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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2870)
Banco
expandEMEN (2870)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1511)
PDS (518)
PDT (352)
PFL (306)
PT (169)
PSDB (10)
PTB (3)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (225)
PAULO MINCARONE (203)
FLORICENO PAIXÃO (195)
LUÍS ROBERTO PONTE (192)
ANTÔNIO BRITTO (168)
ARNALDO PRIETO (141)
IVO MAINARDI (124)
CARLOS CHIARELLI (116)
PAULO PAIM (110)
NELSON JOBIM (99)
LÉLIO SOUZA (98)
MENDES RIBEIRO (98)
DARCY POZZA (95)
OSVALDO BENDER (88)
RUY NEDEL (84)
JORGE UEQUED (83)
IBSEN PINHEIRO (81)
VICENTE BOGO (68)
OLÍVIO DUTRA (58)
CARLOS CARDINAL (57)
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciadas de acordo com cada categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sugerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam as atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física, definidas em lei; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei, com proventos integrais; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviços; V - aposentadoria proporcional, aós trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporário. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria em tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso II."" Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço""; . Art. 207. inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria"" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra- tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis- sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi- tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41, III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço", 207, III, e 60 (Disposições Transitórias). Por fim, a proposição, além de determinar a supressão dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam- bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de texto constitucional. Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora não conflitantes, tratem do mesmo assunto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciados de acordo com a categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica, válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sujerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos integrais ao tempo de serviço; V - aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Para eleito de aposetadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporários. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria com idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados nos incisos I e II deste artigo, desde que sujeitas a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física; Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço"; . Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em cinco anos .... pescador artesanal"; . Art. 207, inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda 2T00737-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 211., VIII Suprimir: "Em cada nível de ensino". 
 Parecer:  A expressão "em cada nível de ensino" é necessário para garantir aos planos de carreira do magistério público uma es- truturação mais correta, hierarquizando-os devidamente, evi- tando a interpenetração de níveis, de funções e de salários. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 207., III Suprimir a expressão: "De primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  Art. 215 § 5o. Suprimir: "Que dela poderão deduzir a aplicação realizada com ensino fundamental de seus empregados e dependentes". 
 Parecer:  A emenda supressiva da expressão "que dela poderão deduzir a aplicação realizada com o ensino fundamental de seus empregados e dependentes", no art. 215, 5o., visa um centralismo absoluto. A emenda é, pois, contrária ao pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, contidos no inciso III do art. 211. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PSDB/RS) 
 Texto:  ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SUPRIMIR A EXPRESSÃO: " E com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o Art. 215 da Constituição". E parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Aprovar a emenda poderia significar redução de investi- mentos em educação para os setores mais desfavorecidos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PSDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva de expressão ao Parágrafo único do art. 122, "permitida uma recondução"" e acrescentálo ao art. 123. caput art. 123. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes, e mandatos de três anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re- presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se poderia considerar um apanágio de primeira instância. Ora, a recondução por uma vez aos juízes classitas de primeira instância é regra mais que tradicional e universal- mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais de trabalho. Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria, o que é inadmissível no segundo turno. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PSDB/RS) 
 Texto:  I "descentralização político-administrativa, cabendo a esfera federal estabelecer as normas gerais, e a execução e coordenação dos respectivos programas a esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficientes e de assistência social"; 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PSDB/RS) 
 Texto:  ""em listas tríplices"" do artigo 121 inciso III"", ficando a seguinte redação: ""Artigo 121, inciso III - Classistas indicados pelas diretorias das federações e dos sindicatos co base territorial na região"". 
 Parecer:  Quer a Emenda "sub examine" suprimir a expressão "em lis- tas tríplices" do inciso III, do art. 121. Discordamos do ilustre autor da proposição. A instituição das listas trípli- ces tem o propósito de conciliar os interesses dos trabalha- dores com os da Corte. As alternativas colocadas para escolha tem propósito salutar e não há porque mudar o procedimento. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08779 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PC DO B/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se no projeto, onde couber, o seguinte dispositivo, no Título X, Das Disposições Transitórias: Art. O atual mandato do Presidente da República encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias após promulgada a nova Constituição. Parágrafo único. Serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelo voto direto e secreto, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato a que se refere este artigo. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o. e acrescenta incisos, referente a greve: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores, qualquer que seja o regime jurídico da prestação dos serviços, inclusive aos servidores públicos indistintamente e aos autônomos e avulsos, o direito irrestrito de greve. I - a greve não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado as autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar este direito; II - a greve não acarretará a suspensão ou a rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação de emprego público, sendo que os dias paralisados serão considerados para todos os efeitos como tempo de serviço; III - em nenhuma hipótese a greve será considerada, em si mesma, um crime. Art. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Na sua justificação, o autor da Emenda explicita estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele- ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio. A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a previsão do direito através de inciso é suficiente. Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver, foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a organização sindical: "Art. Os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. § 3o. As organizações fundadas como pessoa jurídica representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante- projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin- dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da OIT. O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or- ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa- grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na lei trabalhista nacional. A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen- tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica- lismo brasileiro, não só profissional como econômico. Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela maioria. Pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do Trabalhador: "Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave, que não suspenderá o contrato de trabalho nem a percepção da remuneração por parte do empregado até a sua efetiva comprovação judicial." 
 Parecer:  Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego , com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe- rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho. à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa- ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau- sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em- pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade, embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas, condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi- da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven- cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in- viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. A Constituição assegura a todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, domésticos e servidores públicos federais, estaduais, municipais, indistintamente e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros quem visem à melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta- belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur- banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili- tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por- tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa a ter a seguinte redação: "O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer informações quanto às suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas, é vetada a utilização da informática e quaisquer outros meios para registro e cruzamento de dados referentes a convicções religiosas ou políticas, filiação partidária, sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida privada, salvo quando se trate do processamento de dados estatísticos não individualmente IDENTIFICÁVEIS'. 
 Parecer:  Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par- tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do anteprojeto da relatora serão suprimidos e acrescentados os seguintes incisos: Inciso I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de novas tecnologias através de: a) Redução da jornada de trabalho sem redução do nível de emprego; b) Distribuição dos benefícios à população em geral através da redução de preços ao consumidor e melhoria dos serviços prestados; c) distribuição dos ganhos de produtividade como forma de impedir a concentração de renda. Inciso II - É direito dos trabalhadores a reciclagem, a atualização e o aprimoramento profissional, incluindo o entendimento de novas tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da empresa. Inciso III - Direito de aproveitamento do trabalhador nas empresas no caso de inovação tecnológica, em função adequada às qualificações profissionais, sem redução do salário e com manutenção das demais garantias legais, convencionais e contratuais. Inciso IV - É obrigatória a informação sistemática dos dados econômicos e financeiros de todas as empresas aos seus funcionários e ao público em geral. As organizações de trabalhadores terão acesso antecipado aos planos de investimentos da empresa, inclusive dos relativos à inovação tecnológica de forma a possibilitar a análise e discussão dos impactos causados. Inciso V - Participação das organizações dos trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias em todos os seus âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos, política nacional de ciência e tecnologia): Parágrafo único - A introdução de novas tecnologias fica condicionada à aprovação da organização dos trabalhadores. Inciso VI - Melhoria das condições de trabalho como um dos objetivos da introdução de novas tecnologias, é garantida a participação dos trabalhadores em comissões que visem melhorar as CONDIÇÕES DE TRABALHO. 
 Parecer:  Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques- tão será regulada por meio de lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescentar após o artigo 18 do anteprojeto da Relatora, os artigos 19 e 20. Art. 19. Admitem-se tarefas menores ou subsidiadas somente às entidades sociais ou fundações sem fins lucrativos, e que tenham como princípios de funcionamento a defesa de interesses sociais e coletivos. Art. 20. As cooperativas profissionais de comunicação serão beneficiadas com incentivos e ISENÇÕES FISCAIS. 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de lei ordinária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Supressão do Parágrafo 4o. do artigo 17. 
 Parecer:  Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35 passa a ter a seguinte redação: d) os classistas, eleitos pelos associados dos sindicatos de empregados e de empregadores, com sede em todo o território nacional. 
 Parecer:  rejeitada. 
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