer: | Quanto aos cargos ou funções de confiança, há já um dispo-
sitivo que trata deles (inciso V).
Somos de opinião que, por se tratar de uma matéria um tan-
to complexa, deva apenas permanecer no item em que se encon-
tra, a fim de não gerar mal entendidos. | |
| 7607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11326 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não serão objeto de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, os de competência privativa da Câmara
Federal, do Senado da República ou dos Tribunais
Superiores, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é
matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden-
do nele figurar. | |
| 7608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11327 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se os artigos 375, 376, 377 e
incisos, e 378 e parágrafos. | | | | Parecer: | Sendo procedente a justificação, os dispositivos em causa
foram sintetizados. | |
| 7609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11328 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15
O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 15 - a lei protegerá o salário,
inclusive para evitar sua retenção definitiva ou
temporária". | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
| 7610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11348 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PFL/SC) | | | | Texto: | Incluir no Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | | Parecer: | Consideramos que a matéria pertinente ao direito a apo-
sentadoria do trabalhador urbano, trabalhador rural, bem como
aos seus proventos, deva ser matéria da Legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 7611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11477 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se do artigo 294 as expressões
"respeitado o disposto no artigo 464". | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do eminente Autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo, pelo novo Pro-
jeto, os membros do Comissão definiram que o assunto em ques
tão seja objeto de lei complementar. Assim consideramos preju
dicada a emenda. | |
| 7612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11478 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de
vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis
imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves-
te de grande alcance social.
* | |
| 7613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11479 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregador urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social". | | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
| 7614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11480 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se, onde convier no Título X, nas
Disposições Transitórias:
ART. - Os servidores públicos civis da União,
portadores de diploma de curso universitário e
inscritos no respectivo órgão de fiscalização
profissional, serão enquadrados em classes
funcionais de nível superior, nos termos da lei.
Parágrafo único - O enquadramento se fará
preferencialmente nos órgãos em que estejam
lotados, se disponíveis vagas no correspondente
quadro funcional. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 7615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11483 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Nova redação ao Art. 252 do Projeto de
Constituição.
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e de incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Estadual;
III - Corpo de Bombeiro;
IV - Guardas Municipais. | | | | Parecer: | A emenda intenta alterar a redação do artigo 252 do pro-
jeto, que conceitua a segurança pública e enumerar os seus
órgãos.
Entendemos mais adequado o texto do projeto, sobejamente
estudado desde à Subcomissão temática.
Pela rejeição. | |
| 7616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11484 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 464 do Projeto de
Constituição:
III - Os recursos a Fundo Perdido deverão
constar no Orçamento Anual de cada órgão. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 7617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11485 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, ao Projeto
de Constituição, no capítulo III do título VIII a
ser renumerado como 331, renumerando-se o atual
331 os seguintes:
"Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste do
Brasil, da Amazônia e de Roraima receber como
repasse, todos os recursos federais que sejam
destinados, direta ou indiretamente, aos programas
de Governo nas áreas sob suas jurisdições"".
I - As despesas para execução dos Programas
do Governo serão desembolsadas em favor dos
credores, conforme o investimento feito.
II - Os recursos a serem aplicados a Fundo
Perdido, serão repassados pelos referidos bancos,
para aplicação em programas que favorecem a
pecuária, a agricultua, projetos de pequenas e
médias empresas e entidades filantrópicas a juros
de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a
cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e
nem de taxas.
III - Os bancos a que se refere o "caput""
deste artigo terão sob sua responsabilidade as
operações financeiras, operações comerciais,
programas regionais de desenvolvimento e
investimento dentro da área sob sua jurisdição, a
juros de mercado"". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11495 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 7619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11496 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro
Ministro,..."", do inciso VI do art. 108. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 7620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11497 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d"" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiros"" | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
|