ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 29 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
§ 4 - A lei disporá sobre a iniciativa
popular no processo legislativo estadual. | | | Parecer: | O Projeto contempla a iniciativa popular no processo
legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces-
so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda
repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "e de exercício de
funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII
do Art. 7o.:
Art. 7o.
XXVII - Proibição de diferença de salários,
de critério de admissão e de exercício de funções
por motivo de sexo, cor ou estado civil. | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex-
pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do
art. 7o., do Projeto .
Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com
lucidez e substância, o texto do Projeto.
Opinamos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | inclua-se no Ato das Disposições
Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art - Para efeito do cumprimento do disposto
no Art. 245 são computados os recursos
financeiros, humanos e patrimoniais transferidos
pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de
encargos referentes aos programas de ensino. | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo
no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos:
" Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são
computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais
transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino".
Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi-
mas décadas, em consequência de um regime centralizador do
poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados
da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na
área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura
contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o
cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita
tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a
desestimular a descentralização de encargos.
Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua
aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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